Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1953
1863
Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão do Presidente deste E. Colégio Recursal que indeferiu
o seguimento de recurso extraordinário, tendo sido dada a oportunidade de resposta. DECIDO. Diante da jurisprudência
liberalizante dos Tribunais Superiores não resta muito a se decidir. O Presidente do Tribunal não pode deixar de remeter recurso
tido como intempestivo (STF-Plenário, RcI645-0-AM, rel. Min. Octávio Gallotti, j.25.09.97, v.u. DJU 7/11/97, p 57237). A eventual
falta de peças também não obsta a remessa (STF-2ª Turma, AL 176.259-4-SP-AgRg-EDcl, rel. Min. Néri da Silveira, j.11.12.98,
v.u., DJU 7.5.99, p.12), sendo tal responsabilidade exclusiva do agravante. O simples fato de ser ele beneficiário da justiça
gratuita não lhe retira tal responsabilidade (STJ- RMS 3.285-RJ-RE-AgRg, rel. Min. Edson Vidigal, j. 26.9.02, v.u., DJU 28.10.02,
p.208). Remeta-se com as nossas homenagens. - Magistrado(a) Valéria Carvalho dos Santos - Advs: Jose Carlos Voltarelli
(OAB: 101566/SP) - Hugo Andrade Cossi (OAB: 110521/SP) - Pedro Tristao Lopes da Cunha (OAB: 100393/SP)
Nº 0001168-39.2014.8.26.0360 - Processo Físico - Recurso Inominado - Mococa - Recorrente: FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Recorrente: SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Recorrida: Maria Apparecida Vita Perri - Agravo
contra Despacho Denegatório de Recurso Extraordinário Vistos, Etc. Trata-se de recurso de agravo interposto contra decisão
do Presidente deste E. Colégio Recursal que indeferiu o seguimento de recurso extraordinário, tendo sido dada a oportunidade
de resposta. DECIDO. Diante da jurisprudência dos Tribunais Superiores não resta muito a se decidir. O Presidente do Tribunal
não pode deixar de remeter recurso tido como intempestivo (STF-Plenário, RcI645-0-AM, rel. Min. Octávio Gallotti, j.25.09.97,
v.u. DJU 7/11/97, p 57237). A eventual falta de peças também não obsta a remessa (STF-2ª Turma, AL 176.259-4-SP-AgRgEDcl, rel. Min. Néri da Silveira, j.11.12.98, v.u., DJU 7.5.99, p.12), sendo tal responsabilidade exclusiva do agravante. O simples
fato de ser ele beneficiário da justiça gratuita não lhe retira tal responsabilidade (STJ- RMS 3.285-RJ-RE-AgRg, rel. Min. Edson
Vidigal, j. 26.9.02, v.u., DJU 28.10.02, p.208). Remeta-se com as nossas homenagens. - Magistrado(a) Valéria Carvalho dos
Santos - Advs: Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) - Marcelo de Rezende Moreira (OAB: 197844/SP)
Nº 0002013-71.2014.8.26.0360 - Processo Físico - Recurso Inominado - Mococa - Recorrente: SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Recorrido: JOÃO MARQUES DA SILVA - Agravo contra Despacho Denegatório de Recurso Extraordinário
Vistos, Etc. Trata-se de recurso de agravo interposto contra decisão do Presidente deste E. Colégio Recursal que indeferiu
o seguimento de recurso extraordinário, tendo sido dada a oportunidade de resposta. DECIDO. Diante da jurisprudência
liberalizante dos Tribunais Superiores não resta muito a se decidir. O Presidente do Tribunal não pode deixar de remeter recurso
tido como intempestivo (STF-Plenário, RcI645-0-AM, rel. Min. Octávio Gallotti, j.25.09.97, v.u. DJU 7/11/97, p 57237). A eventual
falta de peças também não obsta a remessa (STF-2ª Turma, AL 176.259-4-SP-AgRg-EDcl, rel. Min. Néri da Silveira, j.11.12.98,
v.u., DJU 7.5.99, p.12), sendo tal responsabilidade exclusiva do agravante. O simples fato de ser ele beneficiário da justiça
gratuita não lhe retira tal responsabilidade (STJ- RMS 3.285-RJ-RE-AgRg, rel. Min. Edson Vidigal, j. 26.9.02, v.u., DJU 28.10.02,
p.208). Remeta-se com as nossas homenagens. - Magistrado(a) Valéria Carvalho dos Santos - Advs: Fernanda Paulino (OAB:
308456/SP) - Marcelo de Rezende Moreira (OAB: 197844/SP)
Nº 0002765-38.2014.8.26.0103 - Processo Físico - Recurso Inominado - Caconde - Recorrente: Telefonica Brasil S/A Recorrido: Francisco Fonseca Figueiredo - Agravo contra Despacho Denegatório de Recurso Extraordinário Vistos, Etc. Tratase de recurso de agravo interposto contra decisão do Presidente deste E. Colégio Recursal que indeferiu o seguimento de
recurso extraordinário, tendo sido dada a oportunidade de resposta. DECIDO. Diante da jurisprudência dos Tribunais Superiores
não resta muito a se decidir. O Presidente do Tribunal não pode deixar de remeter recurso tido como intempestivo (STFPlenário, RcI645-0-AM, rel. Min. Octávio Gallotti, j.25.09.97, v.u. DJU 7/11/97, p 57237). A eventual falta de peças também não
obsta a remessa (STF-2ª Turma, AL 176.259-4-SP-AgRg-EDcl, rel. Min. Néri da Silveira, j.11.12.98, v.u., DJU 7.5.99, p.12),
sendo tal responsabilidade exclusiva do agravante. O simples fato de ser ele beneficiário da justiça gratuita não lhe retira tal
responsabilidade (STJ- RMS 3.285-RJ-RE-AgRg, rel. Min. Edson Vidigal, j. 26.9.02, v.u., DJU 28.10.02, p.208). Remeta-se com
as nossas homenagens. - Magistrado(a) Valéria Carvalho dos Santos - Advs: Helder Massaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Flaviano Lauria Santos (OAB: 195534/SP)
Nº 3000002-52.2013.8.26.0360 - Processo Físico - Recurso Inominado - Mococa - Recorrente: São Paulo Previdência
- SPPREV - Recorrido: Décio Pinheiro - Agravo contra Despacho Denegatório de Recurso Extraordinário Vistos, Etc. Tratase de recurso de agravo interposto contra decisão do Presidente deste E. Colégio Recursal que indeferiu o seguimento de
recurso extraordinário, tendo sido dada a oportunidade de resposta. DECIDO. Diante da jurisprudência dos Tribunais Superiores
não resta muito a se decidir. O Presidente do Tribunal não pode deixar de remeter recurso tido como intempestivo (STFPlenário, RcI645-0-AM, rel. Min. Octávio Gallotti, j.25.09.97, v.u. DJU 7/11/97, p 57237). A eventual falta de peças também não
obsta a remessa (STF-2ª Turma, AL 176.259-4-SP-AgRg-EDcl, rel. Min. Néri da Silveira, j.11.12.98, v.u., DJU 7.5.99, p.12),
sendo tal responsabilidade exclusiva do agravante. O simples fato de ser ele beneficiário da justiça gratuita não lhe retira tal
responsabilidade (STJ- RMS 3.285-RJ-RE-AgRg, rel. Min. Edson Vidigal, j. 26.9.02, v.u., DJU 28.10.02, p.208). Remeta-se com
as nossas homenagens. - Magistrado(a) Valéria Carvalho dos Santos - Advs: Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) - Marcelo de
Rezende Moreira (OAB: 197844/SP)
Nº 3000326-42.2013.8.26.0360 - Processo Físico - Recurso Inominado - Mococa - Recorrente: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Recorrente: SPPREV São Paulo Previdência - Recorrido: Ernesto Lauriano Alves - Agravo contra Despacho
Denegatório de Recurso Extraordinário Vistos, Etc. Trata-se de recurso de agravo interposto contra decisão do Presidente
deste E. Colégio Recursal que indeferiu o seguimento de recurso extraordinário, tendo sido dada a oportunidade de resposta.
DECIDO. Diante da jurisprudência dos Tribunais Superiores não resta muito a se decidir. O Presidente do Tribunal não pode
deixar de remeter recurso tido como intempestivo (STF-Plenário, RcI645-0-AM, rel. Min. Octávio Gallotti, j.25.09.97, v.u. DJU
7/11/97, p 57237). A eventual falta de peças também não obsta a remessa (STF-2ª Turma, AL 176.259-4-SP-AgRg-EDcl, rel.
Min. Néri da Silveira, j.11.12.98, v.u., DJU 7.5.99, p.12), sendo tal responsabilidade exclusiva do agravante. O simples fato de
ser ele beneficiário da justiça gratuita não lhe retira tal responsabilidade (STJ- RMS 3.285-RJ-RE-AgRg, rel. Min. Edson Vidigal,
j. 26.9.02, v.u., DJU 28.10.02, p.208). Remeta-se com as nossas homenagens. - Magistrado(a) Valéria Carvalho dos Santos Advs: Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) - Marcelo de Rezende Moreira (OAB: 197844/SP)
DESPACHO
Nº 0100027-79.2015.8.26.9050 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santa Cruz das Palmeiras - Agravante:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º