Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 146 »
TJSP 11/09/2015 -Pág. 146 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1965

146

Ao INSS para contrarrazões. Com a juntada, abra-se vista ao MP. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal
da 3ª Região - SP, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: BRUNO SANDOVAL ALVES (OAB 261565/SP), EDUARDO
COIMBRA RODRIGUES (OAB 153802/SP)
Processo 0001132-15.2014.8.26.0257 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria Marta de Melo Manifeste-se o patrono do requerente sobre o ofício do INSS juntado nos autos, no prazo de 10 dias. - ADV: ZÉLIA DA SILVA
FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP)
Processo 0001143-44.2014.8.26.0257 (apensado ao processo 0000844-67.2014.8.26) - Procedimento Ordinário - Inventário
e Partilha - Landacleires Leonetti Ferrari e outros - Landanei Maria Leoneti Pereira - Recebo o recurso de apelação interposto
pela parte autora em ambos os efeitos. À parte requerida para contrarrazões, em quinze dias. Após, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: JOSE NATAL PEIXOTO (OAB 118622/SP), LUIS ROBERTO
PEREIRA JUNIOR (OAB 159596/SP)
Processo 0001150-02.2015.8.26.0257 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Edvaldo José Gerim - Banco do
Brasil S/A - Vistos. Ciência às partes da decisão proferida no agravo de instrumento. Em decorrência da natureza da ação
proposta (ação de inexigibilidade/negatória de débito cumulada com danos materiais e morais contra instituição financeira), da
hipossuficiência da parte autora e por se tratar de relação de consumo, aplico ao caso o art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa
do Consumidor, invertendo-se o ônus da prova a favor do autor/consumidor, que é pessoa hipossuficiente. Nesse sentido:
“Muito embora a doutrina majoritária entenda que a regra inscrita no inciso VIII do art. 6º do CDC contém apenas uma regra de
julgamento, forçoso é convir que, ainda assim, o disposto no art. 333 do CPC estabelece um norte tanto para o autor quanto
para o réu no sentido de indicar, aprioristicamente, quais são os fatos que cada qual deverá demonstrar, para que não venha
a ser surpreendido com sentença desfavorável, por insuficiência de provas. Não é por outro motivo que alguns sustentam
que, se a hipótese enquadrar-se no inciso VIII do art. 6º do CDC, o juiz deve o quanto antes indicar que é caso de inversão do
ônus da prova, no propósito justamente de não causar perplexidade” (TJSP, 8ª Câm. Dir. Priv., AI 188.660.4/9, rel. Des. Silvio
Marques Neto, j. 05.03.2001, RDC vol. 40:335). Considerando a inversão do ônus da prova em favor do autor, conforme acima
fundamentado, determino a intimação do requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de preclusão e de serem
admitidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do art. 359 do CPC, comprovar que as transações com
cartão de crédito descritas na inicial foram contratada pelo requerente (“BCP S/A POTL RECAR URA PALMAS” fls. 29/30). Com
a manifestação, ou decorrido in albis, conclusos para deliberações. Int.. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), TENILLE BORDA OLIVEIRA MARCOS (OAB 254960/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0001223-23.2005.8.26.0257 (257.01.2005.001223) - Outros Feitos não Especificados - Antonio da Silveira - Inss
Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o patrono do requerente sobre o ofício do INSS juntados nos autos, no prazo
de 10 dias. - ADV: ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP), MARIA HELENA TAZINAFO (OAB 101909/SP), ZÉLIA DA SILVA
FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP)
Processo 0001229-78.2015.8.26.0257 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.M. - Vistos. Diante da
documentação juntada aos autos, defiro os benefícios da Assistência Judiciária.Anote-se Homologo o acordo celebrado entre
as partes, para que produza os jurídicos e legais efeitos, julgando resolvido o mérito com fundamento no artigo 269, III do
CPC. Fica estabelecido que o alimentante LEANDRO ANTONIO DE MORAIS pagará aos filhos menores, mensalmente, o valor
correspondente a 44,42 % do salário mínimo nacional, o que na data de hoje corresponde ao valor de R$ 350,00, devendo
ser depositado até o 5º dia útil de cada mês, na conta corrente da genitora dos requeridos RENATA APARECIDA DE ARAUJO,
no Banco do Brasil, Agencia 6791-1, conta nº 11.982-2 . Configurada a hipótese do artigo 503 e parágrafo único do Código
de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recurso. Diante disso,
certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença. Arbitro os honorários advocatícios do patrono do requerente em
100% do valor da tabela DPE-OABSP - código 206. Expeça-se certidão, que não será objeto de impressão e encarte nestes
autos, devendo o patrono providenciar sua impressão através do site www.Tjsp.jus.br. Oportunamente, ao arquivo, com as
cautelas e anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: AMILCAR SAMPAIO (OAB 231300/SP)
Processo 0001319-91.2012.8.26.0257 (257.01.2012.001319) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - F.S.R. - Manifeste-se o patrono do requerente sobre o ofício do INSS juntados nos autos, no prazo de 10 dias. ADV: ANA CAROLINA MORTARI PARREIRA (OAB 313245/SP), RODOLFO TALLIS LOURENZONI (OAB 251365/SP)
Processo 0001337-44.2014.8.26.0257 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Francisca Onofre dos
Santos - Fls. retro: defiro. Solicite-se informações à agência da Previdência Social acerca dos ofícios enviados em 20/02/2015 e
09/06/2015 (implantação do benefício em favor da autora Francisca Onofre dos Santos), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser convertida em favor da requerente, com liquidação e execução nestes próprios
autos. Instrua-se o ofício com as cópias necessárias e constando a qualificação completa do(a) autor(a). Autorizo a remessa via
e-mail “[email protected]”. A presente decisão servirá de ofício. Encaminhe-se com as cópias necessárias (fls. 85/86,
89, 90, 94,100, 101 e 109). Dilig. e Int. - ADV: NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP)
Processo 0001368-30.2015.8.26.0257 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Aparecida Lopes
Coelho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o patrono do requerente sobre o oficio da secretaria de saúde
de Ipuã informando que a paciente já é assistida pelo município, bem como sobre os documnentos em anexo. - ADV: PRISCILA
DE SOUZA MELLO (OAB 281386/SP), NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP)
Processo 0001370-97.2015.8.26.0257 - Divórcio Consensual - Casamento - H.M.L. e outro - Vistos. Diante da documentação
juntada aos autos, defiro os benefícios da Assistência Judiciária.Anote-se. HOMOLOGO a desistência do presente feito e em
conseqüência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. Custas nos termos da Lei, ressalvado os
beneficios da Assistência Judiciária, ora deferidos. P.R.I.C - ADV: ROBERTA SIMÃO DA COSTA (OAB 275225/SP)
Processo 0001376-07.2015.8.26.0257 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.A.M.L. - Vistos. Diante da
natureza da ação, valor da causa e documentação juntada com a inicial, defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se.
Processe-se em segredo de justiça (CPC,art. 155). Cumpra-se a Portaria nº 02/2007, desta Comarca, remetendo-se os autos ao
Setor de Mediação para designação de audiência prévia para tentativa de conciliação para o dia 14 DE SETEMBRO DE 2015,
ÀS 09:30 horas, a ser realizada localizado na Rua Campos Sales nº 365, nesta (Juizado Especial Civel). Cite-se e intime-se
com as cautelas e advertências legais, CONSIGNANDO-SE QUE O PRAZO PARA EVENTUAL CONTESTAÇÃO PASSARÁ A
FLUIR A PARTIR DA DATA DA AUDIÊNCIA SUPRA DESIGNADA, CASO NÃO HAJA ACORDO. Em sendo frutífera a conciliação,
voltem conclusos para homologação. Infrutífera a conciliação, ou na hipótese de não comparecimento do(a) requerido(a), nos
termos do § 1º, do art. 214, aguarde-se o prazo de quinze dias, que começará a fluir a partir da audiência designada. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RONYWERTON
MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 192681/SP)
Processo 0001394-28.2015.8.26.0257 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.L.S. e outro - Vistos. Diante da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.