Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1971
1681
115261 01 55 1994 2 00071 016 0018280 85, a necessária averbação, de modo a ficar consignada a conversão da separação
em divórcio, bem assim que a requerente já voltou a se valer do apelido de solteira quando da separação judicial, continuando
o cônjuge varão a usar o mesmo nome vez que quando do casamento não houve alteração. Não há bens móveis ou imóveis
a partilhar. As partes estão isentas do recolhimento de custas e emolumentos. Servirá a cópia da presente sentença como
mandado de averbação/ofício. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Publiquese, registre-se e intimem-se. - ADV: LESLIE DE GÓES (OAB 215555/SP)
Processo 1032333-84.2015.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Emilia Isabel Gomes Lemos - MANOEL EVERARDO
LEMOS - Vistos. Trata-se de INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento do Sr. MANOEL EVERARDO LEMOS, sendo
que às fls. 18 adveio manifestação da inventariante, Sra. EMÍLIA ISABEL GOMES LEMOS, noticiando a pretensão dos herdeiros
em realizar o presente inventário através da via extrajudicial, de modo que não possui interesse no prosseguimento do presente
processo. É o relatório. DECIDO. HOMOLOGO, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA
(fls. 18) e, em conseqüência, JULGO EXTINTO, SEM EXAME DE MÉRITO, o INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento
de MANOEL EVERARDO LEMOS, instaurado por provocação de EMÍLIA ISABEL GOMES LEMOS, qualificados nos autos, o
que faço com fulcro no art. 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Custas “ex lege”. Transitada esta em julgado e feitas as
anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: ADRIANO MENDES
FERREIRA (OAB 87990/SP)
Processo 1032480-13.2015.8.26.0576 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - S.J.O.E. - L.R.M. - Manifestese a requerente, no prazo legal, sobre a contestação apresentada. - ADV: NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS (OAB 160715/
SP), LEANDRA MERIGHE (OAB 170860/SP), PAULO HENRIQUE PADILHA BORGES (OAB 352646/SP)
Processo 1032610-03.2015.8.26.0576 - Inventário - Sucessões - Aparecida Generosa Lemes Dias - Orlandino Generoso
Lemes - - Amarildo Generoso Lemes - - Carlos Antonio Lemes - - Gildo Generoso Lemes - - Genivaldo Generoso Lemes - Ozorio
Generoso Lemes - Vistos. Defiro aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Nomeio a requerente
SRA. APARECIDA GENEROSA LEMES DIAS para exercer o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de
OZORIO GENEROSO LEMES, independentemente de compromisso. Observo que todos os herdeiros já se encontram
representados nos autos. No mais, venham para os autos novas declarações para constar a profissão do cônjuge da herdeira
SONIA REGINA LEMES ROSA, de bens, para constar que estão sendo inventariados nestes autos apenas os direitos sobre o
imóvel, plano de partilha consignando pagamentos individualizados, bem como o percentual e o valor atribuído a cada sucessor,
certidão atualizada da matrícula do imóvel inventariado, certidão de casamento do herdeiro Orlandino Generoso Lemes, cópia
dos documentos pessoais (RG e CPF) do falecido e o comprovante de entrega da declaração do ITCMD, no prazo 30 (trinta) dias.
Oportunamente, lavre-se termo de doação com reserva de usufruto noticiado na inicial. Intime-se. “DEVERÃO COMPARCER
EM CARTÓRIO TODOS HERDEIROS E A VIÚVA - MEEIRA, NO MESMO HORÁRIO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE
14:00 E 18:00 HORAS, PARA LAVRATURA DO TERMO DE RENÚNCIA.” - ADV: MILIANE RODRIGUES DA SILVA (OAB 264577/
SP)
Processo 1032805-85.2015.8.26.0576 - Prestação de Contas - Oferecidas - Inventário e Partilha - Gilberto de Camargo
Soubhia - - ALMA RUBENS DE CAMARGO SOUBHIA - - Alma Rubens de Camargo Soubhia - NAGIB SOUBHIA - Marina
Soubhia Liedtke - - Marcelo de Camargo Soubhia - - Rosa Maria Cordeiro Soubhia - Vistos. Acerca da presente Prestação de
Contas apresentada pelo inventariante GILBERTO DE CAMARGO SOUBHIA manifestem-se todos os herdeiros, no prazo de 10
(dez) dias. Intime-se. - ADV: LUIS EDUARDO BITTENCOURT DOS REIS (OAB 149212/SP), DOMINGOS RAFAEL GERALDO
(OAB 293534/SP), MELISSA BARBARA SANTOS FLEURY (OAB 198544/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/
SP), JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP), PEDRO ALBERTO DE SALLES (OAB 109297/SP), MARISTELA PAGANI
(OAB 103108/SP)
Processo 1033020-61.2015.8.26.0576 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.C.C. - - S.S. - Desta forma, satisfeitas as
exigências do artigo 226, § 6º da Constituição Federal, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades materializado na
peça de fls. 01/03 e, em conseqüência, DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL dos interessados R.C. DE C. e S. DA S. DE
C., qualificados no procedimento, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na citada transação. Em conseqüência,
decreto a EXTINÇÃO do processo, com exame de mérito, o que faço com fulcro no artigo 269, inciso I do Código de Processo
Civil. Custas não são devidas, face à gratuidade deferida. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo
503, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. MANDA ao Senhor Oficial
do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (2º Subdistrito) do Município e Comarca de São José do Rio Preto-SP, que
proceda à margem do assento de casamento matriculado sob o nº 115261 01 55 2012 0 00101 023 0027228 11, a necessária
averbação, de modo a ficar consignado o divórcio consensual do casal, voltando a requerente a usar o nome de solteira, qual
seja, S. DA S.. Continuará o cônjuge varão a se valer do mesmo nome vez que quando do casamento não houve alteração.
Não há patrimônio comunicável a ser partilhado. Servirá a cópia da presente sentença como mandado de averbação/ofício. As
partes estão isentas do recolhimento de custas e emolumentos. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe,
arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: ADRIANO DA TRINDADE (OAB 274520/SP)
Processo 1033122-83.2015.8.26.0576 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L.F.S. - A.C.C. - Vistos.
1- Defiro a (o) requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 2- Cite(m)-se o (a,s) suplicado (a,s),
advertindo-o (a,s) de que, não sendo contestada, por advogado e em formato digital, a presente ação, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da juntada do mandado/carta precatória aos autos, nos termos do art. 285 do Código de Processo
Civil, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo (a,s) autor (a) (es), cientificando-os, ainda, que as audiências deste
Juízo realizam-se na Rua Abdo Muanis, 991, 6º andar, Nova Redentora, nesta cidade. Encaminhem-se os autos ao gestor dos
Sistemas INFOJUD, SIEL e CPFL para a realização de pesquisas em busca do atual endereço do requerido. Com informações
positivas nos autos, expeça-se mandado/carta precatória. Em contrário, voltem. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado e carta precatória de citação/intimação/notificação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
POLIANA TAINA LEAL CASEMIRO (OAB 323872/SP)
Processo 1033339-29.2015.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.R.C.R. - - B.C.P. - - G.C.P. - A.R.C.L. - - H.C.P. - R.C. - - M.T.J.C. - Vistos. Defiro aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anotese. Nomeio a requerente SRA. MARCIA REGINA CONDI RODRIGUES para exercer o cargo de inventariante dos bens
deixados pelos falecimentos de RICARDINO CONDI, que também assina RICARDO CONDE e MARIA TEREZA JANSE CONDI,
independentemente de compromisso. Por ora, citem-se os herdeiros ANDRÉ RICARDO CONDI LISO e HUGO CONDI DE PAULA
e sua esposa para os termos do presente Inventário, bem como para se fazerem representar nos autos, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de prosseguimento do feito até final julgamento da partilha. Intime-se. - ADV: TANIA MARIA BURIN DE OLIVEIRA
(OAB 91498/SP)
Processo 1033422-45.2015.8.26.0576 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - P.C.J. - - V.C.M. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º