Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1971
1726
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LIGIA DONATI CAJON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JONAS MOACIR ANTONIAZZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0213/2015
Processo 1006710-26.2014.8.26.0132 - Monitória - Cheque - José Carlos Lilli Catanduva EPP - ROBINSON FERNANDO
DIOGO - Vistos. Fls.80/89 e 90/91: Retire-se da pauta de conciliação e remetam-se os autos ao CEJUSC para cancelamento da
audiência e redesignação. Int. - ADV: MILER FRANZOTI SILVA (OAB 221265/SP), DANIEL RINALDI MANZANO (OAB 306747/
SP)
Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA ROSA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CORNELIO LUIZ DE FIGUEIREDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0286/2015
Processo 0002183-05.2001.8.26.0132 (132.01.2001.002183) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.F.M.T. J.O.T. - Vistos. Pelo presente, expedido nos autos supra, solicito de Vossa Senhoria, as providências necessárias no sentido de
proceder à transferência para conta judicial vinculada a esse processo, dos valores do FGTS do executado J. D. O. T., brasileiro,
solteiro, eletricista, RG 246989300, CPF. 081.381.538-06, nascido aos 15/11/1966, em São Paulo, filho de J. T. N. e E. de O. T.,
PIS 121.745.862-33. Informe ainda, se o executado possui valores a serem recebidos do PIS. Servirá a presente decisão , por
cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS MESTRINER (OAB 21054/SP)
Processo 0002525-79.2002.8.26.0132 (132.01.2002.002525) - Separação Litigiosa - Dissolução - P.J.P.G.G. - A.G. - Vistos.
Infrutífera a conciliação das partes, conforme audiência de fls. 184, mantenho a decisão de fls. 159, por seus próprios e jurídicos
fundamentos. O pedido de transferência do imóvel para o nome da autora e da filha do casal deverá ser buscado pelas vias
próprias. Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: BENEDITO APARECIDO GUIMARÃES ALVES (OAB 104442/SP),
ANDRESA VERONESE ALVES (OAB 181854/SP), VALÉRIA BAZZANELLA SCAMARDI DA COSTA (OAB 182028/SP), BRUNO
BONI APRIGIO DA SILVA (OAB 346893/SP)
Processo 0006766-28.2004.8.26.0132 (132.01.2004.006766) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.F.
- C.A.M. - Vistos. A audiência de conciliação restou infrutífera (fls. 443). Controvertem-se as partes nos presentes autos, a
ocorrência de fraude à execução, bem como, o valor correto da fração do imóvel objeto da matrícula nº. 7.743. Sendo assim, para
correta apreciação da fraude, informe o executado no prazo de 72 horas: 1) a propriedade de outros bens suficientes a garantir
a execução; 2) eventual venda ou doação de bens (além daquela cuja ineficácia se requer), após o ajuizamento da execução;
3) as informações correspondentes aos itens 1 e 2 deverão ser comprovadas com documentos; 4) no silêncio presumir-se-á que
não possui outros bens que possam garantir o Juízo e que também não alienou nenhum outro após o ajuizamento da execução.
Intime-se. - ADV: BRUNO QUIUDINI (OAB 317042/SP), GUSTAVO ZIVIANI MARTINS (OAB 226960/SP), CARLA BERTAZZOLI
(OAB 155632/SP)
Processo 0008554-62.2013.8.26.0132 (013.22.0130.008554) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor
- Alexssandro Barbosa da Silva - - Vanessa Cristina Barbosa Silva - Alessandro Alves da Silva - Posto isso, diante dos
documentos juntados, da justificativa de fls. 108 e do parecer do Ministério Público, DEFIRO a expedição do alvará competente
para que seja levantada, pela Sra. ALESSANDRA ALVES DA SILVA - RG. 1766622 SSP/ES, CPF. 092.332.927-70, residente na
Av. Castro Alves, nº. 1045, no município de Linhares/ES, CEP. 29.903-175, as quantias existentes na conta judicial nº. 4342342,
ID 012015062200001603, agência 0124 - Linhares-ES (fls. 95). À advogada dos autores (fls. 05/06), arbitro os honorários que
fixo em 100% do valor da Tabela PGE/OAB, expedindo-se certidão oportunamente. Expeça-se o necessário e arquivem-se,
oportunamente. P.R.I. - ADV: ANA LURDES COLOMBO (OAB 290504/SP)
Processo 0013300-75.2010.8.26.0132 (132.01.2010.013300) - Inventário - Inventário e Partilha - Wilson Ventura da Silva
- Rosalina Marcos das Neves Silva - Vistos. WILSON VENTURA DA SILVA, qualificado na inicial, ajuizou ação de inventário
face ao óbito de ROSALINA MARCOS DAS NEVES SILVA. No curso do processo o autor veio a falecer, conforme documento
juntado as fls. 63, requerendo seu patrono a extinção do feito (fls. 54). O Ministério Público deixou de oficiar nos autos, diante
da ausência de menores e incapazes (fs. 20). É o relatório. Decido. Nos termos do art. 682, inciso II do Código Civil, cessa
o mandato pela morte. A inexistência da parte autora no feito e a irregularidade na representação processual leva a extinção
do processo por ausência de pressuposto de constituição e de seu desenvolvimento válido e regular. Ante o exposto JULGO
EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o que faço com fundamento no art. 267, inciso IV, do Código de Processo
Civil. Ao advogado nomeado ao autor (fls. 05/06), fixo honorários no máximo previsto em tabela Defensoria/OAB, expedindo-se
a competente certidão após o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: DALTO GOMES (OAB 113580/
SP)
Processo 0019426-73.2012.8.26.0132 (013.22.0120.019426) - Procedimento Ordinário - Requisição para tratamento de
sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - Marli da Conceição - Johnny Kelvin da Conceição - Vistos.
Providencie o Sr. Escrivão o agendamento da perícia junto ao médico perito credenciado nesta comarca, DR. LUIZ FURTADO
DE ALMEIDA JÚNIOR, encaminhando solicitação por e-mail, [email protected] e [email protected], juntando-se cópias
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