Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 1985
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podendo retirar o menor da residência materna às 20:00 horas da sexta-feira e devendo devolvê-lo no mesmo local, às 19:00
horas do domingo. Além disso, durante a semana, o pai poderá visitar o menor às terças-feiras e quintas-feiras, podendo retirar
a criança no término do período fixado pela creche e devendo devolvê-lo na residência materna às 20:00 horas. O menor
passará o Dia dos Pais e o aniversário do pai com o pai e o Dia das Mães e aniversário da mãe com a mãe, e nos seus próprios
aniversários passará metade do dia com sua mãe e metade do dia com seu genitor, respeitados os horários de frequência à
creche ou escola. Nos anos pares, o menor passará com a mãe os feriados de Natal (24 e 25 de dezembro) e com o pai os
feriados de final de ano (31 de dezembro e 1º de janeiro), das 10:00 horas do dia anterior às 20:00 horas do dia festivo,
invertendo-se nos anos ímpares. Nas férias escolares de janeiro e julho, nos anos pares, o menor passará a primeira metade do
período com o pai e o restante com a mãe, invertendo-se nos anos ímpares. Com relação aos feriados, a criança passará com
cada um dos genitores, alternadamente. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas do processo e honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, atualizado a partir do ajuizamento, com a ressalva de que
ficará isenta do pagamento das custas e despesas do processo e honorários de advogado se não puder fazê-lo em cinco anos
contados desta sentença, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, em razão da assistência judiciária (fls. 56). P.R.I.
- ADV: NALÍGIA CÂNDIDO DA COSTA (OAB 231467/SP), LUANA DA PAZ BRITO SILVA (OAB 291815/SP), LISANDRA BUSCATTI
VERDERAMO (OAB 138674/SP)
Processo 1000855-13.2015.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Fixação - W.R.S.N. - Defiro a dilação requerida pela
Assistente social. Intime-se o requerido por seu advogado, nos termos da solicitação da Sra. Assistente Social, para que
compareça ao Setor Técnico da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional X - Ipiranga, sito à Rua Agostinho Gomes,
1455 (esquina com Rua dos Patriotas), no Bairro do Ipiranga, acompanhado por seu filho Wil R.S.N.J., no dia 18/02/2016 às
16hs para a entrevista com a assistente social. É conveniente que a ré traga um acompanhante para permanecer com seu filho
durante o período de sua própria entrevista. Após, remetam-se os autos à Sra. Assistente Social para que seja cancela a data
referente à requerente, tendo em vista a certidão de fls. 162. Sem prejuízo, cumpra-se integralmente o despacho de fls. 163.
Int. - ADV: SILVIO ROBERTO FERNANDES PETRICIONE (OAB 130871/SP)
Processo 1000914-98.2015.8.26.0009 - Divórcio Litigioso - Casamento - J.M.P.E. - O requerido ingressou nos autos na
petição conjunta de fls. 37 para concordar com pedido inicial, e onde as partes requereram a conversão do pedido de divórcio
litigioso em consensual. A mulher voltará a usar o nome de solteira. Em face do exposto HOMOLOGO, por sentença, o acordo a
que chegaram as partes (às fls. 01/05 e fls. 37) e em consequência DECRETO o divórcio do casal, convertendo-o em consensual
(art. 1571, inciso IV, art. 1580, § 2º do art. 1582 do Código Civil e art. 226, § 6º da Constituição Federal) que se regerá pelas
cláusulas e condições ajustadas pelas partes. Consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos
do art. 269, III do CPC. Façam-se as anotações necessárias. Transitada em julgado, expeça-se o mandado de averbação.
Registre-se. Intime-se e arquivem-se. - ADV: FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLLOTTE (OAB 195742/SP)
Processo 1000958-20.2015.8.26.0009 - Alimentos - Provisionais - Fixação - S.R.S. - “A autora informou o atual endereço
do requerido às fls. 50. Diante disso, redesigno audiência para o dia 21 de outubro de 2.015, às 14:00 horas. Expeça-se Carta
Precatória para a citação/intimação do requerido no endereço informado a fls. 50, intimando-se a autora, por seu advogado, pela
imprensa da presente decisão, com a advertência de que deverá comparecer na audiência sob pena de extinção e arquivamento
do processo. Saem os presentes intimados” - ADV: PAULO AFONSO NOGUEIRA RAMALHO (OAB 89878/SP), FERNANDA
PEDROSO CINTRA DE SOUZA (OAB 306781/SP)
Processo 1001043-06.2015.8.26.0009 (apensado ao processo 1012744-95.2014.8.26) - Divórcio Litigioso - Dissolução G.C.S.G. - R.F.G. - Vistos. Nos autos do Proc. 1012744-95.2014.8.26.0009, às fls. 160 foram fixados os pontos controvertidos,
no entanto, observo, que na presente demanda a autora também pretende a fixação de alimentos para si. Assim determino
que especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência. Int.
- ADV: ROSANGELA JULIAN SZULC (OAB 113424/SP), EVERSON HIROMU HASEGAWA (OAB 174523/SP), TATIANE DE
VASCONCELOS CANTARELLI (OAB 228789/SP)
Processo 1001782-13.2014.8.26.0009 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.V.L.C. I.C.S. - Vistos etc. 1) INTIME-SE o advogado dativo acima indicado para tomar ciência da decisão de fls. 136, bem como a
respeito da ressalva de que as futuras intimações serão feitas pelo DJE. 2) Dê-se ciência à DPE da decisão de fls. 136. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. CUMPRA-SE, com as prerrogativas do art. 172, § 2º do CPC, na forma e sob as
penas da lei. Intimem-se. - ADV: AUGUSTO AMADIO (OAB 267843/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
Processo 1002175-35.2014.8.26.0009 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.H.R.G. - F.F.G. - A presente demanda prossegue
para julgamento do pedido de arbitramento de alimentos em favor das filhas das partes (fls. 136/137). Abra-se vistas dos autos
ao MP. Intimem-se. - ADV: MURIEL DOBES BARR FLORIANI (OAB 169560/SP), ADRIAN COSTA (OAB 158750/SP), ELAINE
CRISTINA NACARATTO VIEIRA (OAB 269794/SP)
Processo 1003585-31.2014.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Guarda - G.C.R. - G.S.R. - Providencie, o requerido, a
retirada das Cartas Precatórias para as testemunhas Wilma L.G.F., e Fábio B.R., bem como, comprove-se a distribuição das
mesmas. - ADV: CARLOS DE BARROS LARAIA FILHO (OAB 93306/MG), DEFENSORIA PÚBLICA
Processo 1003592-23.2014.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Revisão - O.N.S. - Defiro ao requerido os benefícios da
justiça gratuita. Manifeste-se a requerente sobre a contestação e documentos ofertados. Sem prejuízo, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int - ADV: RODRIGO DE SOUZA (OAB 320909/SP), LUCAS BASTA (OAB
168214/SP)
Processo 1003668-47.2014.8.26.0009 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.S.L. - J.A.L.
- Conforme informado às fls. 74, o executado efetuou o pagamento das pensões em atraso, vale dizer quitou todo o débito. O
Ministério Público concordou com a extinção da execução (fls. 78). - ADV: JANAINA DA SILVA FORESTI (OAB 205083/SP),
MICHEL MOYSES ELIAN (OAB 234823/SP)
Processo 1003701-03.2015.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Guarda - F.J.N. - M.E.S.N. - - J.O.S. - Fls 393: Cumprase a r. decisão liminar superior, concedendo efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. Aguarde-se o julgamento
do agravo. Intimem-se. - ADV: ALEXSANDRA ALVES DIAS DOS SANTOS (OAB 336844/SP), MANUELA VASQUES LEMOS
HRYSEWICZ (OAB 211625/SP), FIROZSHAW KECOBADE BAPUGY RUSTOMGY JUNIOR (OAB 246573/SP), ANDRE BARROS
VERDOLINI (OAB 273064/SP)
Processo 1003710-96.2014.8.26.0009 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.S.S. - Fls.
111: Intime-se por Edital com prazo de 20 dias. Int. - ADV: HELOISA MARIA LEITE DE SOUZA (OAB 138902/SP)
Processo 1004326-37.2015.8.26.0009 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.S.P. Sentença extinção da execução por pagamento - ADV: VIVIANE MAIA TEIXEIRA (OAB 188634/SP)
Processo 1004916-48.2014.8.26.0009 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.A.N. - Vistos.
INTIME-SE a requerente Kauany Andréo Nascimento, Repres.p/Mãe Nataly Andréo Nascimento, na Rua Gomes, 85, Chacara
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