Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 1992
2938
Venancio de Souza Gebini - Fazenda do Estado de São Paulo - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido (havendo resolução
de mérito nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil) formulado na AÇÃO que IRENICE VENANCIO DE
SOUZA GEBINI moveu contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO para CONDENAR a ré a fornecer à autora os seguintes
medicamentos: “LEXOTAN 3mg, DONAREN 50mb, FRONTAL XR 0,5mg, PROCIMAX 20mg”, podendo ser na forma genérica ou
similar, mantidos o mesmo princípio ativo e idêntica posologia, enquanto durar o seu tratamento, na quantidade e periodicidade
em que for indicada por profissional da medicina em receita a ser apresentada ao Poder Público. Definitiva a tutela antecipada
concedida a fls. 21. A sentença de primeiro grau proferida no âmbito do Juizado Especial não condenará o vencido em custas
e honorários de advogado (artigo 55 da Lei 9.099/95, a qual se aplica subsidiariamente à Lei 12.153/2009, artigo 27). Por
esta razão, deixo de condenar a FAZENDA DO ESTADO em honorários advocatícios. P.R.I.C. - ADV: CARLOS HENRIQUE
GIUNCO (OAB 131113/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP), VALDEMAR GULLO JUNIOR (OAB 302886/SP),
ANTONIO GUERCHE FILHO (OAB 112769/SP)
Processo 0005980-51.2015.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Irenice
Venancio de Souza Gebini - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante a manifestação de fls. 42/3 , informando que a liminar/
sentença de fls. 40/42, não foi cumprida, intime-se com AR, o Diretor Técnico do DRS, para providenciar o fornecimento dos
medicamentos “1)LEXOTAN 3 MG; 2) FRONTAL XR 0,5; 3) PROCIMAX 20 MG “ à autora, em cumprimento à liminar/sentença
condenatória, no prazo de 15 dias, independente de licitação, sob pena de desobediência e improbidade administrativa,
anexando-se cópia da decisão, servindo este despacho também como ofício. Ressalta-se, desde já, que o fornecimento deverá
acontecer independentemente de licitação. A excepcionalidade se impõe porque além de todo o exposto, não se trata de
aquisição de vulto, está restrita à prescrição, e que se comprovado eventual superfaturamento, emergem responsabilidades
ao fornecedor e ao agente público pelo dano ao erário, além de multas previstas para o caso. Fica ciente a requerida que a
comprovação da entrega/disponibilização deverá ser feita tão somente ao e-mail institucional desta vara (votuporjec@tjsp.
jus.br). Intimem-se. - ADV: VALDEMAR GULLO JUNIOR (OAB 302886/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP),
ANTONIO GUERCHE FILHO (OAB 112769/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP)
Processo 0009660-44.2015.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Vera
Lucia Pereira Coimbra - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - intimando autora para apresentar os documentos conforme
oficio da requerida de fls. 46 ( cópia do Cartão SUS, bem como dois numeros de telefones - fixo e celular). - ADV: CARLOS
HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP), LADY DIANA LEMOS ALVES (OAB
224800/SP)
Processo 0010842-36.2013.8.26.0664 (066.42.0130.010842) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maurício Bossin
- intimando o autor a se manifestar sobre a não entrega - não providenciou meios para remoção - ADV: HEVERTON DEL
ARMELINO (OAB 153038/SP)
Processo 0011889-11.2014.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Roberto Vicente dos
Reis - intimando o autor a se manifestar sobre o cumprimento do acordo - ADV: MARCOS ROBSON BARBOSA (OAB 348904/
SP), WILLIAM PEREIRA SOUZA (OAB 277561/SP)
Processo 0012479-51.2015.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos
Adriano Ferrarez - Prefeitura Municipal de Votuporanga - Intimando advogado do autor para manifestar sobre documentos com
a contestação, pelo prazo de cinco dias. - ADV: FERNANDA MEDEIROS FLORES MONTEIRO (OAB 354051/SP), WALTER
FRANCISCO SAMPAIO FILHO (OAB 298838/SP), EDISON MARCO CAPORALIN (OAB 187953/SP)
Processo 0012482-06.2015.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastiao
Fernando Rosa - Prefeitura Municipal de Votuporanga - Intimando advogado do autor para manifestar sobre documentos
com a contestação, pelo prazo de cinco dias. - ADV: WALTER FRANCISCO SAMPAIO FILHO (OAB 298838/SP), FERNANDA
MEDEIROS FLORES MONTEIRO (OAB 354051/SP), EDISON MARCO CAPORALIN (OAB 187953/SP)
Processo 0012683-95.2015.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Rawesler de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA - Intimando advogado do autor para manifestar sobre
documentos com a contestação, pelo prazo de cinco dias. - ADV: WALTER FRANCISCO SAMPAIO FILHO (OAB 298838/SP),
EDISON MARCO CAPORALIN (OAB 187953/SP)
Processo 0012781-80.2015.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Anna
Gimenes Costa - O despacho anterior não mereceu a devida atenção. É necessária a juntada também do relatório médico com
data (foi juntada apenas a prescrição dos mediocamentos). Além disso, a diligência restringiu-se tão somente ao município,
quando o despacho determina pesquisa junto também ao AME e às farmácias de alto custo e de especialidades. Aguardese, pois, por mais 30 dias as diligências complementares, ressaltando à advogada a necessidade da orientação e verificação
pertinentes para se evitar nova e desne
cessária intervenção. Int. - ADV: KEYLA LEME DE ARAUJO DE SOUZA (OAB 355861/SP)
Processo 0013349-33.2014.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Roberto Vicente dos
Reis - Vistos. Fls. 45: indefiro o prazo requerido por falta de previsão legal da Lei 9099/95. Diga, expressamente, o exequente,
quanto à penhora do veículo. Caso haja interesse na penhora, indique o endereço da financeira e se manifeste sobre a
estimativa.Havendo inércia, tornem para extinção com levantamento da penhora e anotação do pagamento parcial. - ADV:
MARCOS ROBSON BARBOSA (OAB 348904/SP)
Processo 0013603-11.2011.8.26.0664 (664.01.2011.013603) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Marcos Vinicius Pirani Coelho - Lucas Omar Romera - Vistos. Defiro a penhora indicada. Expeça-se o competente
mandado com os benefícios de praxe.Int. - ADV: MAURILO PIMENTA DE MORAIS (OAB 274771/SP), DEBORAH CRISTIANE
DOMINGUES DE BRITO (OAB 153084/SP)
Processo 0014652-82.2014.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Wilma Junqueira Murari - Fazenda do Estado de São Paulo - Intime-se a requerida, através do DRS, bem como o CCTIES, a
disponibilizar o medicamento à autora no prazo de 15 dias, em cumprimento à condenação, independentemente de licitação, sob
pena de improbidade administrativa e desobediência. A excepcionalidade se impõe porque, além de todo o exposto, não se trata
de aquisição de vulto, está restrita á prescrição, e que, comprovado eventual superfaturamento, emergem responsabilidades ao
fornecedor e ao agente público pelo dano ao erário, além de outras previstas para o caso. Servirá este despacho também de
ofício, seguindo anexas as cópias pertinentes. - ADV: GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP), CARLOS HENRIQUE
GIUNCO (OAB 131113/SP), SIMONE SANCHEZ DE CAMARGO (OAB 202186/SP)
Processo 0017333-25.2014.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fabiano
Fabiano - Vistos. Ante nova diligência negativa, sem localização da executada, arquivem-se os autos sem extinção, aguardando
a provocação do interessado.Int. - ADV: FABIANO FABIANO (OAB 163908/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º