Disponibilização: quinta-feira, 29 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 1998
2434
(OAB 109631/SP)
Processo 0010975-66.2009.8.26.0196 (196.01.2009.010975) - Monitória - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa Banco
Múltiplo - Divino Carlos Branquinho Me - - Divino Carlos Branquinho - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado
nestes embargos apresentados por DIVINO CARLOS BRANQUINHO ME e DIVINO CARLOS BRANQUINHO contra HSBC BANK
BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO, para fixar o valor do crédito deste em R$ 41.937,61 (quarenta e um mil novecentos e trinta e
sete reais e sessenta e um centavos), com correção monetária, a partir do ajuizamento, e juros legais de mora de 1% ao mês,
a partir da citação, convertido o mandado em mandado executivo, iniciando-se a fase executiva na forma do artigo 1.102, ‘c’,
§ 3º, Código de Processo Civil. Condeno os embargantes no pagamento das despesas e honorários advocatícios fixados em
10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. P. R. I. (Em caso de recurso, o preparo de 2%, se devido, terá como
base de cálculo o valor da condenação ou aquele fixado na sentença e, caso não fixado, o valor atribuído à causa, respeitados
os valores mínimos e as despesas de porte e retorno dos autos, conforme Lei Estadual nº 11608/03 e comunicado DA.) - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0011280-11.2013.8.26.0196 (019.62.0130.011280) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itau Unibanco
Sa - Gabriel Luis D Epiro da Silva - Homologo por sentença a desistência manifestada nos autos, para que surta seus jurídicos
e legais efeitos. Julgo em consequência extinto o processo nos termos do art.267, VIII, do CPC. Conforme art. 503 do CPC,
atendido o pedido de extinção, não haverá fundamento para a interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado
(cód. 60690). Caso requerido, defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante cópias nos autos.
P.R.I. e, após a baixa do processo, arquivem-se os autos com as formalidades legais (cód. 61615). (Em caso de recurso, o
preparo de 2%, se devido, terá como base de cálculo o valor da condenação ou aquele fixado na sentença e, caso não fixado,
o valor atribuído à causa, respeitados os valores mínimos e as despesas de porte e retorno dos autos, conforme Lei Estadual
nº 11608/03 e comunicado DA.) - ADV: MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 0014401-43.1996.8.26.0196 (196.01.1996.014401) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Italy Shoe Industria de Calcados Ltda - - Antonio Augusto Cortez - - Celia Zila Martins Cortez - - Mauricio
Cortez - - Ismar Cortez - - Maria Antonia Beloti Cortez - - Deise Oliveira David Cortez - NOTA: foi realizada a pesquisa bacenjud
que resultou no bloqueio apenas do valor de R$4,05 (fls. 336/337). Ficam as partes intimadas, o banco deverá manifestar a
respeito no prazo legal. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOAO FIORAVANTE VOLPE NETO (OAB
42679/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0016038-33.2013.8.26.0196 (019.62.0130.016038) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Maria Deolinda da Silva Peixe (representada por seu curador especial) - Sonia Carolina da Costa Peixoto - - Ivanildo Andrade
Peixoto - - Wilson Santos - ANTONIO PESCE JUNIOR - Vistos. Formem o segundo volume destes autos. Diante do documento
de fls. 206, regularizem a distribuição para constar que a credora Maria Deolinda da Silva Peixe está representada por seu
curador especial Antonio Pesce Júnior. Anote-se na autuação. Comprove a exequente o recolhimento da taxa no valor de
R$12,20 para cada pesquisa e CPF, código 434.1 da guia de recolhimento Poder Judiciário - Tribunal de Justiça. Após, defiro
a pesquisa de veículos em nome dos executados pelo sistema RENAJUD, bem como de valores pelo sistema BACENJUD.
Providencie-se o necessário ao respectivo bloqueio e eventual transferência. A tentativa de bloqueio mediante requisição via
Banco Central encontra-se prevista no art. 655-A, incluído pela Lei 11.382/06 e atende a ordem de preferência estabelecida
pelo art. 655, ambos do Código de Processo Civil. Caso haja bloqueio em valor suficiente, intime-se a parte devedora para
eventual apresentação de impugnação. Caso não haja bloqueio ou se bloqueado valor insignificante e não atingir R$ 10,00 ou
o percentual de 1% sobre o valor do débito, por inexistirem recursos, dê-se vista à parte credora. Ausente manifestação em 05
dias ou se manifestar, mas demonstrar desinteresse no valor bloqueado, providencie-se o desbloqueio e aguarde-se provocação
em arquivo (Código 61614). Int. - NOTA: foi realizada a pesquisa bacenjud que resultou negativa (fls. 218/v°). Ficam as partes
intimadas; manifestação no prazo legal. - ADV: SAMANTA RENATA DA SILVA (OAB 256139/SP), FABIO AUGUSTO LOPES
PESCE (OAB 293542/SP), DÉBORA MANTOVANI COSTA (OAB 197052/SP)
Processo 0016283-69.1998.8.26.0196 (196.01.1998.016283) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Alvorada Sa - Ana
Luiza Junqueira e outro - Vistos. Diante da possibilidade de acordo entre as partes, defiro o pedido de sobrestamento, por
sessenta dias. Aguarde-se. No silêncio, retornem os autos ao arquivo, nos termos do despacho de fls. 207 (cód. 61613). Int. ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), OCTAVIANO JUNQUEIRA DE ABREU SAMPAIO (OAB 196523/
SP), JOSE RONALDO BACHUR (OAB 103724/SP), JOSE CARLOS SIMOES CARDOSO (OAB 134003/SP), RUBENS CALIL
(OAB 119751/SP), WILSON SANCHES MARCONI (OAB 85657/SP), ALCIDES MARQUES (OAB 9979/SP)
Processo 0016933-33.2009.8.26.0196 (196.01.2009.016933) - Monitória - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADROZINADOS NPL I - Vistos. Ante a falta de bens penhoráveis do devedor, defiro a
suspensão sine die desta execução, que aguardará no arquivo até que o(a) credor(a) encontre bens penhoráveis, nos termos
do art. 791, III, do Código de Processo Civil (cód. 61613). Int. - ADV: ANAMARIA SANCHES DOS SANTOS BACCHETTI (OAB
136050/SP), ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP), MARCIO ALEXANDRE PORTO (OAB 204715/SP), JOSE
CARLOS CACERES MUNHOZ (OAB 56182/SP), RAFAEL MIGLIO (OAB 285791/SP)
Processo 0018355-04.2013.8.26.0196 (019.62.0130.018355) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Allan de Menezes
Lima - Mrv Engenharia e Participações Sa - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Ciência às partes. Intime-se o(a) autor(a) para
requerer o que entender de direito e apresentar o cálculo do débito na forma do julgado, em dez (10) dias. Decorrido o prazo
previsto no art. 475-J, § 5º, do CPC e não havendo manifestação, providencie-se a baixa do processo (cód. 22), pelo sistema
SAJ e, na sequência, arquivem-se os autos (cód. 61614). Int. - ADV: FÁBIO WICHR GENOVEZ (OAB 262374/SP), RICARDO
SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), ADALBERTO GRIFFO JUNIOR (OAB
260068/SP)
Processo 0018491-69.2011.8.26.0196 (196.01.2011.018491) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Bb Leasing
Sa Arrendamento Mercantil - Vistos. Fls. 185/187: por ora, providenciem a juntada do título executivo original. Após, à conclusão
para análise do pedido de conversão em execução. Int. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 0018975-84.2011.8.26.0196 (196.01.2011.018975) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Fabiano
Antônio Duarte - Bv Financeira Sa Cfi - Vistos. Fls. 137/139: manifeste-se a ré e, se for o caso, para providenciar a complementação
do depósito. Int. - ADV: LUCIANA DE ASSIS MOURA (OAB 303358/SP), GUILHERME PEREIRA NASCIMENTO (OAB 269210/
SP), IGOR CEZAR CINTRA BATISTA (OAB 275689/SP), JORDANA HELENA GOUVEIA DE OLIVEIRA (OAB 279577/SP)
Processo 0019064-39.2013.8.26.0196 (019.62.0130.019064) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Odailde Alves de Andrade - Lucilelio Gomes de Resende - - Morides Gomes Nepomuceno - Vistos. Defiro
o pedido de justiça gratuita ao executado Morides Gomes Nepomuceno, tendo em vista o documento de fls. 230. Anote-se,
inclusive, no segundo volume destes autos. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 203. Int. - NOTA: foi anotado a J.G. ao
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