Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 1999
466
Pública Nacional - - Boa Vista Serviços - Administradora do Serviço Central de Proteção ao Crédito - Teor do Ato: “ (Nota do
Cartório: Providencie o patrono no prazo legal as custas da condução do Sr. Meirinho (Oficial de Justiça) - ADV: WALNY DE
CAMARGO GOMES JUNIOR (OAB 92159/SP)
Processo 0007704-95.2015.8.26.0048 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0002764-58.2015 - VARA DA FAMÍLIA E
SUCESSÕES E ANEXOS DA COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO-PR) - MATEUS ANTUNES ZONTA - - Alaine Antunes Zonta
- Clodoaldo Zonta - Vistos.Oficie-se à Delegacia de Policia, solicitando a devolução do mandado de prisão, independentemente
de cumprimento, enviando a cópias que se encontram grampeadas na contra-capa dos autos.Após, devolva-se, com nossas
homenagens.Int. - ADV: ADRIELLI MOZARA PRUNZEL RUSCH (OAB 69851/PR)
Processo 0007962-08.2015.8.26.0048 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006584-41.2015.8.26.0048 - 1 VARA CIVEL) Oliveira & Linardi Ltda. Me. - Teor do Ato:- - - “(Nota do Cartório: providenciar a parte interessada as custas referente a diligência
do Sr. Meirinho (Oficial de Justiça) - ADV: FELIPE TADEU LINARDI (OAB 326190/SP)
Processo 0011562-13.2010.8.26.0048 (048.01.2010.011562) - Execução de Alimentos - Alimentos - Gustavo Soldado Peres
- Ataíde Peres - Teor do Ato:- - - ( NOTA DO CARTÓRIO: - Dr. Nelson J.C. Basile Neto OAB/SP nº 300.486 - Dra. Carla Rachel
Roncholetta OAB/SP nº 164.341 - AUTOS DESARQUIVADOS, encontrando-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, após
o que, retornaráo ao arquivo. EM CASO DE CARGA, PROVIDENCIAR A JUNTADA DA PROCURAÇÃO, OU MESMO EM CASO
DE SEGREDO DE JUSTIÇA) - - - - ADV: MARCOS TADEU CONTESINI (OAB 61106/SP), CARLA RACHEL RONCOLETTA (OAB
164341/SP), FRANCHESCA TAVARES DE C. RUBIÃO E SILVA (OAB 264919/SP)
Processo 0012619-95.2012.8.26.0048 (048.01.2012.012619) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Caroline Ribeiro Borges da Silva - Bruno Borges da Silva - Teor do Ato: - - - ( NOTA DO CARTÓRIO: - Dr. Eurípedes
José Barbosa - OAB/SP nº 110.910 - AUTOS DESARQUIVADOS, encontrando-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias,
após o que, retornaráo ao arquivo. - ADV: OLGA MARIA SILVA ALVES ROCHA (OAB 140085/SP), EURIPEDES JOSE BARBOSA
(OAB 110910/SP)
Processo 0013646-60.2005.8.26.0048 (048.01.2005.013646) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Rezende
- Targino Rezende - Falecido - Candido de Rezende - - Carlos Rezende - Jivago Petrucci - Rubens Rezende - - Celia Rezende
Correia - - Maria Selma Rezende Carlos - - Iolanda Resende - - Romildo Resende - - Rui Donizete Rezende - Vistos.Fls. 191:
Defiro. Expeça-se novo Formal de Partilha; retornando os autos ao arquivo após.Int. - - - (Nota do Cartório: Retirar o Formal de
Partilha expedido, em dez dias) - ADV: CRISTIANE DA VEIGA BARSOTTI (OAB 166695/SP), JIVAGO PETRUCCI (OAB 119026/
SP), MARIA APARECIDA LIMA ARAÚJO CASSÃO (OAB 105942/SP)
Processo 0013786-26.2007.8.26.0048 (048.01.2007.013786) - Reintegração / Manutenção de Posse - Companhia Textil
Brasileira - Paulo Nazareth Kuczynski - Providenciar o requerente, a retirada da certidão de objeto e pé, no prazo legal.
Após, nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), MARCIO
ROBERTO PINTO PEREIRA (OAB 115723/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP)
Processo 0014029-62.2010.8.26.0048 (048.01.2010.014029) - Procedimento Sumário - Adriano Ferrari Pinto - Inss - Teor
do Ato: “ - - - (Nota do Cartório: Dra. Joice Correa Scalrelli - OAB/SP nº 121.709 - AUTOS DESARQUIVADOS, encontrandose em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o que, retornarão ao arquivo, EM CASO DE PROCESSO SEGREDO DE
JUSTIÇA, OU VISTAS DOS AUTOS FORA DO CARTÓRIO, PROVIDENCIAR A JUNTADA DA RESPECTIVA PROCURAÇÃO).
- - -” - ADV: ADRIANA OLIVEIRA SOARES (OAB 252333/SP), RICARDO DA CUNHA MELLO (OAB 67287/SP), HELENA MARTA
SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/SP), DANIEL GUSTAVO SANTOS ROQUE (OAB 311195/SP), EVANDRO MORAES ADAS
(OAB 195318/SP), ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 206395/SP), GUSTAVO DUARTE NORI ALVES (OAB 196681/SP),
KEDMA IARA FERREIRA (OAB 157323/SP), SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR (OAB 150322/SP), LUIZ ERNESTO
ANSELMO VIEIRA (OAB 22357/SP), ABLAINE TARSETANO DOS ANJOS (OAB 127677/SP), ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA
(OAB 124688/SP), VLADIMILSON BENTO DA SILVA (OAB 123463/SP)
Processo 2050003-45.1981.8.26.0048 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jandira Gonçalves Guimaraes - Eda
Franco - Formal de Partilha - Família - - - (Nota do Cartório: retirar o Formal de Partilha no Cartório) - ADV: SUELI PINHEIRO
(OAB 50535/SP), AUREA CORREIA DE ANDRADE (OAB 93657/SP)
Processo 2050004-35.1978.8.26.0048 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Puga Nogueirao - Maria Josefa Delgado
- Vistos. Inviável o acolhimento do pedido por essa via, após o falecimento da inventariante.Necessário a abertura do inventário
e requerimento naqueles autos. Int. . - ADV: PEDRO LUIZ ZARANTONELLI (OAB 128130/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO OCTAVIANO DINIZ JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO DONIZETTI SIMÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0292/2015
Processo 0000944-04.2013.8.26.0048 (004.82.0130.000944) - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Darcy Gouveia Gomes
- Noemia Aparecida Soares da Silva - - Augusto Alves da Silva - - Maria Bueno da Silva - Posto isto JULGO PROCEDENTE
o pedido de despejo e declaro rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes. Decreto o despejo da primeira
requerida e/ou ocupante do imóvel, concedendo-lhe o prazo de 15 dias para desocupação voluntária, sob pena de despejo
coercitivo. Por conseguinte JULGO PROCEDENTE o pedido de cobrança e CONDENO os requeridos ao pagamento dos aluguéis
e encargos mencionados na emenda à inicial de fls. 53/56, com juros e multa contratual, mais correção monetária a partir de
cada vencimento, bem como ao pagamento dos aluguéis e acessórios vencidos até a efetiva desocupação, com os mesmos
acréscimos. Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o
valor corrigido da condenação. Para execução provisória, desnecessária a prestação de caução, em conformidade ao disposto
no artigo 64, caput, c.c. o artigo 9º, inciso III, da Lei 8.245/91, com as alterações introduzidas pela Lei 12.112/09 (cf. STJ, REsp
1207793/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 28/04/2011). P. R. I. C. - ADV:
MARCOS TADEU CONTESINI (OAB 61106/SP)
Processo 0000944-04.2013.8.26.0048 (004.82.0130.000944) - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Darcy Gouveia
Gomes - Noemia Aparecida Soares da Silva - - Augusto Alves da Silva - - Maria Bueno da Silva - - - - (NOTA DO CARTÓRIO:
CUSTAS DE PREPARO: taxa judiciária 2% sobre o valor da causa ou valor mínimo de 5 UFESPs (Lei 11.608 de 29/12/03) - Valor
à recolher - R$ 214,47, em guia GARE código 230-6, não sendo necessário o recolhimento do porte de remessa e retorno, tendo
em vista tratar-se de processo que tramita de forma digital.) - - - - ADV: MARCOS TADEU CONTESINI (OAB 61106/SP)
Processo 0001055-61.2008.8.26.0048 (048.01.2008.001055) - Monitória - Elektro - Eletricidade e Serviços S/A - Luciane
Cristini La Selva - Vistos. Fls. 317/332: Ciência às partes. No mais, requeiram as partes, em 10 dias, o que de direito. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º