Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2005
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através do Portal e-Saj, “Petição Intermediária”, funcionalidade específica para precatórios (tanto físico como digital). Assim,
como todos os advogados já estão habilitados para peticionar eletronicamente, concedo ao advogado credor o prazo de 10
dias para peticionar eletronicamente para criar o incidente de precatório, nos termos da norma vigente. Int. - ADV: ROSANA
PEREIRA DOS SANTOS SCHUMAHER (OAB 216821/SP), MARCOS VALERIO FERNANDES (OAB 236879/SP)
Processo 0004911-73.2011.8.26.0615/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Jose
de Souza - Vistos. A petição de f. 148/vº, dando início à execução da sentença, quanto aos honorários, é feita em nome do
autor que é parte ilegítima, uma vez que o art. 23 da Lei nº 8.906/94 determina que os honorários (ora cobrados) pertencem
ao advogado, de modo que a execução dos honorários decorrentes da sucumbência deverá ser promovida por este, em seu
próprio nome. Prazo: 10 dias. Além disso, tratando-se de ação nova (execução promovida nos termos do art. 730 do CPC),
o advogado deverá pagar as custas da sua execução(taxa judiciária). Não há necessidade de pagamento de custas desta
execução, promovida pelo autor, uma vez que ele é beneficiário da Justiça Gratuita, o que não se estende a seu advogado.
Quanto à execução promovida pelo autor, prossiga-se, citando-se o INSS, do valor devido a ele, na forma do art. 730 e 731 do
CPC. Intime-se. - ADV: ELIAS LUIZ LENTE NETO (OAB 130264/SP)
Processo 0006022-87.2014.8.26.0615 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel CLÉSIA HELOISA LIMA FERNANDES - ASSOCIAÇÃO ESPIRITA JOANA D’ARC - Vistos. Determino a abertura do 2º volume
dos autos pela serventia. Recebo a apelação de f. 201/209, em seus regulares efeitos. Às contrarrazões pela ré. Após, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com observância das formalidades legais. Int. - ADV: JOSE
EDUARDO CANHIZARES (OAB 76560/SP), ANDERSON CESAR APARECIDO HERNANDES PEREIRA (OAB 237735/SP)
Processo 0006289-59.2014.8.26.0615 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - MARIA FLORINDA
MERGI - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Recebo a apelação de f. 72/80, em seus regulares
efeitos. Às contrarrazões pelo INSS. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com observância
das formalidades legais. Int. - ADV: LUCAS FERNANDES (OAB 248210/SP)
Processo 0006391-81.2014.8.26.0615 - Divórcio Litigioso - Casamento - M.L.C.F. - - P.F.F. - - M.F.F. - M.F.P.F. - Vistos. Diante
da petição da autora retro, dê-se vista à assistente social para que elabore o estudo social no endereço informado conforme ali
mencionado. Com a juntada, vista ao Ministério Público e conclusos. Intime-se. - ADV: LEANDRO JOSE MARIANO MARQUES
(OAB 321450/SP), ALESSANDRO FABIO MENEGHETTI (OAB 294330/SP)
Processo 0012777-60.2008.8.26.0576 (576.01.2008.012777) - Procedimento Ordinário - Seguro - Andre Gomes de Matos Marítima Seguros Sa - Vistos. Recebo os embargos de declaração para lhes negar provimento. Os benefícios da justiça gratuita
já foram concedidos à parte, não havendo necessidade, nem previsão de que essa concessão tenha que ser reiterada na
sentença. Ao contrário do alegado, não há isenção legal do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas, despesas
e verba honorária, apenas a execução dessas verbas depende da prova de que perdeu a condição de necessitado, como
expressamente previsto nos arts. 11 e 12 da lei no.1.060/50. Petição de f. 440 (intimação de advogado): defiro. Intime-se. - ADV:
JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1000955-69.2014.8.26.0019 - Monitória - Cheque - Abner Matias de Souza - Alto Nivel de Tanabi Comércio de
Adesivos Ltda Me - Vistos. Petição do requerente de f. 124: indefiro o pedido para que o contador proceda ao cálculo atualizado
do débito, uma vez que se trata de providência da parte (CPC, art. 614, II), tratando-se de cálculo simples que a própria
advogada pode fazer, não havendo necessidade de que o Juízo, através de seu contador, efetue o cálculo. Aguarde-se por 30
dias o ajuizamento da execução (CPC, art. 475-J), com a memória atualizada do cálculo do débito e então conclusos. Caso
não seja apresentado o cálculo, aguarde-se provocação em cartório por seis meses e após arquivem-se (CPC, art. 475-J, §5º).
Intime-se. - ADV: GISELDA DE BRITO BILIA (OAB 215016/SP), LUCIANA CIA DA SILVA (OAB 136040/SP)
Processo 3004222-07.2013.8.26.0615 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JORGE NASSAR FRANGE & CIA LTDA
- ANDREA FARIAS DA SILVA ME - Vistos. Petição da exequente de f. 86/87: defiro a penhora pelo sistema BACENJUD em
valores da executada e da pessoa física, devendo a serventia juntar cópia do pedido remetido ao BACEN. Aguarde-se a notícia
da penhora. Intime-se. (MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, NO PRAZO LEGAL, SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, UMA
VEZ QUE A PESQUISA BACENJUD RESTOU NEGATIVA) - ADV: JOSÉ FERREIRA DA COSTA (OAB 5291/PB), MARCELO
GOMES FAIM (OAB 151615/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO DE CARVALHO LORGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELAINE CRISTINA GONÇALVES DA SILVEIRA PIVARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0226/2015
Processo 0000329-30.2011.8.26.0615/03 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Olair
Bernardino e outros - Vistos. Indefiro a petição inicial, uma vez que identificada inconsistência de dados analisados, ou seja,
constou entre os exequentes pessoa falecida (Olair Bernardino) quando o correto seria seus herdeiros, conforme petições de
fls. 86/87 e 121/122. Providencie a devida baixa e respectivo arquivamento. Intime-se. - ADV: MARCEL CADAMURO DE LIMA
CAMARA (OAB 265403/SP)
Processo 1000227-49.2015.8.26.0615 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.R.G. - Vistos. Concedo a
gratuidade processual. Ao requerente para que junte aos autos cópia integral do título executivo, no prazo de dez dias, bem como
esclarecer o motivo do ajuizamento da ação nesta comarca, uma vez que os endereços dos requerente/requerido pertencem a
outra comarca(São Paulo). Intime-se. - ADV: DIEGO CARMONA PERCHES (OAB 138790/SP)
Processo 1000228-34.2015.8.26.0615 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Pedro Sergio Ballesta
Sanches - Vistos. Havendo prova escrita da dívida, defiro a expedição de mandado de pagamento, com o prazo de 15 dias,
advertindo-se o réu de que terá o mesmo prazo para oferecer embargos, sob pena de constituição do título executivo, sendo
que, no caso de pagamento, ficará isento de custas e honorários advocatícios. Caso não pague, nem embargue, os honorários
serão fixados em 10% do valor corrigido da dívida e, caso embargue, os honorários serão fixados na sentença que decidir os
embargos. Tendo em vista o recolhimento das custas de extração de cópias, autorizo a impressão da contrafé Cite-se e Intimese. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1000236-11.2015.8.26.0615 - Inventário - DIREITO CIVIL - Iraci Marques da Silva dos Santos - José Francisco
dos Santos - Vistos. 1- Indefiro a gratuidade, pois a herança tem valor de mais de R$43.000,00, sendo que R$3.700,00
depositados em caderneta de poupança, de modo que é possível o pagamento das custas e despesas, sem prejuízo do sustento
da inventariante, até porque o dinheiro para esse pagamento sairá da própria herança e deverá ser feito antes da partilha.
2- Nomeio inventariante a requerente IRACI MARQUES DA SILVA DOS SANTOS que fielmente desempenhará suas funções
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º