Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2020
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e treze dias multa, fixado este no mínimo legal pelo delito de incêndio e como incurso nas penas do artigo 329, caput, do Código
Penal, às penas de dois meses de detenção, pela resistência; as penas serão computadas na forma do concurso material.
Substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, bem
como a doação de cesta básica no valor de um salário mínimo, a entidade beneficente a ser especificada quando da execução.
Transitada em julgado, anote-se o nome do condenado no Rol dos Culpados e expeça-se guia de recolhimento definitiva.
Deixo de condenar o réu nas custas, em razão de ser o mesmo beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. - ADV: CARLOS
AUGUSTO TORRES SOARES (OAB 100444/SP)
Processo 0006983-94.2014.8.26.0108 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - N.S.F. e outros - Para que se
manifeste, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, e apresente os memoriais de defesa de Nilson dos Santos Ferreira. - ADV:
LINDENBERG PESSOA DE ASSIS (OAB 88708/SP)
Processo 0007195-52.2013.8.26.0108 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - D.P.M. - Vistos... Ante
os documentos apresentados pelo peticionário de fls. 02/06, no apenso VI, e a manifestação do representante do Ministério
Público, defiro a liberação do veículo GM/S10 Advantage D, misto camioneta, placas NKL 9080 de Goiânia/GO, chassi
9BG138HU08C429219, ao requerente Sr. DARLAN PINTO MOREIRA, seu legítimo proprietário, de forma definitiva, expedindo
o competente ALVARÁ DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO, em nome do requerente, para que seja cumprido junto
ao 1º D.P. de Cajamar à Delegacia de Polícia de Cajamar, onde o bem foi apreendido, sem o pagamento de despesas, com
base no art. 6º da Lei federal 6575/78, devendo ainda, a autoridade policial efetuar os desbloqueios administrativos que recai
sobre o veículo no âmbito Estadual e Federal. Expeça-se o necessário, intimando-se o requerente, via Imprensa Oficial. - ADV:
WENDELL ILTON DIAS (OAB 228226/SP)
Processo 0007274-94.2014.8.26.0108 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - I.S.O. - ciência de sua
nomeação e de todo processado, bem como intimado a apresentar resposta à acusação, no prazo legal. As intimações serão
feitas pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, mesmo se tratando de parte assistida pelo convênio/OAB, pois, assim, se
dará maior celeridade ao procedimento. - ADV: CARLOS ANDRE PEIXOTO REDEL (OAB 353972/SP)
Processo 0007941-85.2011.8.26.0108 (108.01.2011.007941) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - Luis
Herminio Ferreira - INTIMADA PARA APRESENTAR MEMORIAIS, NO PRAZO LEGAL. - ADV: FIDELIA MARIA ROCHA (OAB
127503/SP)
Processo 0024279-26.2012.8.26.0068 (068.01.2012.024279) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Paulo Alberto dos Santos Assis e outros - INTIMADA: concedo o prazo de 05 dias improrrogáveis a advogada do réu Paulo para
que apresente a defesa preliminar do assisitido - ADV: APARECIDA RICARDO DOS SANTOS SILVA (OAB 225597/SP)
Processo 1000023-62.2001.8.26.0108 (108.01.2001.002770/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
- Andréia Regina Martinho - - Andréia Regina Martinho - INTIMADO PARA DAR PROSSEGUIMENTO NO FEITO. - ADV:
RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB 115004/SP)
Processo 3000668-67.2012.8.26.0108 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - J.L.A.B. - INTIMADA DA
SENTENÇA TOPICO FINAL:Diante o exposto, por falta de interesse de agir do Ministério Público, carece a ação de justa causa,
motivo pelo qual julgo extinta a punibilidade de JOÃO LUCAS ALBUQUERQUE BISPO, qualificado nos autos, com relação à
imputação do crime previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, com fundamento no artigo 107, inciso IV, c/c artigo 109, inciso
V, e artigo 115, todos do Código Penal, reconhecendo a ocorrência da prescrição retroativa, com base na pena possivelmente
aplicável em concreto.Transitada em julgado esta, arquivem-se os autos, com as comunicações de estilo.Arbitro, desde já,
os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) no teto do valor previsto na tabela do Convênio entre a Defensoria Pública e a
OAB. Expeça-se a respectiva certidão.Retire-se da pauta a audiência designada.Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV:
GLADYS NATALINA MARIA NEGRINI (OAB 105125/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MARQUES DE LACERDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SHIRLEI DEBORA DA SILVA BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0226/2015
Processo 0004789-87.2015.8.26.0108 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - J.R.L.R. - Vistos. Deverá
o requerente apresentar os documentos requeridos na cota ministerial, com urgência. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE CASTRO
(OAB 184764/SP)
Processo 0004815-85.2015.8.26.0108 - Providência - Medidas de proteção - C.T.C. - Vistos. Determino providências para
providenciar o Exame de DNA, com os genitores, para comprovação da paternidade. Criança: Izadora Gomes Nicacio Genitores:
Michael Rodrigues Nicacio Gilliana Barbosa Gomes Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV:
REGINALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 322880/SP)
Processo 0004815-85.2015.8.26.0108 - Providência - Medidas de proteção - C.T.C. - M.R.N. - Vistos. Manifeste-se a parte
interessada Michael, sobre a cota ministerial de fls. 09 e 46. Publique-se. - ADV: REGINALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB
322880/SP)
FORO DISTRITAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DISTRITAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA EM
01/12/2015
PROCESSO
CLASSE
:1001133-84.2015.8.26.0115
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º