Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2043
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Processo 0006817-98.2012.8.26.0248 (248.01.2012.006817) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Vistos. A petição juntada a fls. 122, assinada original pela Dra. Silvana Ferreira
Santos, a qual não possui instrumento de mandato juntado aos autos; portanto, regularize no prazo de 05 dias para posterior
apreciação do pedido de suspensão da execução (artigo 791, III, do CPC). Intime-se. - ADV: RITA DE CÁSSIA PENILHA (OAB
266078/SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), SILVANA FERREIRA SANTOS (OAB 357466/SP)
Processo 0007163-44.2015.8.26.0248 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Prefeitura do Municipio de Indaiatuba
- Cartorio de Registro de Imoveis Civil Pessoas Juridicas de Registro de Titulos e Documentos - Certifico e dou fé que expedi
carta de intimação como determinado no despacho retro, conforme cópia que segue. - ADV: LUIZ FERNANDO CARDEAL
SIGRIST (OAB 116180/SP)
Processo 0007577-42.2015.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0032221-65.2012.8.26.0309 - 1ª Vara Cível)
- Stilo Plast Industria Comercio Importacao e exportacao de plasticos ltda - Teknomat Industria Comercio Ltda - Certidão Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - DEIXEI DE CITAR Teknomat Industria Comercio Ltda tendo em vista que
diligenciando na Rua Pedro Gonçalves, 961 e Av. Conceição, 1466, apto 01, não encontrei seus representantes legais, Jose
Gagliardi e André Gagliardi, sendo que os mesmos não são mais residentes ou estabelecidos nos endereços - ADV: RAFAEL
BARBOZA BARRADAS (OAB 241073/SP), MARIA ANGELA BARBOZA (OAB 88816/SP)
Processo 0007611-22.2012.8.26.0248 (248.01.2012.007611) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Thomas Greg
e Sons Grafica Servicos Industria e Com Import e Export de Equipamentos Ltda - Certifico e dou fé que expedi certidão para
inscrição da dívida em nome da executada, bem como procedi as devidas anotações para extinção do feito. Nada Mais. - ADV:
CLAUDIA YU WATANABE (OAB 152046/SP)
Processo 0007614-74.2012.8.26.0248 (248.01.2012.007614) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vinicius
Luiz Podadera - Vistos. Fls. 106: Proceda o Cartório, a minuta de desbloqueio do valor penhorado a fls. 99, junto ao BACEJUND.
Fica a executada intimada dos valores bloqueados “on line”, em face da não mais residir no endereço que fora citada e intimada
(fls. 14vº, 46 e 63), não informando a este Juízo, seu atual endereço. Portanto, nos termos do art. 238, § único, do CPC, dou por
intimado a executada Claudenice Alencar da Costa, das penhoras dos valores depositados a fls. 102 e 104, totalizando R$ 69,05
(sessenta e nove reais e cinco centavos). Defiro o levantamento dos referidos valores depositados, em favor do exequente,
expeça-se mandado de levantamento. No mais, requeira o exequente, em 05 (cinco) dias, expressamente, o que de direito
quanto ao prosseguimento da presente execução. Na inércia, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int.. (Certifico e
dou fé que, nesta data, expedi mandado de levantamento nº 17/2016 (depósitos às fls. 102 e 104) em favor do autor, conforme
determinado a fls. 108). - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP)
Processo 0007649-29.2015.8.26.0248 (apensado ao processo 0011894-88.2012.8.26) (processo principal 001189488.2012.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Despesas Condominiais - Ricardo Batista da Silva - Associacao
do Ville Coudert - Vistos. Não vislumbro motivo para deferir o pedido suspensivo, nos termos do artigo 475-M, do CPC. Nesses
termos, processe-se o presente sem a suspensão do principal. Manifeste-se a impugnada, no prazo de 05 (cinco) dias. Após,
conclusos com presteza. Int. - ADV: PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/SP), SUSANA RAQUEL CHICONATO (OAB
236494/SP)
Processo 0007881-75.2014.8.26.0248 (apensado ao processo 0014445-12.2010.8.26) (processo principal 001444512.2010.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Revisão - L.F.F. - M.P.F. - Vistos. Defiro o pedido de fls. 127/129.
Redesigno audiência de conciliação para o dia 23 de fevereiro de 2016, às 14:30 horas. Intimem-se as partes através de seus
respectivos patronos. Libere-se a pauta (fls 124). - ADV: LUIZ CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 157951/SP), WILSON BENINI
(OAB 26914/PR)
Processo 0007963-77.2012.8.26.0248 (248.01.2012.007963) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Geisa Elaine Carvalho da Paixao - Vistos. Concedo à requerida os beneficios da assistência judiciaria gratuita.
Anote-se. Homologo o acordo a que chegaram as partes nestes autos, noticiado a fls. 55/56. Em face da informação quanto
ao cumprimento integral do acordo (fls. 60), julgo extinto o presente feito, na fase executória, nos termos do art. 794, I, do
CPC. Transitada em julgada, façam-se as anotações de praxe, arquivando os autos. Int.. - ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE
PEREIRA (OAB 129989/SP), VALDETE APARECIDA CAMPOS CHICONATO (OAB 103105/SP)
Processo 0008047-73.2015.8.26.0248 (apensado ao processo 1007163-27.2015.8.26) (processo principal 100716327.2015.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Práticas Abusivas - Easy Fly Agência de Turismo Ltda. - Associação Paulista
de Consumidores - Vistos.Trata-se de impugnação ao valor da causa promovida por EASY FLY AGÊNCIA DE VIAGENS E
TURISMO LTDA. em face de ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CONSUMIDORES, todos devidamente qualificados nos autos, a fim
de readequar o valor da causa, uma vez que não se conhece a quantidade exata de consumidores que se beneficiarão com
a ação principal, sendo aquela de valor inestimável. Requereu a procedência do pedido, para que seja o valor da causa seja
fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais). Intimada a manifestar-se, a impugnada concordou com o pedido do impugnante. Relatado,
fundamento e decido. Diante da concordância da impugnada em relação à redução do valor da causa, julgo PROCEDENTE o
pedido de impugnação formulado, atribuindo à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Sem custas. Certifique-se o desfecho
nos autos principais. P.R.I.C. - ADV: MAK TONE CONCEIÇÃO DE SOUZA (OAB 268102/SP), LUÍS HENRIQUE GUIDETTI (OAB
193163/SP)
Processo 0008123-83.2004.8.26.0248 (248.01.2004.008123) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Lazaro Assis Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 216: Expeça-se alvará em favor do
procurador do autor, para levantamento do precatório, referente à parte contratual, de fls. 212. Aguarde-se informação do
atual endereço do autor, ou a presença do mesmo em Cartório, para intimação do precatório em nome do mesmo, de fls. 212.
Oportunamente, conclusos para extinção. Int.. (Certifico e dou fé que expedi alvará em favor do dd. Procurador do autor, referente
aos honorários contratuais, conforme cópia que segue e determinado no r. Despacho retro. Nada Mais.) - ADV: RENATO MATOS
GARCIA (OAB 128685/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0008124-39.2002.8.26.0248 (248.01.2002.008124) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Fls. 393/394: Não mandado de levantamento a ser expedido nestes autos. Aguarda-se, no
entanto, o recolhimento pelo exequente da taxa para expedição de certidão de objeto e pé, conforme fls. 390, bem como da
diligência do oficial de justiça para expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo (fls. 379, terceiro parágrafo).
Nesses termos, providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o necessário. Descabe outrossim a cominação de multa
por ato atentatório à justiça porque os devedores não foram intimados. No mais, na inércia, aguarde-se em arquivo eventual
provocação. Int. - ADV: BENEDITO ANTONIO LOPES PEREIRA (OAB 58240/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO
(OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0008430-51.2015.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1088008-05.2015.8.26.0100 - 1ª VARA CIVEL
DO FORO CENTRAL CIVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO) - Inovare Participacoes Societarias Ltda - Vistos. Fls. 52/55: A
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