Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2044
1892
Conciliação para o próximo dia 16 de fevereiro, às 11h00 horas, intimando-se a representante legal do requerente, através de
seu(sua) procurador(a), pela imprensa oficial e citando-se o requerido, constando do mandado que o prazo de contestação será
de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. As partes deverão comparecer
na sala de audiências da 1ª Vara Judicial do Foro Distrital de Campo Limpo Paulista, situada à Avenida Marechal Deodoro da
Fonseca, 550, Vila Tavares, Campo Limpo Paulista/SP. Cumpra-se, servindo este de mandado, ficando, desde já, deferido os
benefícios do artigo 172 do CPC. Intimem-se. - ADV: FABIANA CASAMASSA DE LIMA (OAB 355121/SP)
Processo 1001331-24.2015.8.26.0115 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sebastiana Matos Silva e outros Vistos. Diante das declarações de fls. 28/40, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor dos subscritores,
anotando-se. Nomeio o(a) senhor(a) Sebastiana Matos Silva para exercer o cargo de inventariante, mediante compromisso,
devendo comparecer em cartório das 12:30 às 19:00 horas para assinatura, anotando-se. Providencie o(a) inventariante, no
prazo de 60 (sessenta) dias: 1-) a juntada da cópia da certidão de óbito de Jacinta Cândida da Silva Matos. 2-) a juntada
da cópia da sua certidão de casamento. 3-) a juntada da certidão de casamento da herdeira Joselina. 4-) o cumprimento do
disposto no artigo 21, inciso I, do Decreto Estadual nº 46.655/2002, para fins de apuração do valor dos bens, comprovando-se,
inclusive quanto a eventual pretensão de isenção. Int. - ADV: RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 238707/SP)
Processo 1001349-45.2015.8.26.0115 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.O. - Vistos. Diante da nomeação
de fls. 06, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do requerente, anotando-se. No mais, providencie o
autor a juntada do documento de fls. 11/12 em posição de leitura. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA (OAB 318709/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCEL NAI KAI LEE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON FIDELIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2016
Processo 0000194-24.2015.8.26.0115 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Melquisedec Cardoso do
Nascimento e outro - Em cumprimento à determinação da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e da decisão
do Exmo. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (ordem datada de 16/12/2015 para “suspensão em todo o país, inclusive em
primeiro grau, de todas as ações em trâmite nas quais se discuta as questões de direito que foram objeto da afetação no REsp
nº 1.551.956/SP e que ainda não tenham recebido solução definitiva, obstando a prática de quaisquer atos processuais até o
julgamento do recurso repetitivo”), DECLARO A SUSPENSÃO DA PRESENTE AÇÃO até decisão da superior instância quanto
ao mencionado recurso. Para esclarecimento das partes, destaco que o REsp nº 1.551.956 é o recurso paradigma do tema nº
938 do Superior Tribunal de Justiça e abrange: “Discussão quanto à: (I) prescrição da pretensão de restituição das parcelas
pagas à título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses
encargos ao consumidor; e quanto à (II) validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar
comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI)”. Providencie a serventia a aposição de tarja para
identificação deste feito, enquanto suspenso. Int. - ADV: OTAVIO ROBERTO MACIEL (OAB 247920/SP)
Processo 0000585-13.2014.8.26.0115 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Zaqueu Fernandes Pereira - Ante o pedido de desistência formulado pelo
autor, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Defiro o
desbloqueio do veículo (fls. 86). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: MARCO
ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP)
Processo 0000625-05.2008.8.26.0115 (115.01.2008.000625) - Procedimento Ordinário - Rodrigo dos Santos Vieira Manifeste-se acerca da certidão de fls. (não houve manifestação quanto ao r. despacho retro). - ADV: MARCIO LUIZ VIEIRA
(OAB 257033/SP), GILSON ROBERTO PEREIRA (OAB 161916/SP)
Processo 0000682-18.2011.8.26.0115 (115.01.2011.000682) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista Sc Ltda - Aviso de cartório: “Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do
feito.”. - ADV: LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP)
Processo 0001101-96.2015.8.26.0115 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Dirceu Pinheiro - Aviso de
cartório: Carta Precatória expedida. Autor providenciar a retirada e encaminhamento, comprovando nos autos.”. - ADV: DARCI
LOURENCO GOES (OAB 66712/SP)
Processo 0001264-57.2007.8.26.0115 (115.01.2007.001264) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Josefa Vieira Cunha
Toro e outros - Rosangela Ferreira Manta e outro - Johann Linde e outro - Nos termos do art. 1060, I, do CPC, considero
HABILITADOS na presente ação de usucapião, os herdeiros e filhos de Antonio Toro, quais sejam: ALEXANDRE TORO NETO
e SILVIA LETÍCIA CUNHA TORO. Providencie a serventia as devidas anotações. No mais, declaro encerrada a instrução,
dando vista dos autos às partes, pelo prazo comum de dez dias para apresentação de alegações finais. Após, subam os autos
à conclusão para prolação de sentença. Int. - ADV: CASSIA FERNANDA PEREIRA (OAB 286056/SP), HELDER DOS ANJOS
MORAIS (OAB 62802/SP), SILVIA BEATRIZ TOLEDO CARDOSO (OAB 235919/SP), MARIA LUÍSA MUNHOZ (OAB 184439/SP),
GILSON ROBERTO PEREIRA (OAB 161916/SP)
Processo 0001499-82.2011.8.26.0115 (115.01.2011.001499) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jurandir Cayres Lopes Nello Morganti e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA proposta por
JURANDIR CAYRES LOPES, qualificado nos autos, contra NELLO MORGANTI e sua esposa MARIA MORGANTI e ainda JOÃO
APARECIDO RODRIGUES, declarando o domínio do autor sobre a área descrita na planta de fls. 86 e memorial descritivo de
fls. 88/90. Nos termos do artigo 945 do Código de Processo Civil, esta sentença servirá de título para registro, oportunamente,
no Cartório de Registro de Imóveis. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado, bem
como as certidões de honorários ao advogado do autor e curadores especiais, nomeados em razão do convênio firmado entre
a OAB e a Defensoria Pública. P.R.I.C. - ADV: HELIO JOSE CARRARA VULCANO (OAB 142321/SP), AFONSO BATISTA DE
SOUZA (OAB 160476/SP), CILSO APARECIDO SANTIAGO (OAB 263349/SP), NEUSA GERONIMO DE MENDONCA COSTA
(OAB 83845/SP)
Processo 0001714-19.2015.8.26.0115 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Aviso de cartório: “Carta precatória expedida. Autor providenciar a retirada e encaminhamento, comprovando nos autos.” Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º