Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2046
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conforme constante da inicial. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: HÉLIO HENRIQUE DE BARROS DUENHAS
(OAB 166994/SP)
Processo 1000617-24.2015.8.26.0484 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.R.M.A. e outro - Intime-se o procurador do
requerente de que a certidão de honorários advocatícios foi expedida às fls. 43, estando à disposição para ser impressa no
site do TJ/SP. Nada mais a ser providenciado, arquivem-se os autos. - ADV: HÉLIO HENRIQUE DE BARROS DUENHAS (OAB
166994/SP)
Processo 1000663-13.2015.8.26.0484 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.F.R.B. - D.B.S. - Vistos. Fls.
57/58: Oficie-se ao empregador nos termos do acordo pactuado entre as partes, observando a Serventia a nova conta bancária
indicada pela autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIA INES FERRARESI (OAB 159264/SP), ADRIANA
GERMANI (OAB 259355/SP)
Processo 1000663-13.2015.8.26.0484 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.F.R.B. - D.B.S. - Vistos.
Manifeste-se a parte contrária. Int. - ADV: ADRIANA GERMANI (OAB 259355/SP), MARIA INES FERRARESI (OAB 159264/SP)
Processo 1000684-86.2015.8.26.0484 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.M.G. - - N.S.M. - Vistos.
Fls. 27: Manifestem-se os autores quanto ao estudo social realizado, bem como acerca da cota Ministerial, notadamente quanto
ao interesse na produção de prova testemunhal. Após, voltem-me. Int. - ADV: RODRIGO DA CRUZ WANDERLEY (OAB 181230/
SP)
Processo 1000700-40.2015.8.26.0484 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- E.F.A.N. - P.G.S.S.A. - V. Havendo interesse das partes em se por fim à demanda, nos termos do art. 331, caput, do C.P.C,
designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo o dia 17 de março de 2016, às 16 horas e 15 minutos, intimandose os interessados. Outrossim, anoto que os advogados das partes poderão, após consultar seus clientes, entabular acordo
e juntar aos autos para a devida homologação, com vistas ao princípio da celeridade processual. As audiências deste Juízo
realizam-se no seguinte endereço: Av. Rio Grande, nº 730 - sala de audiência - Promissão - SP. Intime-se. - ADV: MÁRCIO
MENDES STANÇA (OAB 349978/SP), LIBIANE MEZA GOMES RIBEIRO (OAB 266039/SP)
Processo 1000720-31.2015.8.26.0484 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S.C. - P.S.V. - Vistos, etc.
Considerando-se o parecer favorável do Representante do Ministério Público, homologo para que produza seus jurídicos e
legais o acordo pactuado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução, com fundamento no artigo 269, III, do CPC. Desta forma, reconheço que as partes conviveram em
união estável no período de 29/06/2003 a 07/09/2015. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência
ao prazo recursal. Certifique a Serventia o trânsito em julgado, expedindo-se as competentes certidões de honorários aos
defensores dativos, nos termos do convênio celebrado entre a DPE-OAB/SP. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C. ADV: JOSÉ HIGOR CANTIERI COSTA (OAB 264516/SP), RODRIGO PORTELA MARQUES (OAB 360454/SP)
Processo 1000723-83.2015.8.26.0484 - Procedimento Ordinário - Guarda - N.C. e outro - L.T.C.R. e outro - V. Considerandose o laudo social acostado aos autos, bem como o parecer do Representante do Ministério Público e, visando o bem estar do(a)
menor, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL PLEITEADA, e o faço para deferir aos autores a GUARDA
PROVISÓRIA do menor LUIZ FELIPE CASTANHARE FLORENCIO, lavrando-se o competente termo e intimando-os para
assinatura e retirada. Cite-se, ficando o(a) requerido(a) advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil, iniciando-se o prazo para contestação a partir da juntada do mandado nos autos. Intime-se. - ADV: JOAQUIM ALVES DE
SANTANA (OAB 301307/SP)
Processo 1000745-44.2015.8.26.0484 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - T.P.Z. - J.L.A.L. - Vistos,
etc. Considerando-se o parecer favorável do Representante do Ministério Público, homologo para que produza seus jurídicos
e legais o acordo pactuado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Ordinário
- Reconhecimento / Dissolução, com fundamento no artigo 269, III, do CPC. Desta forma, reconheço que as partes conviveram
em união estável no período de 22/04/2010 a 15/10/2015. Transitada esta em julgado, expeça-se ofício ao empregador e
certidão de honorários ao defensor dativo nos termos do convênio celebrado entre a DPE-OAB/SP, arquivando-se os autos,
oportunamente. P.R.I. C. - ADV: ELAINE APARECIDA CARRER (OAB 67729/SP)
Processo 1000746-29.2015.8.26.0484 - Inventário - Sucessões - Sueli Aparecida de Lima Perez - Rubens Dias Perez - Vistos.
Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, promova a inventariante o devido impulso processual ao
feito. Int. - ADV: RONALDO TOLEDO (OAB 181813/SP)
Processo 1000764-50.2015.8.26.0484 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.C.T.S. - L.F.V.L. - Vistos,
etc. Considerando-se o parecer favorável do Representante do Ministério Público, homologo para que produza seus jurídicos
e legais o acordo pactuado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Ordinário
- Reconhecimento / Dissolução, com fundamento no artigo 269, III, do CPC. Arbitro os honorários dos defensores dativos em
100% para cada um, do valor previsto na tabela do convênio DPE-OAB-SP. Ocorrendo a hipótese prevista no disposto no
parágrafo único do artigo 503, do CPC, certifique a serventia o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões de honorários,
ofício ao empregador e oportunamente, arquivem-se os autos, oportunamente. P.R.I. C. - ADV: MÉRCIO MENDES STANÇA
(OAB 185116/SP)
Processo 1000764-50.2015.8.26.0484 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.C.T.S. - L.F.V.L. - Intimese a requerente para que indique nome e endereço do empregador do requerido, bem qual a conta bancária onde os depósitos
deverão ser efetuados, no prazo de 10 dias. - ADV: MÉRCIO MENDES STANÇA (OAB 185116/SP)
Processo 1000777-49.2015.8.26.0484 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.S.S. - D.P.S.E.T.J.B.G.
- Vistos. Fls. 25/26: Defiro. Remetam-se os autos ao Setor Técnico para realização de estudo psicológico, com urgência. Após,
dê-se nova “vista” ao Representante do Ministério Público. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO (OAB 170508/
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