Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2049
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28.2009.8.26) (223.01.2009.007312/1) - Cumprimento de sentença - Claudemir Candido da Silva - Cintia Luciene dos Santos
Mariano - LANCE JUDICIAL - GESTOR JUDICIAL - Vistos. Tendo em vista o auto de leilão negativo 2ª praça (fls. 166), manifestese o exequente no prazo de 10 dias sobre o que pretende em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: SILVANO
JOSE DE ALMEIDA (OAB 258850/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), MARCOS PAULO SANTOS SOARES
(OAB 218115/SP)
Processo 0021333-72.2010.8.26.0223 (apensado ao processo 0011019-04.2009.8.26) (processo principal 001101904.2009.8.26) (223.01.2009.011019/1) - Cumprimento de sentença - Claudia Regina Gonçalves de Abreu - Estacionamento e
Lava Jato Trevisan Faria Ltda - - Valdir de Jesus Trevisan - - GUSTAVO BARBOSA TREVISAN - C E R T I D Ã O Certifico e dou
fé que, até a presente data a exequente não apresentou memória de cálculo atualizada, conforme determinado na r. Sentença
de fls. Nada mais. Aos 28 de janeiro de 2016, faço conclusos estes autos ao Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre das Neves. E,
para constar, eu, Mayra Ferreira Lopes, Escrevente, lavrei o presente. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre das Neves Vistos.
Intime-se a exequente, através de seu procurador, para apresentar memória de cálculo atualizada, a fim de viabilizar a emissão
de certidão de crédito em seu favor. Após, ao arquivo. - ADV: HISSAM SOBHI HAMMOUD (OAB 202618/SP), ALEXANDRE DE
LIMA PIRES (OAB 166358/SP)
Processo 0022723-09.2012.8.26.0223 (apensado ao processo 0012019-68.2011.8.26) (processo principal 001201968.2011.8.26) (223.01.2011.012019/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Spasul Industria
de Madeiras Ltda Me - Mouhssen Dib Elmat - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que expedi guia de levantamento sob o n.º
45/2016, em favor da exequente e em nome do(a) advogado(a) Dr.(a) Ricardo Grandisolli Romano - OAB/SP 273.698, no valor
de R$ 589,17. Certifico, ainda, que a guia de levantamento estará disponível para retirada após 05 dias da data da publicação
no D.O. Nada Mais. Guaruja, 01 de fevereiro de 2016. Eu, ___, João Paulo Wolf Gomes Bloem Da Silveira, Escrevente Técnico
Judiciário. - ADV: MARCO ANTONIO ROMANO (OAB 71855/SP), RICARDO GRANDISOLLI ROMANO (OAB 273698/SP)
Processo 3000177-69.2013.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vinicius Santos de
Santana - - Sergio Ricardo Mendes de Sousa - Nelson Matheus - Sergio Ricardo Mendes de Sousa - - Sergio Ricardo Mendes de
Sousa - - Vinicius Santos de Santana - - Vinicius Santos de Santana - Vistos. Arbitro em 70% com base na tabela de honorários
da DPE, os honorários para a advogada nomeada às fls. 43 pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Expeça-se a
certidão de honorários. Intime-se. - ADV: PATRICIA DETLINGER (OAB 266524/SP), SERGIO RICARDO MENDES DE SOUSA
(OAB 304023/SP), VINICIUS SANTOS DE SANTANA (OAB 308208/SP)
Processo 3000927-71.2013.8.26.0223/01">3000927-71.2013.8.26.0223/01 (apensado ao processo 3000927-71.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - MARIA LUIZA NAGIB AGUIAR - ADELSINA OTILIA DE PAULA MEI - CERTIDÃO Certifico e dou fé que
decorreu o prazo da executada para eventual oposição de embargos à penhora on-line realizada às fls. 82/85. Nada mais. Faço
estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) Dr(a). Alexandre das Neves. Eu, - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS GOSSN (OAB
237939/SP), THIAGO AUGUSTO MONTEIRO PEREIRA (OAB 227846/SP)
Processo 3002751-65.2013.8.26.0223/01">3002751-65.2013.8.26.0223/01 (apensado ao processo 3002751-65.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - ADEVAL DOS SANTOS - Vistos. Intime-se o autor, por intermédio de seu advogado constituído, a fim de
manifesta-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 104, requerendo o que de direito em termos do prosseguimento
do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento do feito. Intime-se. - ADV: SHEILA APARECIDA SANT’ANA ABAD
MURO (OAB 232021/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE DAS NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSMAR ROBERTO FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2016
Processo 0004771-12.2015.8.26.0223/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luiz Rogerio Chaddad
- TIM CELULAR S/A - Vistos. De fato, conforme demonstrado pelo ofício encartado às fls. 25, a ré Tim Celular S/A efetuou o
depósito judicial no valor R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) correspondente a multa de 10% do valor do acordo. Assim
sendo, dou por satisfeita a obrigação e por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com fulcro no artigo 794, inciso I do
Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor, intimando-o por carta para a retirada. Defiro
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, se requerido e mediante recibo. Decorridos 90 (noventa) dias do
trânsito em julgado desta decisão, os autos serão destruídos. P.R.I. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0005523-81.2015.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - HANS
MAYNER MULLER HIDALGO - EUCATUR ENCOMENDAS - - EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO
LTDA - - EUCATUR - Vistos. O trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 92 se deu em 26/11/2015, conforme certidão de fls.
127. Noticiado o não cumprimento voluntário da obrigação (fls. 122) e decorrido o prazo de quinze dias do trânsito em julgado,
a multa de 10% prevista no artigo 475, J, do CPC já é devida, nos termos do Enunciado 105 do FONAJE - Fórum Nacional de
Juizados Especiais, do Enunciado nº 38 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais e ainda, do artigo 745 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral (NSCGJ), todos com a seguinte redação: “Caso o devedor, condenado ao pagamento
de quantia certa, não o efetue no prazo de quinze dias, contados do transito em julgado, independentemente de nova intimação,
o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento)”. Assim sendo, inicie-se a fase de
cumprimento de sentença, devendo a Serventia providenciar as devidas anotações. Intime-se o autor, através de seu advogado
constituído, para juntar aos autos cálculo atualizado do débito, acrescentando a multa de 10%, nos termos do artigo 475, J, do
CPC. No mais, considerando que o dinheiro, inclusive o depositado ou aplicado em instituição financeira, é o primeiro bem na
ordem legal para garantia da execução, nos termos do art. 655, do Código de Processo Civil, determino a penhora de dinheiro
em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) **, existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil,
mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta
de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento. Intime-se. - ADV: EDUARDO RODRIGO COLOMBO (OAB 42782/PR),
RODRIGO LUIZ ZANETHI (OAB 155859/SP), ALEXANDRE SIQUEIRA SALAMONI (OAB 237433/SP), WALMAR ANGELI (OAB
74310/SP)
Processo 0006627-11.2015.8.26.0223/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - SILVIO SABINO FERREIRA DEMETRIO
- TIM CELULAR S/A - DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre das Neves Vistos. Diante da certidão de fls. 18, torno sem
efeito a sentença de fls. 17 por conter erros materiais. Após, tornem os autos conclusos para prolação de nova sentença. Intimese. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0006627-11.2015.8.26.0223/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - SILVIO SABINO FERREIRA DEMETRIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º