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TJSP 12/02/2016 -Pág. 2068 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 12/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2054

2068

Processo 3000375-49.2013.8.26.0145 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria de
Lourdes do Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Atualize a classe/assunto no sistema SAJ. Cumprase o V Acórdão. Proceda a EADJ à implantação do benefício no prazo de 15 dias. Com a resposta, dê-se vista ao autor para o
competente cálculo, no prazo de 30 dias. Requisite-se os honorários do perito, nos termos em que fixados. Intime-se. Servirá
esta como ofício para a implantação do benefício, conforme cópias que ficam fazendo parte integrante deste. - ADV: GUSTAVO
MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), FÁBIO ROBERTO
PIOZZI, ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 184512/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB
179738/SP)
Processo 3000468-12.2013.8.26.0145 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.P.M. - V.A.M. Vistos. Trata-se de execução movida por Diogo Ponce de Moura em face de Valmir Alves de Moura O débito foi integralmente
pago. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Transitado
em julgado, arquive-se. P.R.I. - ADV: LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA (OAB 195226/SP), WADIH JORGE ELIAS TEOFILO (OAB
214018/SP), TACITO ROSO (OAB 288885/SP)
Processo 3000628-37.2013.8.26.0145 - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/
empregador) - ANTONIO PEREIRA ALVES - A audiência para oitiva da testemunha Wilson Fernandes da Silva foi redesignada
para o dia 29/02/2016, às 13:50 horas na Comarca de Marília. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 3001962-09.2013.8.26.0145 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Vladimir Aparecido
Barbosa de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Atualize a classe/assunto no sistema SAJ. Cumpra-se o
V Acórdão. Requisite-se os honorários do perito ora fixados em R$200,00, nos termos do art. 541/07, do Conselho de Justiça
Federal, e arquive-se. Intime-se. - ADV: LILIAN ELIAS MARTINS DE SOUZA (OAB 124500/SP), VIRGILIO MARTINS DE SOUZA
FILHO (OAB 140025/SP)
Processo 3002248-84.2013.8.26.0145 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - Sucessores de Jorge Costa - Vistos. Fls. 142/148: digam os embargados, no prazo de 30 dias. - ADV:
JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/SP)
Processo 3002520-78.2013.8.26.0145 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Lazaro Antonio Alfredo - Vistos.
Converto a decisão em diligência. Manifestem-se as partes em alegações finais. Após, voltem-me conclusos. Intime-se. - ADV:
RODRIGO GOMES SERRÃO (OAB 255252/SP), CLAUDIO MIGUEL CARAM (OAB 80369/SP), RODRIGO TREVIZANO (OAB
188394/SP)
Processo 3003172-95.2013.8.26.0145 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - Edileusa de Almeida Silva Ilustríssimo Senhor Diretor da Ciretran de Conchas - Vistos. Cumpra-se o V Acórdão arquivando-se os autos. - ADV: JAKSON
CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), CAROLINA QUAGGIO VIEIRA (OAB 245547/SP)
Processo 3003225-76.2013.8.26.0145 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - LEONILDA ALVES
MARTINS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Atualize a classe/assunto no sistema SAJ. Cumprase o V Acórdão. Proceda a EADJ à implantação do benefício no prazo de 15 dias. Com a resposta, dê-se vista ao INSS para o
competente cálculo, no prazo de 30 dias. Intime-se. Servirá esta como ofício para a implantação do benefício, conforme cópias
que ficam fazendo parte integrante deste. - ADV: MARIA AUGUSTA PERES MIRANDA (OAB 164570/SP), LUIZ HENRIQUE
TOMAZELLA (OAB 195226/SP)
Processo 3003238-75.2013.8.26.0145 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Ana Maria Diniz - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - Diante de todo o exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
na inicial para, confirmando a liminar deferida, CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS a conceder à
parte autora auxílio-doença, no valor correspondente a 91% do salário-de-benefício, observado o disposto no artigo 33, da Lei
nº 8.213/91, devido desde 27/09/2012, até a cessação de sua incapacidade, o que deverá ser comprovado através da realização
de nova perícia médica. Considerando o resultado da perícia, os elementos coligidos aos presentes autos durante a instrução
processual, bem como o caráter alimentar do benefício e a ausência de condições da parte autora para o trabalho, CONFIRMO
A TUTELA ANTECIPADA, para determinar a contuinuidade do benefício concedido. As parcelas em atraso deverão ser pagas
de uma única vez. Quanto aos juros de mora, as parcelas do benefício em atraso serão acrescidas de correção monetária pelo
INPC; o próprio STF já reconheceu a inconstitucionalidade da TR como critério de correção das dívidas públicas, no julgamento
das ADINs 4357 e 4425, de modo que a tese do INSS não mais se sustenta.Deve-se, portanto, incidir o INPC, e não a TR. A
incidência dos juros de mora fixados em 0,5% ao mês a partir da citação, em atenção ao disposto no artigo 1062 do Código Civil
de 1916 e 219 do Código de Processo Civil, até a vigência do novo Código Civil (11/01/2003), quando o percentual é elevado a 1%
ao mês, em atenção ao disposto no artigo 406 do novo Código Civil. Dou por extinto o processo, com resolução de mérito, com
fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento
de honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações vencidas até a
presente data, com exclusão das prestações vincendas (Súmula 111, do Superior Tribunal de Justiça), devidamente corrigidas
até a data do pagamento. O Instituto requerido está isento de custas e despesas processuais, por força do artigo 8º, § 1º, da
Lei Federal nº 8.621/93. Decorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal
da Terceira Região, devendo ser observado o disposto no artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: MARIA
AUGUSTA PERES MIRANDA (OAB 164570/SP), LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA (OAB 195226/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIZ RODRIGO DO PRADO NORCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDEMIR DE JESUS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2016
Processo 1000136-11.2015.8.26.0145 - Guarda - Abandono Material - M.J.S. - K.T.J.S. e outro - Vistos. Digam sobre os
laudos no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência. Intime-se. - ADV: RAFAEL MARIANO (OAB 193952/SP), CAMILA SBRAGIA LUPI (OAB 238593/SP)
Processo 1000136-11.2015.8.26.0145 - Guarda - Abandono Material - M.J.S. - K.T.J.S. e outro - Os autos encontram-se
com vista à parte autora para manifestar-se em réplica à contestação apresentada pelas partes requeridas. - ADV: RAFAEL
MARIANO (OAB 193952/SP), CAMILA SBRAGIA LUPI (OAB 238593/SP)
Processo 1000910-41.2015.8.26.0145 - Guarda - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - C.A.O.M. - Vistos etc.
Trata-se de ação de guarda com pedido de liminar formulado pela avó materna em favor das crianças PABLO MATHEUS DOS
SANTOS MAIA e PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA cuja guarda foi deferida judicialmente à requerida, sendo que esta deixou as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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