Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2056
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sentença pelo requerido, de forma espontânea, houve necessidade de se requerer o cumprimento do decisum, o que acarreta
ao demandado o dever de pagar os honorários advocatícios do patrono do demandante. Fixo, pois, os honorários advocatícios,
para a fase de cumprimento da sentença, em 10% sobre o valor cobrado, devidamente atualizado. 2. Manifeste-se o requerido
sobre a informação de que sua propriedade ainda não foi cercada, no prazo de 10 dias; 3. Apresente o autor o cálculo atualizado,
com o valor dos honorários advocatícios ora fixados para a inclusão do minuta no sistema Bacenjud, já determinada a fls.526,
após recolhimento da respectiva taxa. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO CAMPANATI (OAB 73874/SP), VANESSA VEIGA
ZUCARELLI (OAB 307995/SP), ANTONIO MATHEUS DA VEIGA NETO (OAB 317672/SP), GILBERTO MATHEUS DA VEIGA
(OAB 68162/SP)
Processo 0002046-15.2012.8.26.0495 (495.01.2012.002046) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Sofia
Rosana Jensen Germano e outros - Claro Lazaro Martins Barbosa e outros - O feito versa sobre direito patrimonial e o inventário
do falecido DR. CLARO ainda não foi concluído. Assim, a hipótese é de substituição do de cujus por seu espólio, nos termos do
artigo 43, do Código de Processo Civil. Intime-se da sentença o ESPÓLIO DO DR. CLARO LÁZARO na pessoa da inventariante,
para que, no prazo de 15 dias, querendo, ratifique o recurso de apelação apresentado, outorgando procuração aos patronos,
que não têm, por ora, poderes para representar o espólio. Decorrido o prazo concedido, com ou sem resposta, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: ALINE CORREA (OAB 331204/SP), ANTONIO BARBOSA DE LIMA SOBRINHO (OAB 115573/SP),
ROBERTO AUGUSTO DE CARVALHO CAMPOS (OAB 152525/SP), ROSMARI APARECIDA ELIAS CAMARGO (OAB 152535/
SP), RENATA GUATURA BARBOSA KOYAMA (OAB 161876/SP), MARIELLI GURGEL COSTA ROUMILLAC (OAB 193178/SP),
PRISCILA ALCANTARA BARBIERI (OAB 232367/SP), FERNANDO LOPES BATISTA (OAB 236367/SP), MARCELA ALCAZAS
BASSAN (OAB 257027/SP), JEAN CARLO DE OLIVEIRA (OAB 162098/SP)
Processo 0002186-78.2014.8.26.0495 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - LUZIA RIBEIRO SILVA - JOSEFINA LOPES
DA CRUZ - A finalidade da apresentação da planta e do memorial descritivo é a de identificar a perfeita localização do imóvel
usucapiendo, propiciando, em caso de acolhimento da pretensão, a expedição de mandado que permita a abertura de matrícula.
Ressalte-se, ademais, que a jurisprudência tem mitigado a exigência constante no artigo 942 do Código de Processo Civil,
admitindo a substituição de planta por simples croqui, feito pela própria parte, desde que se possa identificar as medidas
pertinentes e os imóveis confrontantes, porquanto eventuais lacunas poderão ser supridas pela prova pericial. No caso em
comento, a autora informou que não possui condições econômicas de arcar com os custos para elaboração de planta e do
memorial descritivo. Assim, para a elaboração da planta e do memorial descritivo, nomeio o perito HAMILTON LEVY CORREA.
Intime-se-o da nomeação, e para informar se aceita o encargo, considerando que a autora é beneficiária da assistência judiciária.
Caso haja o aceite, oficie-se à Defensoria Pública, para a reserva dos honorários. Com a reserva nos autos, intime-se o perito
para elaboração da planta e do memorial descritivo do imóvel usucapiendo, no prazo de 30 (trinta) dias. Elaborado a planta e
memorial, encaminhe-se cópia à UNIÃO para manifestação. Fls. 154: defiro a vista dos autos à requerida JOSEFINA para que
apresente contestação, se desejar. Se apresentada contestada contestação, abra-se vista à autora para manifestação. Int. ADV: CARLO ALEXANDRE BARLETA DIAS (OAB 194168/SP), GILSON MUNIZ CLARINDO (OAB 238085/SP)
Processo 0002367-84.2011.8.26.0495 (495.01.2011.002367) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - C & S Fomento
Mercantil Ltda - Cristiano Godoy Conceicao Me - Vistos. Fls. 149/150: defiro novas pesquisas “on line”, Bacenjud, Infojud e
Renajud. Recolha as respectivas taxas, em 5 dias. Quanto a pesquisa Arisp, a providencia cabe a parte interessada. Com
o recolhimento, providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: DANILO ROBERTO DA SILVA (OAB 321030/SP), CARLA
CRISTINA ARNONI ALMEIDA (OAB 186787/SP), LEANDRO RICARDO DA SILVA (OAB 180090/SP)
Processo 0002491-28.2015.8.26.0495 - Procedimento Ordinário - Honorários Advocatícios - Adriano Jose Antunes - MARIA
RIBEIRO DE FREITAS - Vistos. Diante da petição de fls. 1048/1049, redesigno audiência para o dia 13 DE ABRIL DE 2016,
ÀS 14H00. Façam-se as intimações e requisições necessárias. Int. - ADV: SAMIRA MANFREDI (OAB 173556/SP), MARCO
AURELIO GODKE PEREIRA (OAB 149341/SP)
Processo 0002512-09.2012.8.26.0495 (495.01.2012.002512) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Luis Carlos
Gomes Leite e outros - Pedro Paulo Viana Leite e outro - Vistos. Fls. 157: defiro, pelo prazo requerido (60 dias) Int. - ADV:
SILVIO UTSUNOMIYA (OAB 217429/SP), ESTELA MIDORI BONASSAR SCHISSATTI (OAB 187402/SP), MARCOS ROBERTO
MIZUGUCHI (OAB 243975/SP)
Processo 0002802-19.2015.8.26.0495 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.L.V.S. - E.F.M. - Vistos. Designo audiência de
conciliação para o dia 13 DE ABRIL DE 2016, ÀS 16H00. Intimem-se as partes. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as, em 5 dias. Int. - ADV: MARIA VITORIA DIAS AMORIM (OAB 21831/BA)
Processo 0003171-52.2011.8.26.0495 (495.01.2011.003171) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa - Bar
e Mercearia Jn Unidos Ltda Me - Requisitada pesquisa de endereço junto ao sistema BACENJUD, conforme minuta. Aguardese resposta, pelo prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0003468-30.2009.8.26.0495 (495.01.2009.003468) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Marcos Paulo Mirhan Almeida - Luiz Domingos dos Santos - - Jose Marcos Mulezini Vetorato - - Daniel Ferreira Santos - - Camila
Fernanda Ferreira - Manifeste-se o autor sobre a petição de fls. 275 e 287, em 5 dias. (Apresenta proposta de pagamento em
parcelas mensais de R$ 100,00) - ADV: ADRIANO JOSE ANTUNES (OAB 250849/SP), NÍCIA CARLA RICARDO ESTEVAM
MARQUES (OAB 159151/SP), IVAN LAURINDO MATARAZZO DA SILVA (OAB 108696/SP), RONI SERGIO DE SOUZA (OAB
231270/SP), PRISCILLA LAVEZZO KANASHIRO (OAB 265464/SP), ALEX FRANCIS ANTUNES (OAB 315802/SP)
Processo 0003555-73.2015.8.26.0495 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- JOSÉ EDUARDO FRANCO ZUCCOLO e outro - OFICINA E COMERCIO CATARINENSE -FLAVIO OSORIO MIRANDA DE
ALMEIDA - Diante do exposto, com fundamento no artigo 9º, III da Lei nº 8.245/91, JULGO PROCEDENTE o pedido para
declarar rescindido o contrato de locação entre as partes e decretar o despejo da locatária do imóvel em questão, no prazo de
15 dias, sob pena de desocupação forçada. Condeno a requerida ao pagamento dos aluguéis e acessórios indicados na inicial,
no valor de R$33.324,56, e ao pagamento dos aluguéis vencidos até a data da desocupação. Deverá a ré cumprir a presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º