Disponibilização: sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2097
2037
inciso II do CPC).Intime-se. (AGUARDANCO RECOLHIMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA OU TAXA PARA
POSTAGEM) - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), JOSE MARQUES (OAB 80704/SP)
Processo 1000339-98.2016.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Maria da Graça Queiroz de Oliveira
- - Juliano Queiroz de Oliveira - - Adriana Queiroz de Oliveira Raimundo - - José Fernando Raimundo - - Fabiana Queiroz de
Oliveira - Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - - Agropecuária Terras Novas S/A - AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA EM RELAÇÃO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELAS REQUERIDAS. - ADV: RODRIGO CHAMAS (OAB 174375/
SP), RENATO MARTON DA SILVA (OAB 364300/SP)
Processo 1000399-08.2015.8.26.0383 - Exibição - Medida Cautelar - Luiz Aparecido Santana - Telefônica Brasil S/A - Vistos.
Embora a petição inicial tenha sido distribuída na vigência do antigo Código de Processo Civil, passo a proferir decisão nos
termos da legislação atual. Diante da declaração de isenção de imposto de renda, defiro a justiça gratuita ao autor. Anote-se.
Indefere-se a liminar. A medida de urgência em sede de cautelar esvazia o presente processo. Não há perigo caso a exibição
seja deferida ao final. É preciso ouvir a parte contrária.Cite-se a ré para contestar em cinco dias, intimando-se a apresentar os
documentos solicitados a fls. 9, ítem “b”.Int. - ADV: LIRNEY SILVEIRA (OAB 93641/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO
(OAB 282073/SP)
Processo 1000400-90.2015.8.26.0383 - Exibição - Medida Cautelar - Francisco Moraes Filho - Telefônica Brasil S/A - Vistos.
Embora a petição inicial tenha sido distribuída na vigência do antigo Código de Processo Civil, passo a proferir decisão nos
termos da legislação atual. Diante da declaração de isenção de imposto de renda, defiro a justiça gratuita ao autor. Anote-se.
Indefere-se a liminar. A medida de urgência em sede de cautelar esvazia o presente processo. Não há perigo caso a exibição
seja deferida ao final. É preciso ouvir a parte contrária.Cite-se a ré para contestar em cinco dias, intimando-se a apresentar os
documentos solicitados a fls. 8/9, ítem “b”. Int. - ADV: LIRNEY SILVEIRA (OAB 93641/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO
(OAB 282073/SP)
Processo 1000401-75.2015.8.26.0383 - Exibição - Medida Cautelar - Sebastião Castelo de Paula - Telefônica Brasil S/A Vistos.Embora a petição inicial tenha sido distribuída na vigência do antigo Código de Processo Civil, passo a proferir decisão
nos termos da legislação atual. Diante da declaração de isenção de imposto de renda, defiro a justiça gratuita ao autor. Anotese.Indefere-se a liminar. A medida de urgência em sede de cautelar esvazia o presente processo. Não há perigo caso a exibição
seja deferida ao final. É preciso ouvir a parte contrária.Cite-se a ré para contestar em cinco dias, intimando-se a apresentar os
documentos solicitados a fls. 8/9, ítem “b”.Int. - ADV: LIRNEY SILVEIRA (OAB 93641/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO
(OAB 282073/SP), ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP)
Processo 1000403-45.2015.8.26.0383 - Exibição - Medida Cautelar - Francisco Suman - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Em
que pese a manifestação de fls. 44/45, informe a parte interessada se é isento de declarar imposto de renda, no prazo de 48
horas. No silêncio indefiro a gratuidade pleiteada por ausência de prova da necessidade.Intime-se. - ADV: ELOI RODRIGUES
MENDES (OAB 276029/SP), LIRNEY SILVEIRA (OAB 93641/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1000404-30.2015.8.26.0383 - Exibição - Medida Cautelar - Luis Carlos Lopes - Telefônica Brasil S/A - Vistos.
Embora a petição inicial tenha sido distribuída na vigência do antigo Código de Processo Civil, passo a proferir decisão nos
termos da legislação atual. Diante da declaração de isenção de imposto de renda, defiro a justiça gratuita ao autor. Anote-se.
Indefere-se a liminar. A medida de urgência em sede de cautelar esvazia o presente processo. Não há perigo caso a exibição
seja deferida ao final. É preciso ouvir a parte contrária.Cite-se a ré para contestar em cinco dias, intimando-se a apresentar os
documentos solicitados a fls. 9, item “B”. Intime-se. - ADV: ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP), LIRNEY SILVEIRA
(OAB 93641/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1000404-93.2016.8.26.0383 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000134-24.2016.8.26.0204 - Vara Única) Stéfani Nogueira Engenharia Ltda - - San Marino Empreendimentos Imobiliários Ltda - Edson Jose da Silva - - Aide Aparecida
Ferraz - Vistos.Considerando a ausência de tempo hábil para cumprimento da presente, oficie-se ao Juízo deprecante solicitando
informações da designação de nova data para audiência.Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000406-97.2015.8.26.0383 - Exibição - Medida Cautelar - Francisco de Oliveira Machado - Telefônica Brasil S/A
- Vistos.Embora a petição inicial tenha sido distribuída na vigência do antigo Código de Processo Civil, passo a proferir decisão
nos termos da legislação atual. Diante da declaração de isenção de imposto de renda, defiro a justiça gratuita ao autor. Anotese.Indefere-se a liminar. A medida de urgência em sede de cautelar esvazia o presente processo. Não há perigo caso a exibição
seja deferida ao final. É preciso ouvir a parte contrária.Cite-se a ré para contestar em cinco dias, intimando-se a apresentar
os documentos solicitados a fls. 9, item “B”. Intime-se. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), ELOI
RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP), LIRNEY SILVEIRA (OAB 93641/SP)
Processo 1000410-37.2015.8.26.0383 - Exibição - Medida Cautelar - José dos Santos Moraes - Telefônica Brasil S/A Vistos.Embora a petição inicial tenha sido distribuída na vigência do antigo Código de Processo Civil, passo a proferir decisão
nos termos da legislação atual. Diante da declaração de isenção de imposto de renda, defiro a justiça gratuita ao autor. Anotese.Indefere-se a liminar. A medida de urgência em sede de cautelar esvazia o presente processo. Não há perigo caso a exibição
seja deferida ao final. É preciso ouvir a parte contrária.Cite-se a ré para contestar em cinco dias, intimando-se a apresentar
os documentos solicitados a fls. 9, item “B”. Intime-se. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), LIRNEY
SILVEIRA (OAB 93641/SP)
Processo 1000414-74.2015.8.26.0383 - Exibição - Medida Cautelar - Antonio Francisco Donizetti Ferrarezi - Telefônica Brasil
S/A - Vistos.Embora a petição inicial tenha sido distribuída na vigência do antigo Código de Processo Civil, passo a proferir
decisão nos termos da legislação atual. Diante da declaração de isenção de imposto de renda, defiro a justiça gratuita ao autor.
Anote-se.Indefere-se a liminar. A medida de urgência em sede de cautelar esvazia o presente processo. Não há perigo caso
a exibição seja deferida ao final. É preciso ouvir a parte contrária.Cite-se a ré para contestar em cinco dias, intimando-se a
apresentar os documentos solicitados a fls. 9, item “B”. Intime-se. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/
SP), ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP), LIRNEY SILVEIRA (OAB 93641/SP)
Processo 1000417-29.2015.8.26.0383 - Exibição - Medida Cautelar - Admilson Avelino de Oliveira - Telefônica Brasil S/A Vistos.Embora a petição inicial tenha sido distribuída na vigência do antigo Código de Processo Civil, passo a proferir decisão
nos termos da legislação atual. Diante da declaração de isenção de imposto de renda, defiro a justiça gratuita ao autor. Anotese.Indefere-se a liminar. A medida de urgência em sede de cautelar esvazia o presente processo. Não há perigo caso a exibição
seja deferida ao final. É preciso ouvir a parte contrária.Cite-se a ré para contestar em cinco dias, intimando-se a apresentar
os documentos solicitados a fls. 9, item “B”. Intime-se. - ADV: LIRNEY SILVEIRA (OAB 93641/SP), DONIZETI APARECIDO
MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1000419-96.2015.8.26.0383 - Exibição - Medida Cautelar - João Belchior Pereira Gomes - Telefônica Brasil S/A Vistos.Embora a petição inicial tenha sido distribuída na vigência do antigo Código de Processo Civil, passo a proferir decisão
nos termos da legislação atual. Diante da declaração de isenção de imposto de renda, defiro a justiça gratuita ao autor. AnotePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º