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TJSP 04/05/2016 -Pág. 128 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 04/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano IX - Edição 2108

128

ITAPETININGA

1ª Vara da Família e Sucessões
Cartório da Primeira Vara da Fámilia e das Sucessões
Fórum de Itapetininga - Comarca de Itapetininga
JUIZ: RODRIGO VIEIRA MURAT
EDITAL DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO CAPACIDADE movido por
ROGER RIBAS PEREIRA PINTO contra EDER JOSÉ RIBAS PEREIRA PINTO - PROCESSO Nº 1001366-07.2015.8.26.0269
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a).
Rodrigo Vieira Murat, na forma da Lei, etc.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido ora formulado para, com fundamento no artigo 1.186 do Código de Processo
Civil, ordenar o levantamento da interdição de ROGER RIBAS PEREIRA PINTO, declarando-o plenamente capaz para a prática
de atos da vida civil, e revogar a curatela atribuída a EDER JOSÉ RIBAS PEREIRA PINTO.
Ordeno, ainda, que, de acordo com o §2º do mencionado artigo 1.186, esta sentença seja, após o trânsito em julgado,
publicada no Diário de Justiça Eletrônico por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, seguindo-se a averbação no Serviço de
Registro Civil das Pessoas Naturais.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de
dez dias.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser averbada no Cartório de Registro de Pessoas Naturais competente,
acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial
da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. (1ª pub/y)

ITAPEVI

1ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇAO DE PROCESSOS EM PODER DE ADVOGADOS
O DOUTOR GUSTAVO DE AZEVEDO MARCHI, MM. JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA
DE ITAPEVI ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
MANDA: aos advogados abaixo relacionados que procedam a devolução dos processos que se encontram em poder dos
mesmos, em Cartório, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Segue a lista com o nome e OAB do advogado
que retirou , nº do processo, respectivamente:
Primeira Vara
ADVOGADO
PROCESSO
MARCOS ROBERTO TARDIM MOREIRA OAB/SP 260207
0004515-32.2009
EDWIL SANTOS NETO OAB/SP 212237
0004751-52.2007
MARITINÉZIO COLAÇO COSTA OAB/SP 242848
0001764-38.2010
HELIO MACIEL BEZERRA OAB/SP 93950
0007445-81.2013
ROSY ENY LOPES RODRIGUES OAB/SP 80177
0002505-25.2003
MARCIO APARECIDO REIS OAB/SP 166578
0006332-05.2007
MARCOS ROBERTO TARDIM MOREIRA OAB/SP 260207
0000476-21.2011
LUCIANE CARVALHO MUSCIANO DOS SANTOS OAB/SP 251823
0003087-83.2007
EDWIL SANTOS NETO OAB/SP 212237
0003571-25.2012
RAQUEL KATIA CRUZ OAB/SP 258822
0005299-77.2007
NEUSA MARIA POÇO LOPES OAB/SP 51406
0002725-47.2008
FRANCISCO VALDIR ARAÚJO OAB/SP 87195
0000558-43.1997
ANA GABRIELA PEDRA IANACONI OAB/SP 318505
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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