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TJSP 04/05/2016 -Pág. 2890 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2108

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informando se há mais a requerer, pleiteando o que entender de direito, sendo que, no silêncio, os autos serão extintos pelo
pagamento. - ADV: DANIELA RESCHINI BELLI CHEFFER (OAB 171234/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/
SP)
Processo 0003518-23.2012.8.26.0472 (472.01.2012.003518) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.C.P.B. e outro - W.M.B.
- (Manifeste-se o(a) Requerente/Exequente, pleiteando o que de direito, tendo em vista a carta de intimação devolvida pelos
Correios endereçada a Requerente (Mirela Camila Pinto Barros) pelo motivo: “Mudou-se” endereço diligênciado: Rua Antonio
Fransoni, 35 - Jd Independência/SP) - ADV: RODRIGO FERREIRA DE PAIVA (OAB 189897/SP), JOSÉ EDUARDO GOMES
COMUNHÃO (OAB 255162/SP)
Processo 0003541-61.2015.8.26.0472 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.V.G.A. - F.A.G.A. (Manifeste-se o(a) Requerente/Exequente, no prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista a Justificativa apresentada
pelo Requerido juntada aos autos) - ADV: RAQUEL FENILI GENTIL RIBEIRO (OAB 80549/SP), ANDRÉ LUIS MIZIARA GENTIL
(OAB 161022/SP)
Processo 0004355-44.2013.8.26.0472 (047.22.0130.004355) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Dia
Brasil Sociedade Ltda - (Manifeste-se o(a) Requerente/Exequente, no prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista
o comprovante de depósito judicial juntado aos autos às fls. 281) - ADV: ANDRÉ LUIS MIZIARA GENTIL (OAB 161022/SP),
PAULO SOARES DE MORAIS (OAB 183461/SP), ARNALDO FARIA DA SILVA (OAB 116663/SP), CLÁUDIA MARIA MANSANO
BAUMAN NOVAES (OAB 214486/SP)
Processo 0004510-81.2012.8.26.0472 (472.01.2012.004510) - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Alceu Antonio de Oliveira - Estado de Sao Paulo e outro - Vistos.Fls.337/339: Ciente.Proferi
decisão nessa data no incidente processual digital correspondente, sob nº 0004510-81.2012.8.26.0472/01, determinando a
expedição do ofício requisitório.Por ora, aguarde-se o regular trâmite daquele incidente e a quitação do RPV, certificando-se,
oportunamente, nesse feito.Int e dil. - ADV: VLADIMIR BONONI (OAB 126371/SP), GABRIEL PELEGRINI (OAB 170445/SP),
MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB 170526/SP), PRISCILA PEREIRA DE ARAÚJO (OAB 244987/SP), THELMA CRISTINA A
DO V SA MOREIRA (OAB 81821/SP), RICARDO RAMOS (OAB 86158/SP)
Processo 0004935-26.2003.8.26.0472 (472.01.2003.004935) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Daniel
Roberto Baso - Plinio Mambrini Neto - (Manifeste-se o(a) Requerente/Exequente, no prazo legal, pleiteando o que de direito,
tendo em vista o resultado da pesquisa INFOJUD que retornou o(s) seguinte(s) resultado(s):- As declarações de Imposto de
Renda foram arquivadas em pasta própria, nos termos do 293, do Conselho Superior de Magistratura. - Foram localizados
veículos em nome do Executado na pesquisa RENAJUD) - ADV: HELEN FADEL PINTO BASO (OAB 227808/SP), JOAO
GILBERTO GIROTTO MACHADO (OAB 103006/SP)
Processo 0004996-66.2012.8.26.0472 (472.01.2012.004996) - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Francisco Aparecido Carandina - Vistos.Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para
se manifestar nos autos, informando se há mais a requerer, inclusive sobre a extinção do feito, pelo pagamento, pleiteando o
que entender de direito.Consigno que no silêncio, os autos serão extintos pelo pagamento e arquivados.Int e dil. - ADV: JAMIL
BORELLI FADER (OAB 67947/SP), RODRIGO FERREIRA DE PAIVA (OAB 189897/SP), MARCELO FELIPE DA COSTA (OAB
300634/SP), VLADIMIR BONONI (OAB 126371/SP), MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB 170526/SP), GABRIEL PELEGRINI
(OAB 170445/SP)
Processo 0005439-51.2011.8.26.0472 (472.01.2011.005439) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Ismael Aparecido Faria - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - (Reiterando a intimação do(a)
Requerente/Exequente, na pessoa de seu advogado, para manifestar-se nos autos tendo em vista que decorreu o prazo legal
sem manifestação da advogada do autor informando o atual endereço do Requerente.) - ADV: ROBERTO TARO SUMITOMO
(OAB 209811/SP), DANIELA CRISTINA FARIA (OAB 244122/SP)
Processo 0006169-57.2014.8.26.0472 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.C. - J.N.P. - Nota de Cartório: O documento
expedido já se encontra assinado digitalmente, a saber: ( x ) Certidão(ões) de Honorários “Assim, deverá o(a) advogado(a), sem
a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas, e sem perda de tempo, obter cópia do documento no site do Tribunal
de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar
o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado aos advogados, no item “habilitar-se - Serviços
Eletrônicos) para obter cópia do ofício/alvará/carta precatória/despacho/certidão/documento desejado, com a assinatura digital
do julgador/escrivão e, diretamente, encaminhá-lo ao destinatário, comprovando-se nos autos em 15 dias, se necessário” - ADV:
RAQUEL FENILI GENTIL RIBEIRO (OAB 80549/SP), VIVIANE BARUSSI CANTERO (OAB 161854/SP)
Processo 0007097-13.2011.8.26.0472 (472.01.2011.007097) - Procedimento Comum - Alimentos - M.V.S.N. - (Manifestese o(a) Requerente/Exequente, no prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista a Carta Precatória com Certidão
cumprida Negativa juntada aos autos.) - ADV: FERNANDO BRAGA DO CARMO (OAB 271539/SP)
Processo 3000601-43.2013.8.26.0472 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Elisangela Mendes
Silva Decorações Me - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Itaú Unibanco S.A. contra ELISANGELA
MENDES SILVA DECORAÇÕES ME, o que faço para CONDENAR a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 68.160,08
(sessenta e oito mil e cento e sessenta reais e oito centavos), a ser atualizado de acordo com o pactuado no contrato objeto dos
autos até a efetiva quitação.Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM ANÁLISE DO MÉRITO, nos termos do
artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil, Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo
85, §2º, incisos I a IV do novo Código de Processo Civil.Transitada em julgado esta sentença e nada sendo requerido, arquivemse os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JAMIL BORELLI FADER
(OAB 67947/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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