Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2110
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seus rendimentos mensais atuais ou valores que receba a qualquer título; c) esclarecimento acerca de propriedade atual sobre
bem imóvel ou móvel (v.g., veículos), com prova documental acerca de sua existência ou inexistência; e d) cópia de seus
extratos bancários do último mês, Acrescente-se que, visando a verificação da renda familiar, se casada a parte, a mesma
providência deverá ser produzida em relação ao cônjuge apresentando os mesmos documentos supra mencionados, de forma
a justificar o benefício, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Após, voltem-me conclusos com urgência, ante o
pedido de tutela pendente de apreciação. Intime-se. - ADV: DANIELA FERNANDA AURICCHIO (OAB 203628/SP)
Processo 1028116-60.2014.8.26.0114 - Cautelar Inominada - Contratos de Consumo - P.S.P. - P. - Vistos.1 - Presentes os
requisitos para a tutela provisória de urgência e a alegação de pagamento do débito e juntada de documentos, defiro em parte
o pedido liminar para determinar apenas que, no prazo de quinze dias, o réu providencie a suspensão dos descontos na folha
do pagamento do autor, até o julgamento da presente ação.2 - Defiro a prioridade. Anote-se. Observe-se, contudo, que tramitam
na Vara 16.000 processos aproximadamente, sendo que significativo número de processos desse acervo possuem a mesma
preferência, com os quais este, portanto, deverá concorrer. Assim, a celeridade será conferida na medida do possível. Cite-se
e intime-se, expedindo-se o necessário com urgência.Campinas, 28 de abril de 2016 - ADV: EVA APARECIDA PINTO (OAB
290770/SP)
Processo 1032879-70.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Philomena Myriam Zwi - Lucas
Raimundo - Vistos.1 - Recebo a emenda de fls. 30/31. Incluída a instituição financeira (Banco Bradesco S/A) no polo passivo
da ação, comunique-se o Distribuidor e façam-se as anotações necessárias.2 - Estão presentes os requisitos para concessão
da liminar, havendo fortes indícios de que a autora foi vítima do crime de estelionato. Assim, defiro o pedido liminar para
determinar ao Banco Bradesco S/A que mantenha bloqueada a quantia depositada na conta do réu Lucas Raimundo, referida na
inicial, e, no prazo de dez dias, providencie o depósito do valor em conta judicial. Fica determinado ao requerido Banco, ainda,
que informe, no prazo já concedido, a qualificação completa do co-réu Lucas Raimundo, inclusive, seu endereço. 3 - Defiro a
prioridade. Anote-se. Observe-se, contudo, que tramitam na Vara 16.000 processos aproximadamente, sendo que significativo
número de processos desse acervo possuem a mesma preferência, com os quais este, portanto, deverá concorrer. Assim, a
celeridade será conferida na medida do possível. Cite-se o Banco Bradesco S/A e, após a informação a respeito do endereço do
co-réu Lucas Raimundo, cite-se, também, no endereço fornecido.Expeça-se o necessário, com urgência.Intime-se.Campinas,
28 de março de 2016 - ADV: JULIANA ISHIKO DE OLIVEIRA (OAB 232233/SP)
Processo 4017206-54.2013.8.26.0114 - Outras medidas provisionais - Liminar - Maria Vilany Lima Vital - CPFL - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ CONCESSIONARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ENERGIA ELETRICA - Providencie a patrona
do autor a impressão da certidão de honorários juntada nos autos. - ADV: GISLAINE MARIA BATALHA LUCENA (OAB 126714/
SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
9ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME FERNANDES CRUZ HUMBERTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÍRIAM RODRIGUES SANCHES SERRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0152/2016
Processo 0000791-74.2007.8.26.0114 (114.01.2007.000791) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcia Moraes
Pitarello - Mog Comercio de Calçados Ltda. -me - - Wagner Buzin Nucci - - Wagner de Almeida Nucci - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Guilherme Fernandes Cruz HumbertoProc. 28/07Vistos.Nos termos do Provimento CSM nº 1864/11, recolha o autor, em 05
(cinco) dias, as despesas relativas à pesquisa no Sistema BACENJUD/INFOJUD, observando que o valor correspondente (R$
12,20 por solicitação de pessoa física ou jurídica), deverá ser recolhido pela Guia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal
de Justiça no código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. Com a comprovação do
recolhimento, tornem conclusos para novas deliberações. IntCampinas, 20 de abril de 2016. - ADV: ARMANDO DE ABREU LIMA
JUNIOR (OAB 124022/SP)
Processo 0001314-13.2012.8.26.0114 (114.01.2012.001314) - Execução de Título Extrajudicial - Itaú Unibanco S.a. - Aport
Empreendimentos Il Me - - Diego Lalo de Mauro - - Daphine Lalo de Mauro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz
HumbertoProc. 85/12Vistos.Manifeste-se o autor, em 15(quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que
de direito.No silêncio, arquivem-se.IntCampinas, 20 de abril de 2016. - ADV: LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB
110091/SP), ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP)
Processo 0001780-70.2013.8.26.0114 (011.42.0130.001780) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito, Financiamento e Investimento S/A - Alexandre da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme
Fernandes Cruz HumbertoProc. 156/13Vistos.Comprove o Fundo de Investimento, em 15(quinze) dias, a alegada cessão de
crédito, juntando aos autos o termo de cessão em relação ao requerido Alexandre da Silva.Com a providência, venham conclusos
para apreciação do pedido.IntCampinas, 20 de abril de 2016. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0002492-60.2013.8.26.0114 (011.42.0130.002492) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Ademir Jose Avelino - Viliam de Oliveira Souza - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz HumbertoProc.
85/13Vistos.Arbitro os honorários do patrono do requerido, nomeado pela Defensoria Pública a fls. 209, em R$ 912,56 (cod.101
- 100%), expedindo-se a competente certidão.Com a retirada, comunique-se a extinção e arquivem-se.IntCampinas, 20 de
abril de 2016. - ADV: OSWALDO GONÇALVES DE CASTRO NETO (OAB 298720/SP), JOSE LUIS BUENO DE CAMPOS (OAB
96269/SP)
Processo 0003751-59.2008.8.26.0084 (114.02.2008.003751) - Procedimento Comum - Sandra Regina Figueiredo - Covenac
Comércio de Veículos Nacionais Ltda - - Banco Abn Amnro Real S.a - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz
HumbertoProc. 1377/08 Vistos.Fls. 231: os prazos processuais são peremptórios. Não há fundamento para a dilação do prazo,
razão pela qual fica indeferido o pedido de fls. 231, da Aymoré Crédito e Financiamento e Investimento S/A. Certifique a Serventia
quanto a eventual manifestação da autora e corré Covenac sobre o ofício do Detran, de fls. 216/227. Após, tornem conclusos.
Intime-se.Campinas, 28 de abril de 2016. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), JOSE EDUARDO MASCARO DE
TELLA (OAB 25172/SP), FRANCISCO OLIVA DA FONSECA FILHO (OAB 122456/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP)
Processo 0004648-36.2004.8.26.0114 (114.01.2004.004648) - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º