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TJSP 17/06/2016 -Pág. 1508 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2138

1508

de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.O autor
fica intimado dos alimentos e da audiência por meio de seu advogado.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intimem-se. - ADV: MARINA
CENTENO TERRA (OAB 325911/SP)
Processo 1000831-20.2016.8.26.0374 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Antônio Renato de Oliveira Banco Bradesco S/A - Vistos.Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Diante dos documentos carreados aos
autos e da presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela,
determinando expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito para que retirem, no prazo de 15 (quinze) dias, a inscrição
em nome da parte autora referente ao débito ora discutido, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).Verifico, a priori,
que a relação é de consumo, sendo proposta pelo consumidor em face do fornecedor. Neste passo, a inversão do ônus de provas
se faz necessário, em virtude da relação de hipossuficiência existente entre a empresa requerida, com maior pujança, e o autor,
além da verossimilhança das alegações da parte autora, que demonstrou a existência da relação jurídica (art. 6º, VIII, do CDC).
É importante consignar que a jurisprudência entende que a inversão do ônus da prova não significa a obrigatoriedade do custeio
das provas, mas a inércia do fornecedor nesse custeio acarretará as consequências negativas. Neste sentido: “Inversão do ônus
da prova. Inversão que se destina a levar a outra parte a elisão das consequências decorrentes da presunção estabelecida em
favor do beneficiário. O custeio da prova não pode ser importo e é coisa diversa. Quem não custeia a prova que deveria custear,
arca com as consequências favoráveis que a outra parte dela pretendia retirar, ressalvada a existência de elemento em sentido
contrário ou ainda as questões eminentemente de direito” (TJSP, AI nº 2076402-69.2015.8.26.0000, Morro Agudo, 09.06.2015).
Designo audiência para o dia 22/07/2016, às 15h00. A audiência será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania (CEJUSC), no endereço: Rua Basílio Otávio, 313, José Benedetti, nesta.Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para
contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC.O autor fica intimado da audiência por meio de seu advogado.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação.Via digitalmente assinada desta servirá como carta de citação e intimação.Intimem-se. - ADV:
PAULO VITOR URBANO DOS SANTOS (OAB 357410/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANTÔNIO JOSÉ PAPA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SERGIO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0282/2016
Processo 0000231-21.2013.8.26.0374 (037.42.0130.000231) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco
Panamericano Sa - Sinomar Vieira da Cruz - Diante da purgação da mora (fls. 34/38) pelo requerido, bem como a concordância
do autor (fls. 124/126), defiro a expedição de mandado de levantamento a favor do autor com relação ao depósito judicial de
fl. 36, requisitando primeiramente o extrato junto a instituição financeira. - RETIRAR Mandado de Levantamento. Int. Deixo de
determinar a expedição de ofício ao Detran, uma vez que não há restrição inserida por este Juízo. Oportunamente, conclusos
para sentença de extinção. - ADV: PATRICIA MARIA GONÇALVES (OAB 266781/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/
SP), LUANA ROMEIRO LEÃO (OAB 262100/SP)
Processo 0000803-74.2013.8.26.0374 (037.42.0130.000803) - Protesto - Nulidade / Anulação - Maristela Moreira Garcia
Pinton - Jair Gualberto da Silva - - Jose Vasco - A certidão solicitada, já encontra-se confeccionada e assinada podendo ser
impressa através do Sistema SAJ-PG ou retirá-la em Cartório, observando-se que os autos permanecerão em Cartório por mais
30 dias. Int. - ADV: NELSON JOSE DAHER CORNETTA (OAB 45105/SP), MARCELO OTAVIO BAGINI (OAB 229126/SP), LUIS
CARLOS ZORDAN (OAB 103086/SP)
Processo 0002012-78.2013.8.26.0374 (037.42.0130.002012) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Pneulink Importação e Comércio de Pneus Ltda - Fernando de Assis Pereira - Ante o exposto, nego conhecimento aos embargos
de declaração, porém defiro pedido de concessão dos Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita de fls. 113/135 ao exequente.
Anote-se. Defiro também a pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD, procedendo-se o bloqueio. Intimem-se. RESULTADO DA
PESQUISA: 2 veículos, restrição transferência. - ADV: ALAIN VILLENEUVE MEDINA DE OLIVEIRA (OAB 63036/PR), DENILSON
MARTINS (OAB 153940/SP), ANDRE EDUARDO BRAVO (OAB 61516/PR)
Processo 0006537-50.2006.8.26.0374 (apensado ao processo 0001180-89.2006.8.26) (374.01.2006.001180/1) - Embargos à
Execução (Inativa) - Carlos Theodoro Marques - - José Donizete Theodoro Marques e outro - Fazenda Nacional - Fl. 712: Defiro
a intimação dos executados/embargantes na pessoa de seu patrono devidamente constituído nos autos para que no prazo
de cinco (05) dias indiquem bens passíveis de penhora para garantia da execução, sob as penas do artigo 774 do Código de
Processo Civil. - ADV: DANIELA COSTA MARQUES (OAB 86018/MG), KELLEN CRISTINA BOMBONATO SANTOS DE ARAÚJO
(OAB 36778/PR), KELLEN CRISTINA BOMBONATO SANTOS DE ARAÚJO (OAB 36778/PR), LAERCIO BORGES VIEIRA (OAB
22761/MG), HENRIQUE JAMBISKI PINTO DOS SANTOS (OAB 31694/PR)
Processo 1000003-58.2015.8.26.0374 - Divórcio Litigioso - Família - P.O. - Vistos.Verifico que, apesar da autora ter afirmado
que não houve alteração de seu nome pelo casamento, consta na certidão de casamento (fl. 09) que houve sim mudança.Por
este motivo, informe o advogado da autora se ela voltará a utilizar o nome de solteira. Após, tornem conclusos novamente.Int. ADV: JOSE APARECIDO LIPORINI JUNIOR (OAB 230994/SP)
Processo 1000498-05.2015.8.26.0374 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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