Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2144
1162
Processo Digital 0000203-19.2016.8.26.0319 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - MURILO EDUARDO CARDOZO DOS SANTOS - Vistos. 1- Fls. 140: As alegações deduzidas em defesa preliminar
(fls. 127/136), não levam à rejeição da denúncia. Outrossim, considerando que o recebimento da denúncia pressupõe tão
somente a existência de prova da materialidade do fato e indícios de autoria, que se traduzem na justa causa para a ação
penal, vigorando, nesta fase, o princípio “in dubio pro societate”, eventual análise, mais rigorosa dos elementos trazidos aos
autos, será feita por ocasião da sentença de mérito, após a produção dos meios de prova em direito admitidos, sob o crivo
do contraditório, e respeitada a ampla defesa. Assim, atendida a fase preliminar e considerando haver, nos autos, existência
suficiente da materialidade do fato e indícios de autoria, RECEBO A DENÚNCIA de fls. 1/2, ofertada contra MURILO EDUARDO
CARDOZO DOS SANTOS, como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Para audiência de interrogatório, instrução,
debates e julgamento, designo o dia 26 de julho de 2016, às 14:30 horas. Cite-se o réu e notifique-o da audiência. Requisitem-se
o réu e a testemunha de acusação, Policial Civil.Depreque-se à Comarca de Bauru, a inquirição das testemunhas de acusação
(2), constando a data supra e intimando-se a defesa da expedição da carta precatória.Intimem-se Ministério Público, defensora
e as testemunhas de acusação (1) defesa (01-fls. 136).2- Manifeste-se o Ministério Público sobre o requerimento da defesa de
fls. 135. - ADV: LEUNICE AMARAL DE JESUS (OAB 361150/SP)
Processo Digital 0000206-71.2016.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Ariadne Moreto Arroyo - Vistos.Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência para o próximo DIA 19 DE JULHO, ÀS
16:00 HORAS.Intimem-se e requisitem-se. - ADV: HENRIQUE MANSO FERRARI (OAB 205288/SP)
Processo Digital 0000206-71.2016.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Ariadne Moreto Arroyo - Manifeste-se a defesa acerca da não localização da testemunha Suzana Mara Bodo - ADV: HENRIQUE
MANSO FERRARI (OAB 205288/SP)
Processo Digital 0000207-56.2016.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Jessica de Lima Correia - - Sérgio Rodolfo Ferraz - Vistos. I- Fls. 217: As alegações deduzidas em defesa preliminar (fls.
188/194 e 211/212), não levam à rejeição da denúncia. Outrossim, considerando que o recebimento da denúncia pressupõe
tão somente a existência de prova da materialidade do fato e indícios de autoria, que se traduzem na justa causa para a ação
penal, vigorando, nesta fase, o princípio “in dubio pro societate”, eventual análise, mais rigorosa dos elementos trazidos aos
autos, será feita por ocasião da sentença de mérito, após a produção dos meios de prova em direito admitidos, sob o crivo
do contraditório, e respeitada a ampla defesa. Assim, atendida a fase preliminar e considerando haver, nos autos, existência
suficiente da materialidade do fato e indícios de autoria, RECEBO A DENÚNCIA de fls. 1/3, ofertada contra JÉSSICA DE LIMA
CORREIA e SÉRGIO RODOLFO FERRAZ, como incursos nos artigos 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/06. Para
audiência de interrogatório, instrução, debates e julgamento, designo o dia 26 de julho de 2016, às 14:00 horas. Citem-se os réus
e notifique-os da audiência. Requisitem-se os réus e as testemunhas de acusação, Policiais Civis (3).Depreque-se à Comarca
de Bauru, a inquirição da testemunha de acusação, policial civil Valter Freneda Júnior, constando a data supra e intimando-se as
defesas da expedição da carta precatória.Intimem-se Ministério Público, defensores dos réus e testemunhas de acusação (03) e
defesa (03-fls. 194). II- Quanto à reiteração do pedido de liberdade provisória, requerido pela ré Jéssica de Lima Correia, acolho
a manifestação do Ministério Público de fls. retro, mantendo-se a prisão preventiva anteriormente decretada (fls. 88/91 e fls. 92
do apenso nº 371-21.2016), uma vez que permanecem inalterados os requisitos autorizadores da prisão cautelar.Int.. - ADV:
GIOVANA APARECIDA FERNANDES GIORGETTI (OAB 324583/SP), LUIS ANTONIO MALAGI (OAB 97257/SP)
Processo Digital 0000208-41.2016.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Danilo Vanitelli - Vistos.Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência para o próximo DIA 19 DE JULHO, ÀS 14:00
HORAS.Intimem-se e requisitem-se. - ADV: WALTER APARECIDO MORALES (OAB 326873/SP)
Processo Digital 0000265-59.2016.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Michel dos Santos Chaves Vistos.Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência para o próximo DIA 19 DE JULHO, ÀS 15:30 HORAS.Intimem-se
e requisitem-se. - ADV: RONALDO DE MACEDO (OAB 148374/SP)
Processo Digital 0000484-72.2016.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Alex Sandro de Souza Vistos.Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência para o próximo DIA 19 DE JULHO, ÀS 14:30 HORAS.Intimem-se
e requisitem-se. - ADV: GILSON CARLOS AGUIAR (OAB 195537/SP)
Processo Digital 0000589-34.2015.8.26.0594 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - Henry Talles Marques - Autos com vista à defesa para apresentar Alegações finais em forma de memoriais no prazo de
05 dias - Autos com vista para o Dr. Gustavo Andretto. - ADV: GUSTAVO ANDRETTO (OAB 147662/SP)
Processo Digital 0000683-79.2015.8.26.0594 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - DIEGO CRISTIANO DA SILVA - Vistos.Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência para o próximo DIA 19
DE JULHO, ÀS 13:30 HORAS.Intimem-se e requisitem-se. - ADV: ARTHUR JACON DE OLIVEIRA (OAB 258898/SP)
Processo Digital 0000803-25.2015.8.26.0594 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - CLAUDIO APARECIDO DE OLIVEIRA e outro - Vistos.Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência para o
próximo DIA 19 DE JULHO, ÀS 15:00 HORAS.Intimem-se e requisitem-se. - ADV: ROGERIO DO AMARAL (OAB 150251/SP)
Processo Digital 0002562-10.2014.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - Elaine Natalia Lino Vistos.Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência para o próximo DIA 26 DE JULHO, ÀS 17:10 HORAS.Intimem-se
e requisitem-se. - ADV: ALINE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 339582/SP)
Processo Digital 0002576-91.2014.8.26.0319 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - FLAUBERT ROBERTO FOGANHOLI - Vistos. 1- Fls. 60: As alegações deduzidas em defesa preliminar (fls. 55), não
levam à rejeição da denúncia. Outrossim, considerando que o recebimento da denúncia pressupõe tão somente a existência de
prova da materialidade do fato e indícios de autoria, que se traduzem na justa causa para a ação penal, vigorando, nesta fase,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º