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TJSP 28/06/2016 -Pág. 58 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 28/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2145

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na medida em que não há nos autos notícia de que o autor tenha permanecido afastado percebendo auxílio-doença, de modo
que não se pode restabelecer algo que sequer foi concedido. Determinou, ainda, a juntada de documentos. Sobreveio emenda
às fls. 30, acompanhada dos documentos de fls. 31/56.É a síntese do necessário. Fundamento e decido.A emenda apresentada
pela parte autora nada esclareceu, limitando-se apenas a requerer a juntada das cópias faltantes e comprovante de residência
em nome do autor. A falta de clareza na exposição dos fatos e formulação dos pedidos pelo autor revelam ausência de silogismo
entre ambos, o que resulta na inépcia da inicial. Refere o autor, verbi gratia, que seu empregador não lhe admite em virtude das
enfermidades que o acometem e que resultam na sua incapacidade laboral, entretanto, ao que se infere das cópias da CTPS
acostada aos autos, o autor encontra-se ativo no labor (fls. 11 e 32/53) e não há qualquer anotação de afastamento junto ao
INSS. Neste mesmo sentido, consta da exordial (fls. 04) que o “demandante está há mais de seis anos afastado pelo réu, pelos
mesmos problemas e doenças”. Contudo, e consoante o já assinalado, o autor encontra-se ativo no seu empregador desde
2011. Assim, com fundamento nos artigos 330, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial, vez que inepta (§ 1º,
inc. III, art. 330, CPC), em consequência, julgo extinto sem resolução de mérito a presente ação que Edvan Afonso de Carvalho
move em face de Instituto Nacional do Seguro Social INSS, com fulcro no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Condeno
a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, ressalvados os benefícios da Justiça Gratuita, que ora defiro.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.Int. - ADV: JORGE
LUIZ DE SOUZA CARVALHO (OAB 177555/SP), FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP)
Processo 1002520-94.2016.8.26.0505 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Nailde Batista da Silva - Vistos.
Em 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento independente de nova intimação, emende a autora a inicial esclarecendo
a causa de pedir e o pedido, na medida em que a CDA de fls. 10/16, extraída dos autos da execução fiscal n°. 000094306.2013.8.26.0505, indica que a dívida em execução se refere ao período de 01/2005 a 07/2010 e não o período indicado
na inicial (2012 a 2013). Em nada se refere, outrossim, ao período de incapacidade reconhecido nos autos n°. 000380388.2014.403.6140, que fixou o termo inicial em 19/05/2011.Esclareça, ademais, a razão da propositura da presente demanda,
idêntica ao feito n°. 1001627-06.2016.8.26.0505, também distribuído perante este Juízo e extinto sem resolução do mérito
pelos motivos acima referidos, vez que aparente o intuito de burlar o princípio do juiz natural, na medida em que ao receber a
decisão desfavorável, a autora sequer apresentou recurso, ajuizando nova ação, repetindo em todos os seus termos a ação
anteriormente ajuizada, na aparente expectativa de ser distribuída a outro magistrado e com isso obter decisão favorável ao
seu interesse. Int. - ADV: JORGE LUIZ DE SOUZA CARVALHO (OAB 177555/SP), FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB
238063/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SIDNEI VIEIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALÉRIA FIORI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0712/2016
Processo 0000416-20.2014.8.26.0505 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Vilma Caruso de Pontes - Felício
Vigorito & Filhos Ltda e outro - Fica o(a) requerente intimado a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
MILTON LUIZ CUNHA (OAB 21376/SP), JOÃO CLAUDIO DE MIRANDA SANTOS (OAB 313537/SP), MARIO DE AZEVEDO
MARCONDES (OAB 76617/SP), SUZY MARIA DE MIRANDA MENDONÇA SANTOS (OAB 106202/SP)
Processo 0001311-30.2004.8.26.0505 (505.01.2004.001311) - Procedimento Comum - Oscar Ossamu Sonoda - Prefeitura
Municipal de Ribeirao Pires - Fica a advogada do autor intimada a retirar Mandado de Levantamento expedido a seu favor. ADV: FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP)
Processo 0002825-42.2009.8.26.0505 (505.01.2009.002825) - Procedimento Comum - Claudinei Cordeiro - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - Fica o requerente intimado a se manifestar acerca da Minuta de Ofício Requisitório, bem como sua
advogada intimada a informar seu número de CPF/MF a fim de expedir a Minuta de Ofício Requisitório referente aos honorários
advocatícios. - ADV: ANA CRISTINA ALVES DA PURIFICAÇÃO (OAB 171843/SP)
Processo 0002921-57.2009.8.26.0505 (505.01.2009.002921) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Rosely Campos
de Carvalho Bianchi - Fica o advogado da requerente intimado a retirar Mandado de Levantamento expedido a seu favor. - ADV:
GABRIEL CAJANO PITASSI (OAB 258723/SP), MARIO HIROSHI ISHIHARA (OAB 177246/SP)
Processo 0004510-74.2015.8.26.0505 - Cumprimento de sentença - Cheque - Posto de Servicos Estancia de Ribeirao Ltda
- Fica o requerente intimado a se manifestar tendo em vista que a requisição de informações pelo sistema Renajud resultou
negativa. - ADV: MURILO ROHM ZAMPOL (OAB 313569/SP)
Processo 0004904-86.2012.8.26.0505 (505.01.2012.004904) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- Cleberson do Nascimento - Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires - Fica o requerente intimado a se
manifestar acerca da petição do Município de fls. 2016:”...tendo recebido o mandado de intimação para Impugnação à Execução,
informar que nada tem a opor aos cálculos apresentados (fls. 192/193), aguardando, assim o recebimento do ofício requisitório
(RPV) para cumprimento...” - ADV: LILIAN SAYURI NAKANO FERREIRA (OAB 155757/SP), ALVARO LIMA SARDINHA (OAB
305770/SP)
Processo 0008405-53.2009.8.26.0505 (505.01.2009.008405) - Monitória - Instituto Metodista de Ensino Superior - Ficam
as partes intimadas de que os autos encontram-se desarquivados, bem como de que permanecerão em cartório para consulta/
movimentação pelo prazo de 20 (vinte) dias. Fica o requerente intimado a providenciar o recolhimento na Guia do Fundo
de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando o código 434-1 - “Impressão de informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/
RENAJUD”, do valor de R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos), para cada modalidade, bem como para cada CPF ou CNPJ a ser
pesquisado. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0010633-06.2006.8.26.0505 (505.01.2006.010633) - Execução de Título Extrajudicial - Houseplast Comércio de
Termoplásticos Ltda - Nos termos do Provimento CG 16/2016, de 04 de abril de 2016, e do trânsito em julgado da r. Sentença
proferida, apresente o credor, em querendo, o início do cumprimento de Sentença por peticionamento eletrônico, através de
incidente processual digital, instruindo o pedido com as seguintes peças: I) Sentença e Acórdão, se existente; II) Certidão de
trânsito em julgado, se o caso; III) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV)
Outras peças processuais que o exequente considere necessárias, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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