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TJSP 05/07/2016 -Pág. 2611 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2150

2611

observadas as formalidades legais e arquivem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1000834-53.2016.8.26.0445 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Jaqueline Feliciano de Oliveira Santos
- Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Manifeste-se a parte autora sobre a petição de p. 29/30. - ADV:
DENILSON LUIZ BUENO (OAB 157258/SP)
Processo 1000918-54.2016.8.26.0445 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Rogerio
Ferreira de Mattos - - Edson Ferreira de Mattos - - Adilson Ferreira de Mattos - Banco do Brasil Sa - Pp. 67/84: ciente do agravo
de instrumento interposto pelos exequentes. Em que pese às razões recursais mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos.Anoto que os exequentes, até o momento, não deram integral cumprimento a decisão de pp. 61/62. Int. - ADV:
DOUGLAS GARCIA AGRA (OAB 152098/SP)
Processo 1000966-81.2014.8.26.0445 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marco Antonio Faria - Instituto
Nacional do Seguro Social - Luciano Ribeiro Árabe Abdanur - - MILTON TOMAYASU HIGACHI - GERDAU S/A - Manifestemse acerca do laudo pericial no prazo de 15 dias. - ADV: ADRIANO KATSURAYAMA FERNANDES (OAB 246927/SP), JOSÉ
EDUARDO COSTA DE SOUZA (OAB 195648/SP)
Processo 1001040-67.2016.8.26.0445 - Procedimento Comum - Bancários - José Marcos Lemes de Faria - Banco Pan S/A
- 1. Com fundamento no art. 842 do CC, c.c. art. 200 do CPC, homologo o acordo concluído entre as partes, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos.2. Por via de consequência, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos
do inciso III do art. 924 do Código de Processo Civil.3. Custas e honorários na forma acordada.4. Oportunamente, arquivem-se
os autos com as baixas de estilo.P.R.I.C.Pindamonhangaba, 06 de junho de 2016. - ADV: LÁZARO MENDES DE CARVALHO
JUNIOR (OAB 330482/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001047-59.2016.8.26.0445 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Sérgio Luiz Nunes Everest Loja de Departamentos - Eireli - Me - Sérgio Luiz Nunes - Acerca do AR negativo, manifeste-se o requerente em termos
de prosseguimento. - ADV: SÉRGIO LUIZ NUNES (OAB 303561/SP)
Processo 1001073-57.2016.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itau Seguros
S/A - Comercio de Alimentos e Bebidas San Regis Ltda - 1. Homologo a renúncia do prazo recursal requerida pela parte ré (pp.
42/47). 2. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o processo. - ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 105737/SP),
MARCOS ANTONIO LEITE (OAB 267699/SP)
Processo 1001076-46.2015.8.26.0445 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Tókio Marine Seguradora
S.a. - André Teodoro Zibetti - Decorrido o prazo para pagamento, intimo o credor para, por meio de incidente de cumprimento
de sentença (cód. 156), requerer o que entender de direito para o início da fase de cumprimento de sentença (CPC, 475-J,
caput, parte final), devendo o seu pedido vir acompanhado da planilha de cálculo atualizada e com a incidência da multa acima
referida. Referido cálculo deverá ainda englobar os honorários advocatícios devidos nesta fase, que foram arbitrados em 10%
(dez por cento) sobre o valor executado. - ADV: KELLY DAS NEVES LEITE (OAB 266227/SP)
Processo 1001120-65.2015.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Funvic - Fundação
Universitária Vida Cristã - Thiago Ribas de Lima - - Lucila Maria da Silva Ribas - Providencie o credor o recolhimento das
despesas para intimação do devedor, mencionando o código correspondente. (Código para despesas postais: 120-1) - ADV:
ALEXANDRE PEZOLATO (OAB 242724/SP)
Processo 1001132-45.2016.8.26.0445 - Procedimento Comum - Habitação - Liliane Isabel Lopes - Sociedade Incorporadora
Pindamonhangaba Spe Ltda.(casoi) - 1. Pp. 50/57: recebo a emenda à inicial. 2. Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento e extinção, emendar a inicial a fim de:A) discriminar os valores que pretende receber, visto
que o pedido deve ser certo e determinado;B) adequar o valor da causa conforme o benefício pretendido;C) complementar o
recolhimento da taxa judiciária - 1% sobre o valor da causa. - ADV: ALEXANDRE AMARAL ROBLES (OAB 166194/SP)
Processo 1001288-33.2016.8.26.0445 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Bento Vasconcelos Filho - Unimed
Pindamonhangaba Cooperativa Trabalho Medico - Villares Industrias de Base Sa Vibasa - 1. Pp.188/263: torne-se sem efeito
a contestação apresentada pela Central Nacional Unimed - Cooperativa Central, uma vez que não se trata de parte na relação
processual.2. Visando ao saneamento do processo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indiquem,
sob pena de preclusão:a) quais fatos entendem controversos e quais os meios probatórios pretendem vir realizados para proválos; eb) quais questões de direito entendem controversas.2.1. Para tal fim, com fundamento na boa-fé processual (CPC, 5º) e na
cooperação que deve haver entre todos os atores processuais para que se obtenha a rápida e justa resolução do mérito (CPC,
6º), as partes deverão, de maneira clara, objetiva e sucinta, indicar os fatos controversos e, na sequência, indicar se, no seu
entender, eles já se encontram provados nos autos ou não.2.2. Caso entendam que os fatos controversos já estão comprovados
nos autos, deverão indicar qual é a prova e em que página do processo ela se encontra.2.3. Caso contrário, deverão requerer
o meio de prova de entendem adequado para desvendar o fato, apontando de forma justificada o fato e o meio de prova
requerido.2.4. Nas questões de direito, as partes deverão, desde logo, suscitar aquelas passíveis de serem conhecidas de ofício
pelo Juiz e que ainda não foram deduzidas.3. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como
anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.4.
Vale salientar que, na mesma oportunidade, poderão, nos termos art. 357, §2º do CPC, apresentar petição conjunta delimitando
consensualmente os pontos acima indicados.5. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para
os fins do art. 357 do CPC, ressalvada a possibilidade do julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, 356) e do julgamento
antecipado total do mérito (CPC, 355).Int.Pindamonhangaba, 06 de junho de 2016.HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENAJuiz de Direito - ADV: VIVIANE APARECIDA EUGENIO DE MENEZES MIGOTTO MARCONDES (OAB 279431/SP), FÁBIO
NETTO DE MELLO CESAR (OAB 196666/SP), GISELE SOUZA DE ALMEIDA (OAB 317856/SP)
Processo 1001343-52.2014.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - AUTO POSTO VITORIO BASSO LTDA. - FLÁVIO ROBERTO DOS REIS - Providencie a parte autora o
recolhimento da diligência necessária para citação dos executados. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1001346-70.2015.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A Jessica Camila Rodrigues - Providencie a parte autora o recolhimento das despesas para citação postal. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001368-94.2016.8.26.0445 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Sinésio Domingos de Oliveira - Bradesco
Saúde S/A - Gerdau Sa - Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos juntados aos autos. - ADV: ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), VIVIANE APARECIDA EUGENIO DE MENEZES MIGOTTO MARCONDES (OAB 279431/
SP), PAULO HENRIQUE KURASHIMA (OAB 305617/SP)
Processo 1001368-94.2016.8.26.0445 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Sinésio Domingos de Oliveira - Bradesco
Saúde S/A - Gerdau Sa - P. 269: ciente da concessão da antecipação da tutela recursal concedida pelo E. Tribunal.Cumpra-se,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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