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TJSP 08/07/2016 -Pág. 60 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2153

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S/A - Petrobrás Distribuidora S/A - Conheço os embargos, pois tempestivo. A anuência tácita somente poderia ser admitida
se a parte requerida tivesse dado quitação do valor. Como destacado na sentença embargada, quem emitia as notas fiscais
era a embargante, que o fazia por critério unilateral. Houve impugnação do valor, já que a parte embargada ingressou com
a presente medida. Aceitação tácita seria admitida se a parte embargada deixasse seu direito prescrever. Ademais, cumpre
notar que o sistema pátrio de comercialização de combustíveis, na prática, se constitui por um monopólio gerido pela parte
embargante. Neste contexto, o contratado não tem oportunidade de impugnar livremente a forma que a estatal impõe. Na
prática, se impugnar, a contratada, ora embargada, será substituída por outra. O controle do mercado pela por parte da Estatal
acarreta a subordinação de toda a cadeia de comercialização de combustíveis. Aquele que não aceitar, na prática, fica fora
do mercado.Portanto, não há que se falar em aceitação.Cabe notar que a correção monetária não constitui um plus, mas
mera recomposição do poder de compra da moeda. Afastar sua incidência corresponde à redução do preço pelo devedor sem
autorização do credor.Ademais, não está a se falar em reajuste do preço, mas falta de pagamento integral da dívida, na forma
contratada.Assim, dou provimento aos embargos de declaração, na forma da fundamentação ora exposta, porém sem alteração
do julgado. P.R.I. - ADV: FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), NILSON APARECIDO CARREIRA MONICO
(OAB 127649/SP)
Processo 0140774-33.2007.8.26.0100 (583.00.2007.140774) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Colegio Dante Alighieri - Pedro Orlando Esboriol - O aditamento à Carta Precatória está disponível, em Cartório, para retirada e
encaminhamento, devendo a parte interessada, oportunamente, comprovar a distribuição. - ADV: FLÁVIA HELLMEISTER CLITO
FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP)
Processo 0143254-42.2011.8.26.0100 (583.00.2011.143254) - Procedimento Comum - Pagamento - Jucélio Oliveira Santos
- Banco Aymore Financiamento e Investimento S.a - O(s) Mandado(s) de Levantamento Judicial está(ão) disponível(eis) para
retirada em Cartório pelo exequente. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP)
Processo 0143628-24.2012.8.26.0100 (583.00.2012.143628) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Q
Chita Bacana - Banco Itaú S/A - Manifeste-se a exequente em relação ao depósito efetuado pelo executado, no prazo de cinco
dias, dizendo se concorda com o valor depositado e consequente extinção e arquivamernto do presente feito, ciente de que
seu silêncio será interpretado como aceitação tácita. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), IVAN
DANTAS (OAB 130453/SP)
Processo 0144353-13.2012.8.26.0100 (583.00.2012.144353) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Thatiana Cayres Ribeiro de Souza - Quadra Comércio e Participações Ltda - Guia de Levantamento
Judicial disponível para retirada pela embargada-ré. Nada Mais. - ADV: JOSE FRANCISCO CUNHA FERRAZ FILHO (OAB
106352/SP), CÉLIO CÁSSIO DOS SANTOS (OAB 184942/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP)
Processo 0144759-34.2012.8.26.0100 (583.00.2012.144759) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil S/A - Bahia Embalanes Plásticas Ltda. - - Jso Participações Ltda. - - José Sanchez Oller - Vistas
dos autos às partes apra especificarem prova, em cinco dias, indicando o fato a ser demonstrado. - ADV: FLAVIO ANTONIO
ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP)
Processo 0149261-65.2002.8.26.0100 (583.00.2002.149261) - Execução de Título Extrajudicial - Santher - Fábrica de Papel
Santa Therezinha S/A - Angelo Antonio Villano - - Cdt Serviços Ltda - Vistas dos autos à exequente para recolher (uma) Diligência
do Oficial de Justiça (Prov. 28/2014). - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 098.709/SP /SP)
Processo 0154025-50.2009.8.26.0100 (583.00.2009.154025) - Monitória - Obrigações - Global Comercial Ltda Epp - Bsh
Continental Eletrodomésticos Ltda - Vista dos autos à parte para ciência da pesquisa Infojud positiva arquivada em pasta própria
conforme o PRov. 293/86 e Renajud negativa. - ADV: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), NOEMI FEIGENSON
COHEN (OAB 200261/SP)
Processo 0161715-28.2012.8.26.0100 (583.00.2012.161715) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Sandro
Martins Makiyama - - Rubia Mara Benevenuto de Souza - Norozar Empreendimentos Imobiliario - - Banco de Credito Real de
Minas Gerais S/A - - Mgi - Minas Gerais Participações S/A - Vistas dos autos às partes para manifestação sobre fls. 236. - ADV:
ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ANA CELIA GAMA DOS SANTOS (OAB 302967/SP)
Processo 0163278-33.2007.8.26.0100 (583.00.2007.163278) - Execução de Título Extrajudicial - Cinthe-tur Agencia de
Viagens e Turismo - Cemontex Engenharia Ltda - Fls. 285 - No prazo de 10 dias, diga a requerida quanto à atual representação
da empresa. Fls. 289/293 - Nos termo do art. 77, IV, do CPC, considerando que a parte requerida, embora intimada pessoalmente
(fls. 282) - correspondência remetida para a sede da empresa -, não se manifestou, aplico multa de 20% do valor da causa
por não “cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais”, deixando de prestar informações quanto ao faturamento e valores
penhorados. (fls. 275)Incabível a pretensão do Exequente porquanto a prisão do depositário infiel é inconstitucional. A discussão
quanto à penhora do faturamento já segue por vários anos, sem qualquer resultado útil.Em princípio, a executado continua com
suas atividades comerciais. Desta forma, determinei, nesta data, a tentativa de bloqueio de valores via Bacenjud, observado
o valor que consta de fls. 291.Com a resposta, abra-se vista à Exequente para manifestação em 10 dias.Intime-se. - ADV:
KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP), THAIS ENES FIGUEIREDO HENRIQUES (OAB 159534/SP), ALVARO PAEZ JUNQUEIRA
(OAB 160245/SP)
Processo 0175401-58.2010.8.26.0100 (583.00.2010.175401) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Rudolf Gastronomia Sp Ltda Me - - Sonia Suzette Deimel - - Barbara Magalhaes Deimel - - Catarina
Magalhaes Deimel - Vistas dos autos ao exequente para providenciar o recolhimento das custas de acordo com o Provimento
CSM n.º 2195/2014 para apreciação do pedido. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), SERGIO
RENATO TARIFA PINTO (OAB 277354/SP)
Processo 0178790-80.2012.8.26.0100 (583.00.2012.178790) - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Wagner Almeida
Apolinário - Lpap Comércio e Representações de Veículos Automotivos Ltda. - Vistos.Fls. 2217/221 e 225/236: Trata-se de
processo em fase de cumprimento definitivo de sentença, no qual o executado foi devidamente citado na fase de conhecimento
e não apresentou contestação. A revelia foi reconhecida na sentença de procedência da ação. Na fase de cumprimento da
obrigação, as pesquisas de bens realizadas restaram infrutíferas até o momento. No que tange ao pedido de desconsideração
da personalidade jurídica formulado, por primeiro insta consignar que a petição foi protocolada em fevereiro/2016, sob a vigência
do Código de Processo Civil de 1973 e, como somente analisada nesta data, na vigência do novo Código de Processo Civil, nos
termos dos artigos 133 e ss., o exequente deverá distribuir o pedido, como incidente, contra os sócios da empresa executada,
instruído com os documentos pertinentes, para evitar alegação de nulidade futura.Portanto, os atos processuais referentes à
desconsideração da personalidade jurídica serão processados no incidente e não nestes autos.Após a instauração do incidente,
voltem conclusos nos termos do art. 134, § 3º do Código de Processo Civil.Int. - ADV: JULIA CHOUERI SORDI (OAB 297618/
SP), LUCIANA IERVOLINO (OAB 132796/SP), EDUARDO SCALON (OAB 184072/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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