Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2156
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Secretaria Nacional Antidrogas, para as providências cabíveis.Após o trânsito em julgado, lance-se o nome dos réus no rol dos
culpados.Custas na forma da lei.P.R.I.C.Valparaiso, 06 de julho de 2016. - ADV: IZABEL CRISTINA CASTILHO MARTINS (OAB
105872/SP)
Processo 0000301-25.2016.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins B.M.S. e outro - Vistos.Em que pese as alegações da nobre defesa, estão presentes os requisitos mínimos para o recebimento
da denúncia, porquanto há indícios de autoria e prova da materialidade (justa causa), conforme se depreende do procedimento
investigatório preliminar, bem como presentes as demais condições da ação e pressupostos processuais. As demais alegações
dependem de instrução e se referem ao próprio mérito.Recebo a denúncia oferecida contra Bruno Manetti Soares e Sérgio
Custódio de Souza, dando-os por incursos nos artigos nela mencionados.CITEM-SE o(a)s acusado(a)s indicado(a)s, para
comparecer ao Fórum desta Comarca, na Rua Padre Mauro Eduardo s/nº, Valparaiso, na sala de audiências nº Sala 01, no dia
03/08/2016 às 16:30h, para audiência de interrogatório, instrução, debates e possível julgamento, nos termos do artigo 56 da
Lei 11.343/2006. Fica advertido(a), nos termos da lei, de que deverão comparecer acompanhado(a)s de advogados. O oficial
de justiça deverá indagar os acusados se possuem defensores constituídos e, na falta, se desejam a imediata atuação da
Defensoria Pública. Nesta hipótese, o oficial orientará os acusados ou familiares a comparecer à Defensoria Pública fornecendolhe o endereço do referido órgão.Requisitem-se testemunhas militares, como também, depreque-se a oitiva, no prazo legal,
das testemunhas residentes fora da comarca.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta.Advogado(a): Dra. Elaine Cristina Vieira - OAB/SP 220.722 (Sérgio) e Dr. Luiz Sérgio de Oliveira, OAB/SP
97.147 (Bruno) - ADV: LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 97147/SP)
Processo 0000710-51.2016.8.26.0651 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ADEMAR ARAÚJO AMORIM JÚNIOR - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a presente ação penal movida pela Justiça Pública e, em consequência, condeno ADEMAR ARAÚJO AMORIM JÚNIOR,
qualificado nos autos, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de
166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, por infração ao disposto no artigo 33, caput, da Lei
11.343/06.O sentenciado não poderá apelar em liberdade, dada a gravidade do crime praticado, causador de intranquilidade
social, circunstâncias que recomendam sua permanência no cárcere para garantia da ordem pública. Ademais, o réu aguardou
o julgamento preso, nada justificando que agora, quando certa a sua responsabilidade criminal, seja solto, inclusive porque
poderia frustrar o cumprimento da pena ora imposta.Recomende-se na prisão onde se encontra.Com supedâneo no artigo
63, da Lei 11.343/06, DECRETO o perdimento da quantia em favor da União. Oficie-se ao FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS
(FUNAD) e à Secretaria Nacional Antidrogas, para as providências cabíveis.Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu
no rol dos culpados.Custas na forma da lei.P.R.I.C.Valparaiso, 11 de julho de 2016. - ADV: SERGIO APARECIDO DA SILVA (OAB
341961/SP)
Processo 0000897-59.2016.8.26.0651 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - WELLINGTON DA SILVA - Ante o
exposto, rejeito a absolvição sumária e mantenho o recebimento da inicial acusatória.No mais, designo audiência de interrogatório,
instrução e julgamento para o dia 03/08/2016 às 14:10h.Intimem-se as partes e testemunhas arroladas, requisitando-se se
necessário. Int. - ADV: JAIRO FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 71563/SP)
Processo 0000897-59.2016.8.26.0651 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - WELLINGTON DA SILVA - Vistos.
Homologo a desistência da oitiva da testemunha de acusação Vítor Henrique dos Santos, requerida pelo Representante do
Ministério Público, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.Int. - ADV: JAIRO FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 71563/SP)
Processo 0003376-59.2015.8.26.0651 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - LUAN RIBEIRO LIMA - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal e CONDENO o acusado LUAN RIBEIRO LIMA, qualificado nos autos, à pena
de 01 (um) ano de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no piso legal, por
incurso no artigo 180, caput, do Código Penal.Nos termos do artigo 44 do Estatuto Repressivo, vislumbro que a substituição
da pena privativa de liberdade é socialmente recomendável. Desta feita, substituo a pena corporal por restritiva de direitos,
consistente na entrega de duas cestas básicas de alimentos para entidade assistencial determinada pelo Juízo da Execução
Penal.O réu poderá apelar em liberdade, como já se encontra, pois não restaram caracterizados os motivos que indiquem a
necessidade de custódia cautelar, conforme artigo 312, do Código de Processo Penal.Após o trânsito em julgado, lance-se
o nome do réu no rol dos culpados.Custas na forma da lei.P.R.I.C.Valparaiso, 11 de julho de 2016. - ADV: JANINE SIMÕES
RIBEIRO (OAB 295017/SP)
Processo 0003687-50.2015.8.26.0651 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - EVERTON DE CARVALHO RIBEIRO
e outro - Vistos.Recebo o termo de recurso de fls. 334, no efeito devolutivo.Dê-se à defesa do corréu Everton de Carvalho
Ribeiro, para apresentação das razões de apelação. Com a juntada das razões, dê-se vista ao Representante do Ministério
Público para a apresentação das contrarrazões, no prazo legal.Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo Seção Criminal, observadas as cautelas de praxe e com as homenagens deste Juízo.O prazo
final da prescrição dar-se-á em 02/05/2028. Faça as anotações de praxe. (N.S.C.G.J., capítulo V, 13.1).Int. - ADV: CARLOS
ALBERTO DE OLIVEIRA (OAB 315698/SP), MANUEL FRANCISCO TERRA FERNANDES (OAB 315741/SP)
Processo 0003705-71.2015.8.26.0651 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ALCIMAR DE SOUZA GONÇALVES PINTO - Vistos.Recebo o termo de recurso de fls. 178, nos efeitos suspensivo e devolutivo.
Vista às partes para a apresentação das razões e contrarrazões, no prazo legal.Após, remetam-se os presentes autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção Criminal, observadas as cautelas de praxe e com as homenagens
deste Juízo.O prazo final da prescrição dar-se-á em 22/06/2028. Faça as anotações de praxe. (N.S.C.G.J., capítulo V, 13.1).
Int. - ADV: BEATRIS ANTUNES DE ARAUJO MENDES (OAB 111554/SP)
Processo 0003848-35.2014.8.26.0218 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - VANDER LUIZ DA
SILVA - Vistos.Oficie-se ao INSS e requisitem-se informações ao SIEL e INFOJUD, na tentativa de localização da vítima Amauri
Aparecido Bajo.Int. - ADV: JOSE FELIPE DAVID NICOLETE DE MATO (OAB 262399/SP)
Processo 0003848-35.2014.8.26.0218 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - VANDER LUIZ DA
SILVA - Vistos.Manifeste-se a defesa sobre a não localização da vítima (fls. 129), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de
preclusão da prova. Int. - ADV: JOSE FELIPE DAVID NICOLETE DE MATO (OAB 262399/SP)
Processo 0003886-72.2015.8.26.0651 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - L.F.O. - Vistos. Expeça-se
a certidão dos honorários advocatícios do Dr. Defensor Dativo (código 302). Arquivem-se os presentes autos, observadas as
cautelas de praxe. Int. - ADV: SUIZI MACHARETH COUTINHO DA SILVA (OAB 329668/SP)
Processo 0004347-78.2014.8.26.0651 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Joice Tatiane Pereira Ribeiro
- Vistos. Ante a concordância do Representante do Ministério Público, homologo o cálculo do período de prova de fls. 67, para
que produza seus jurídicos efeitos. Expeçam-se todas as comunicações exigidas (itens 187 e 188, capítulo V, das NSCGJ).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º