Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2172
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com fundamento no artigo 485, VI, NCPC, condenando o réu citado nas custas e despesas processuais e verba honorária
fixada em 10% do valor atribuído à causa, deixando de condenar a ré não citada.Quanto a recurso, agora o controle total acerca
do cabimento e da admissibilidade é do Tribunal, incumbindo ao recorrente, em relação ao preparo, observar a Lei estadual
n. 11.608/03 (com os acréscimos dados pela Lei n. 15.855/15), quer no que pertine à base de cálculo quer no que pertine à
alíquota (ou, ainda, a valor máximo de recolhimento ou a valor mínimo). O controle em relação ao preparo igualmente é do
Tribunal com exclusividade, não competindo a este juízo nenhuma providência a respeito, ainda que seja preparatória. Caberá
à parte recorrente, por seu advogado, realizar a conta e proceder ao recolhimento, comprovando-o no ato da interposição do
recurso; se o relator decidir pela insuficiência, abrirá prazo para a complementação. A propósito, remete-se aos arts. 1.007 e
1.010 do NCPC. Dito de outro modo, este juízo apenas processará, mecanicamente, o recurso, competindo qualquer decisão ao
relator.P.R.I.C. - ADV: MARCELO GONÇALVES DA SILVA (OAB 142514/SP)
Processo 1003965-73.2016.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Roberta Rodrigues Vasques - Nelio Lima Goncalves - Digam as partes, em dez dias, se estão de acordo com o julgamento no
estado no qual o processo se encontra. Caso estejam, abra-se a conclusão na lista de SENTENÇAS, para o sentenciamento,
enfim, na ordem cronológica da categoria. Caso não estejam, indiquem o motivo, justificando. Se houver mais provas para
produzir, indiquem-nas precisamente, demonstrando, ademais, a real necessidade da produção pretendida. O silêncio, por outro
lado, implicará a conclusão de a parte estar concordando com o julgamento nesse estado. - ADV: MARILEI DUARTE DE SOUZA
(OAB 296510/SP), DAYLANE SANTOS ALVES (OAB 365407/SP)
Processo 1003976-05.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Maria do Carmo Lacerda
Bezerra Ferraz de Oliveira - Congas - - Asw Montagens Técnicas e Revestimentos Ltda. Me - Vistos.* Digam as partes, em dez
dias, se estão de acordo com o julgamento no estado no qual o processo se encontra. Caso estejam, abra-se a conclusão na
lista de SENTENÇAS, para o sentenciamento, enfim, na ordem cronológica da categoria. Caso não estejam, indiquem o motivo,
justificando. Se houver mais provas para produzir, indiquem-nas precisamente, demonstrando, ademais, a real necessidade da
produção pretendida. O silêncio, por outro lado, implicará a conclusão de a parte estar concordando com o julgamento nesse
estado.Intime-se. - ADV: AMANDA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 144812/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP),
ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP)
Processo 1003982-80.2014.8.26.0562 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Alemao Materiais para Construção Ltda Me - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO - Vistos.* Diga a parte credora
sobre o prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA
QUARESMA (OAB 283301/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1004471-49.2016.8.26.0562 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S A - Darci da
Silva - Vistos.* Fls. 85/88: Diga a parte autora, em 05 dias.Intime-se. - ADV: ELZA APARECIDA CHIMINO (OAB 120868/SP),
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1005342-16.2015.8.26.0562 - Procedimento Comum - Seguro - Umberto Foglia Junior - Porto Seguro Cia de
Seguros Gerais - DIRETORIA TÉCNICA SETOR DE PERICIAS DE SANTOS - *Vistos.Esclareça à ré a contestação juntada a
fls. 41/82, devido a divergência existente quanto ao número do processo, bem como o nome do autor, no prazo de quinze dias,
sob pena de ser tida como inexistente.Int.Santos, 01 de agosto de 2016. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
115762/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1006467-82.2016.8.26.0562 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0034313-87.2010.8.26.0114 - JD DA 1ª VARA CÍVEL FORO DA COMARCA DE CAMPINAS) - Sociedade Campineira de
Educação e Instrução - Eduardo Domingos Cortegoso Spinello - Vistos.* Devolva-se carta precatória ao Juízo Deprecante, com
as nossas homenagens.Intime-se. - ADV: ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP)
Processo 1006732-84.2016.8.26.0562 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Engenho
Nova Cintra - Daniela Correia Avolio - Vistos.* Nos termos do art. 248, §4o, NCPC, considero válida a citação realizada a fls. 109.
Aguarde-se o prazo da contestação a partir da data de audiência. Com o decurso do prazo, certifique-se e tornem à conclusão,
inclusive para apreciação do requerimento de aplicação de multa.Intime-se. - ADV: ERIKA MARIA PADEIRO RODRIGUES (OAB
148324/SP), LUIZ FERNANDO AFONSO RODRIGUES (OAB 132065/SP), DAVE LIMA PRADA (OAB 174235/SP)
Processo 1007079-88.2014.8.26.0562 - Monitória - Duplicata - ALHAMBRA MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA - ALDA HELENA
CORREA DA CONCEIÇÃO - Vistos.* Fl. 152: Com o recolhimento da taxa correspondente e apresentação de cálculo atualizado,
expeça-se a devida certidão conforme requerido.Intime-se. - ADV: ALEXANDRA RODRIGUES BONITO (OAB 157172/SP)
Processo 1007830-41.2015.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Maria de Lourdes de Moura - *REPUBLICADO ANTE A CERTIDÃO A
FLS.81:Vistos.*Ante a comprovação da cessão de crédito, defiro a sucessão processual mencionada, devendo constar no polo
ativo da ação ITAPEVA VII MULTICARREIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS.
Diga a parte credora sobre o prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: LEANDRO
BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 1008051-87.2016.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Hosp-pharma
Manipulação e Suprimentos Ltda - Sociedade Portuguesa de Beneficência - *REPUBLICADO ANTE A CERTIDÃO A FLS.47:
Providencie a executada a regularização da representação processual, juntando aos autos procuração em nome do advogado
que assina o acordo, em 15 dias. - ADV: MÁRCIO GONÇALVES FELIPE (OAB 184433/SP), LUIZ CARLOS GUSTAVO DE
SOUZA (OAB 312244/SP)
Processo 1008223-63.2015.8.26.0562 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Jane Proszek Gorninski - Banco Itau
Bmg Consignado S/A - Vistos. JANE PROSZEK GORNINSKI, qualificada na inicial, ajuizou ação de ordInária de revisão
contratual com apuração de valores cobrados e repetição de indébito do que foi pago em excesso, c.C. Perdas e danos- pedido
parcial de antecipação de tutela em face do BANCO ITAÚ BMG. Trata-se de “AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL
COM APURAÇÃO DE VALORES COBRADOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO DO QUE FOI PAGO EM EXCESSO, C.C. PERDAS
E DANOS-PEDIDO PARCIAL DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.” Segue, abaixo, o registro das principais ocorrências do processo:
Fls. 1/208 : Petição inicial com documentos. Fls. 24/27 : REQUERIMENTOS: 1- Deferimento da concessão de liminar, ou a
antecipação dos efeitos da tutela liminarmente, determinando que a Instituição Financeira-ré se abstenha imediatamente de
realizar lançamentos de débitos na conta corrente da autora, bem como inscrever o nome desta em cadastros de inadimplentes,
tendo em vista que todas as obrigações contraídas pela requerente serão pontualmente adimplidas mediante a consignação em
juízo do valor correto, até decisão definitiva da presente ação revisional, pelo que se requereu a concessão do prazo de 10 (dez)
dias o efetivo depósito judicial, no importe total dos sete contratos em vigor (nºs 7437135/7436949/7437302/7437721/7467751/
7437556/7437853), sub judice, de R$ 1.618,46 ( um mil, seiscentos e dezoito reais e quarenta e seis centavos); 2- Citação da
requerida na pessoa de seu representante legal, pelo correio; 3- Inversão do ônus da prova; 4- Produção de todas as provas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º