Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2176
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Designo audiência de conciliação, devendo a z. Serventia providenciar o agendamento, bem como a intimação das partes.Int.
(Audiência de conciliação designada para 19 de setembro de 2016, às 10h40min., a ser realizada na Rua Capitão Cardoso de
Mello, 80, Centro, Ibiúna/SP. A presença do(a) autor(a) é indispensável, sendo que em caso de ausência haverá condenação
ao pagamento de custas processuais e o processo será extinto.). - ADV: WAGNER NUNES (OAB 203442/SP), GUILHERME
ARAUJO NUNES (OAB 338175/SP)
Processo 1001015-93.2016.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico - Ondina da Silva
Carareto Alonso - BANCO BGN S/A - Ofício juntado - fls. 131/133. - ADV: LALDEMIR GUERREIRO DOS SANTOS (OAB 323848/
SP), DERCILIA GUERREIRO DOS SANTOS (OAB 324875/SP), MARIA CELESTE BRANCO (OAB 133308/SP), LUIZ ANTONIO
TOLOMEI (OAB 33508/SP)
Processo 1001256-04.2015.8.26.0238 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eli Marcos Pereira
Lima - Vistos. Determino o sobrestamento do processo por trinta (30) dias. Ao final da suspensão deverá o exequente manifestarse independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Intime-se. (Ofício juntado - fls. 21). - ADV: PRISCILA DA
COSTA VIEIRA (OAB 278123/SP)
Processo 1001421-17.2016.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio
Carlos Peres Arjona - Ante o manifesto risco de dano em decorrência da negativação do nome do(a) autor(a) e da probabilidade
de sua alegação, corroborada com os documentos carreados aos autos, antecipo, os efeitos da tutela pretendida para o fim de
determinar a suspensão de seu nome do sistema de proteção ao crédito (SCPC e SERASA), relativamente ao débito indicado
às fls. 63, autorizada a comunicação por e-mail.Para audiência de conciliação a ser realizada no prédio do Juizado Especial,
endereço acima, deverá a z. Serventia designar data, sendo que a ausência do(a)(s) autor(a)(es) na audiência importará
na extinção do processo e a do(a)(s) ré(u)(s) na decretação de sua revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na
petição inicial. Ressalto que a oportunidade para ofertar contestação será na audiência de conciliação, ou nos quinze dias
subsequentes, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados na inicial.Consigno, outrossim, que por tratar-se
de relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do
Consumidor.Servirá este, por cópia digitada, para INTIMAR o SERASA para proceder(em) à imediata exclusão do nome do(a)(s)
requerente(s) ANTONIO CARLOS PERES ARJONA, CPF/CNPJ 020.821.628-69 supraqualificado(a)(s), do rol de inadimplentes,
relativamente ao débito em discussão (contrato(s) número(s): 2016031200000145), no(s) valor(es) de R$ 70,54, apontado
pelo(a) requerido(a), autorizada a comunicação ao SCPC por e-mail. Incumbe à advogada do autor diligenciar no cumprimento
do ofício junto ao SERASA.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observadas as regras pertinentes ao processo digital.
Intime-se. (foi designado audiência para o dia 19 (dezenove) de setembro às 10h , que será realizada no Juizado Especial
Cível, sito, Rua: Capitão Cardoso de Mello, 80 centro (em cima do Banco do Brasil), A presença do(a) autor(a) na audiência é
indispensável, sendo que em caso de ausência haverá condenação ao pagamento de custas processuais e o processo será
extinto.) - ADV: LUCIA HELENA FLORIANO (OAB 77509/SP)
Processo 1001433-31.2016.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Valdete do Espirito Santo - Manifeste-se a autora com a máxima brevidade quanto ao atual endereço da requerida,
uma vez que o AR retornou negativo (fls. 78). - ADV: SIMONE ARAUJO DA SILVA ITO (OAB 324330/SP)
Processo 1001436-20.2015.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Comercial Dimisa Gabriel Ltda Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 42/43 transitou em julgado em 03 de Agosto de 2016. (Manifeste-se a requerente em
05 dias sobre o prosseguimento do feito.) - ADV: PRISCILA DA COSTA VIEIRA (OAB 278123/SP)
Processo 1001439-72.2015.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aurea
Juliana Bombo Trevisan - Vivo S/A - O mandado de levantamento nº 116/2016 em favor da autora encontra-se expedido. - ADV:
ANTONIO CARLOS DE MORAES (OAB 77814/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1001493-04.2016.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Guaracy Araújo - designei
audiência de conciliação a se realizar em 29 de Setembro de 2016, às 10 horas e 10 minutos, na Rua Capitão Cardoso de Mello,
80, Centro, Ibiúna/SP (em cima do Banco do Brasil). A presença do(a) autor(a) na audiência é indispensável, sendo que em caso
de ausência haverá condenação ao pagamento de custas processuais e o processo será extinto. - ADV: RENATA SILVA VIEIRA
(OAB 288856/SP)
Processo 1001524-24.2016.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lionsoft
do Brasil Ltda Me e outro - Vistos.Pretendem os autores, em antecipação dos efeitos da tutela, a exclusão de seu nome do rol de
inadimplentes mantido pelo serviço de proteção ao crédito, sob o argumento de que a negativação levada a efeito pela requerida
é indevida uma vez que a dívida em questão já foi declarada inexigível .De acordo com artigo 300 do CPC, somente se admite
a antecipação dos efeitos da tutela quando existir prova inequívoca da alegação da parte autora; haja fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação oufique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório
do réu.Entretanto, os documentos trazidos pela parte autora com a inicial não são suficientes para concessão da medida.
Necessária a instalação do contraditório, razão pela qual indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.Fica designada
audiência de conciliação. Cite-se a parte ré e intime-se a parte autora para que compareçam à audiência a ser agendada pela
serventia , sendo que a ausência dos autores na audiência importará na extinção do processo e a do réu na decretação de sua
revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.Consigno, outrossim, que por tratar-se de relação de
consumo, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.Servirá
este, por cópia digitada, para CITAR o(a)(s) requerido(a)(s) dos termos da referida ação, acompanhado do roteiro simplificado
pertinente e cópia da petição inicial, bem como INTIMAR as partes para comparecerem pessoalmente à audiência ora designada
que se realizará na sala das audiências do Juizado Especial Cível Criminal desta Comarca, no endereço em epígrafe, servindo o
presente despacho como mandado.Infrutífera a citação/intimação pelo correio, servirá este, por cópia digitada, como mandado.
Intime-se. (Audiência de conciliação designada para 12 de setembro de 2016, às 10h30min., a ser realizada no prédio do
Juizado, na Rua Capitão Cardoso de Mello, 80, Centro, Ibiúna/SP. Em caso de ausência dos requerentes, haverá condenação
ao pagamento das custas processuais). - ADV: CELIA BIONDO POLOTTO (OAB 279519/SP)
Processo 1001565-25.2015.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sueli
Alves Cardoso Ribeiro - Auto Escola Executiva - Vistos.Homologo o acordo de fls. 37/38, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos e julgo o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do C.P.C..Tendo em vista o
cumprimento noticiado pelo requerente (fls. 39), JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.Arquivem-se após as devidas anotações, observadas as formalidades legais.Anote-se para fins de
estatística (planilha).P.R.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS PERES ARJONA (OAB 87271/SP), RAUL ANTONIO FELICIANO (OAB
181809/SP), LUCIA HELENA FLORIANO (OAB 77509/SP)
Processo 1001580-57.2016.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º