Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2179
2293
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTÔNIO ZANCHETTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2016
Processo 0000284-39.2014.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Ulisses Verza Scalada - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Assim, com fundamento no art. 924, inc. II, do NCPC,
JULGO EXTINTA a execução promovida nestes autos, que Ulisses Verza Scalada move a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo.Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: MAURICIO DORACIO MENDES (OAB 133066/
SP), MARCELO DORACIO MENDES (OAB 136709/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 0000499-78.2015.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Center Formaturas Assis Ltda
- ME - Patricia Aparecida de Morais Gomes - Manifeste-se o Procurador do reclamante, no prazo de 10 dias, sobre a certidão
do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: LUIS HENRIQUE PIMENTEL (OAB 264822/SP), MARCELO DE OLIVEIRA AGUIAR SILVA (OAB
257700/SP)
Processo 0000525-13.2014.8.26.0415/01 - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Milton Hoyo
Alonso - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Aguarde-se o processamento do RPV. - ADV: MARCELO DORACIO MENDES
(OAB 136709/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), MAURICIO DORACIO MENDES (OAB 133066/SP)
Processo 0000615-84.2015.8.26.0415/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcelo
Augusto da Silva-me - - Marcelo Augusto da Silva - Antonio Marcos Pinage Tristao - Desta forma, nos termos do par. 4º, art. 53,
da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTA a execução promovida nestes autos, que Marcelo Augusto da Silva-me, Marcelo Augusto da
Silva move a Antonio Marcos Pinage Tristao.Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: HUGO
JOSE ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP)
Processo 0000616-69.2015.8.26.0415/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Marcelo Augusto da Silva Eletronicos
Me - Elson Carlos Brigido - Manifeste-se o Procurador do reclamante, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento do
feito. - ADV: HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP)
Processo 0000719-76.2015.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Creuza
Pereira de Paula da Silva - Fazenda Pública do Município de Palmital - SP - Manifestem-se os Procuradores das partes, uma vez
que decorreu o prazo de sobrestamento do feito. - ADV: PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP), ROSVALDIR
CACHOLE (OAB 240675/SP), BRUNO GARCIA MARTINS (OAB 206898/SP)
Processo 0001031-86.2014.8.26.0415/01 - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Alessandro
de Carvalho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 180/181: Manifeste-se o procurador do autor. - ADV: MARTA
APARECIDA DA SILVA BRANCO LUCENA (OAB 336526/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 0001123-06.2010.8.26.0415 (415.01.2010.001123) - Execução de Título Extrajudicial - Vicente Donizete Bocardo
- Sebastião de Oliveira Filho - Manifeste-se o Procurador do reclamante, no prazo de 10 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça. - ADV: RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS (OAB 150226/SP)
Processo 0001235-33.2014.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fernando Magno Pereira Adenilson Aparecido de Morais - VISTOS.Trata-se de pedido de reconhecimento de fraude à execução cometida pelo executado,
em relação ao veículo VW Parati, ano 1991/1992, cor cinza, placa BTM-4313/Palmital.Manifestação do executado as fls.
81.A fraude à execução se configura quando, citado o executado, este se desfaz de seus bens, impossibilitando a penhora
e a satisfação do crédito.Conforme se verifica pela certidão de fls. 28 e documento de fls. 72/72 v, o executado transferiu o
veículo antes mesmo de ser citado. Uma vez comprovada que a alienação ocorreu antes da citação, não há de se entender a
presença de fraude à execução. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR.
ALIENAÇÃO ANTERIOR À CITAÇÃO DO EXECUTADO E AO REGISTRO DE INDISPONIBILIDADE DO AUTOMÓVEL JUNTO
AO DETRAN. PRESUNÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO AFASTADA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO PELO EXEQUENTE
DO CONSILIUM FRAUDIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Interpretando o art. 185 do CTN de modo a prestigiar a boa-fé do terceiro adquirente, o Superior Tribunal de Justiça consagrou
o entendimento de que a alienação de automóvel penhorável somente deve ser presumida como fraudulenta quando posterior à
citação do devedor na ação executiva e à inscrição da indisponibilidade do veículo junto ao cadastro do Detran. 2. Hipótese em
que automóvel pertencente a sócio da empresa executada foi alienado antes do redirecionamento da execução contra o mesmo,
bem como do registro da indisponibilidade perante o Detran. 3. Afastada a presunção de fraude à execução, caberia à exequente
comprovar objetivamente a presença do consilium fraudis por ocasião do negócio, o que não ocorreu in casu. 4. O princípio da
causalidade impõe que a exequente suporte os ônus sucumbenciais derivados de sua iniciativa em postular a indisponibilidade
e penhora do bem em questão, dando causa à propositura dos embargos de terceiro. 5. Honorários advocatícios, ademais,
fixados com razoabilidade, no patamar de R$ 1.000,00 (mil reais). 6. Apelação desprovida. (TRF-5 - AC: 340411 CE 002148156.2001.4.05.8100, Relator: Desembargador Federal Leonardo Resende Martins (Substituto), Data de Julgamento: 06/08/2009,
Terceira Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça - Data: 21/08/2009 - Página: 344 - Nº: 160 - Ano: 2009) (grifo
nosso).Posto isso, indefiro o pedido de penhora. Int. - ADV: LEANDRO AGUILERA BERGONSO (OAB 341191/SP), RODOLFO
BRANCO MONTORO MARTINS (OAB 150226/SP)
Processo 0001735-07.2011.8.26.0415 (415.01.2011.001735) - Execução de Título Extrajudicial - Mauricio Joseph El Zouki Orlando de Melo Dias Filho - - Santina Maria Valerio Melo Dias - Desta forma, nos termos do art. 51, inc. VI, da Lei nº 9099/95,
JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, que Mauricio Joseph El Zouki move a Orlando de Melo Dias
Filho, Santina Maria Valerio Melo Dias.Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: ADRIANA
FERREIRA DA SILVA (OAB 220365/SP)
Processo 0001985-40.2011.8.26.0415 (415.01.2011.001985) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Títulos de Crédito - Mauricio Joseph El Zouki - Alvaro Venancio - Edvaldo Jose Francisco - Ante o integral cumprimento do
acordo, conforme noticia a petição de fls. 66, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: JOAO
FRANCISCO GONCALVES GIL (OAB 86514/SP), FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS (OAB 251422/SP), PAULO CELSO
GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP)
Processo 0002585-56.2014.8.26.0415/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edicarlos
Ronqui Ferreira - ANTRAC - Associação Nacional dos Caminhoneiros - Sendo incumbência do credor o envio da cálculo
atualizado ao r. Juízo deprecado, aguarde-se a devolução da carta precatória. - ADV: MARAISA APARECIDA PAES AUGUSTO
(OAB 349700/SP), HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP), JOSE ROBERTO GARDEZAN (OAB 128622/SP)
Processo 0002646-48.2013.8.26.0415 (041.52.0130.002646) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Debora
Cardoso Laitz Me - Vera Lucia da Silva - Manifeste-se o Procurador do reclamante, no prazo de 10 dias, sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça. - ADV: JULIO CESAR DE AGUIAR (OAB 286201/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º