Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2179
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Intime-se. - ADV: JOAQUIM DA SILVEIRA NETO (OAB 175021/SP), LUIZ ANTONIO CALAZANS (OAB 215842/SP)
Processo 1006732-84.2016.8.26.0562 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Engenho Nova Cintra - Daniela Correia Avolio - Diga o polo ativo sobre a contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: LUIZ
FERNANDO AFONSO RODRIGUES (OAB 132065/SP), ERIKA MARIA PADEIRO RODRIGUES (OAB 148324/SP), DAVE LIMA
PRADA (OAB 174235/SP)
Processo 1006828-36.2015.8.26.0562 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S A - Francisco
Edvan da Silva - Fls. 103/104: Desentranhe-se e adite-se o mandado para nova tentativa de busca e apreensão no endereço
indicado nas fls. 103/104, observando-se a indicação a fls. 65/66. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP),
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1007026-39.2016.8.26.0562 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Conjunto Residencial Ana Costa C
- Gabriel Pacheco de Torres - *Ciência as partes do Termo de Audiência - ADV: MAURICIO LOPES DE MAGALHÃES MARQUES
(OAB 124084/SP)
Processo 1009026-12.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.a. - Marelian
Comercio de Roupas Ltda - Resta prejudicada a audiência designada.Liberem-se os autos ao CEJUSC para designação de nova
audiência de conciliação ou mediação, após adite-se o mandado para a citação do requerido no endereço apresentado nas fls.
74/75, nos termos da decisão de fls. 57/59. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1009621-79.2014.8.26.0562 - Busca e Apreensão - Propriedade - JOÃO EVANGELISTA DE ARAUJO - JOSÉ
CARLOS DOS SANTOS SOUZA - - CRISTIANE ALMEIDA RIBEIRO - Vistos etc. CITEM-SE o(a)(s) requerido(a)(s) abaixo,
para os atos e termos da ação proposta, de acordo com a seguinte decisão: “*Vistos. Fls. 65/101: Acolho como emenda. Defiro
a prioridade, anotando-se e observando-se sempre que for o caso, sem a necessidade de decisões específicas. Indefiro o
requerimento liminar, porque existe dúvida sobre a relevância da fundamentação, havendo primeiramente de oportunizar-se a
apresentação de suas razões pelos réus. O acordo feito entre o autor e o réu não vinculam a financeira, que, em face do não
pagamento das parcelas do financiamento, deve mesmo voltar-se contra o autor, que com ela contratou. Ademais, a financeira
pode promover o protesto do título, pode ajuizar ação contra o autor e pode por óbvio efetuar restrições contra si em órgãos
de proteção ao crédito. Por exemplo: a financeira intentará ação de busca e apreensão do veículo contra o autor e não contra
o réu, bem como no que atina a infrações de trânsito, IPVA e seguro obrigatório, que estão a cargo do autor do fato em si de o
veículo estar registrado no Detran em seu nome. No que atina às operações entre o autor e o réu, por sua parte, é no mínimo
curiosa a versão do autor0, pois estampa estrema ingenuidade de sua parte, que não é comum entre pessoas de senso médio,
conceito no qual presumivelmente ele se encaixa. Cite-se conforme requerido, para, querendo, responder em quinze dias,
servindo esta decisão de mandado, com as cópias necessárias, notadamente da inicial e de aditamento, havendo. Se a ação
não for contestada validamente e tempestivamente, “se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor” Int. Santos, 08 de julho de 2014.”.PRAZO PARA DEFESA : 15 ( quinze dias ) .Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como CARTA PRECATÓRIA, com prazo de 30 dias para cumprimento (art. 261 do CPC).Conforme art. 262 do NCPC,
a carta tem caráter itinerante; antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do
que dela consta, a fim de se praticar o ato. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se
determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Gabriel Dondon Salum San’Anna - OAB/SP
276.180Intime-se. - ADV: MARCELO DE DEUS BARREIRA (OAB 194860/SP), JONATHAN SANTOS PONTES (OAB 286184/
SP), ANDREIA CORREIA DE SOUZA BARREIRA (OAB 287801/SP)
Processo 1009800-13.2014.8.26.0562 - Procedimento Sumário - Créditos / Privilégios Marítimos - MSC MEDITERRANEAN
SHIPPING COMPANY S.A - WAK FREIGHT AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA - DEPRECADO: SETOR DE UNIFICAÇÃO
DE CARTAS PRECATÓRIAS DE SÃO PAULO/SPPROCEDA O OFICIAL DE JUSTIÇA À PENHORA de tantos bens quanto
bastarem em nome do executado, até o valor do débito, procedendo, em seguida, à avaliação e intimação do executado para
apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. Valor atualizado do débito - R$ 98.651,32PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO: 15
(quinze) dias, contados da data da juntada aos autos da carta precatória. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
CARTA PRECATÓRIA. - ADV: BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA (OAB 139684/SP), JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN
(OAB 184716/SP), SUZEL MARIA REIS ALMEIDA CUNHA (OAB 139210/SP)
Processo 1013577-35.2016.8.26.0562 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 001256152201182659000 - 4ª Vara Civel da
Comarca de São Vicente) - Borfran Comércio Varejista de Madeiras Ltda - Me. - CONSTRUPEL CONSTRUÇÕES COMERCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA - *Providencie o exequente o complemento de mais uma diligência do oficial de justiça para penhora
e avaliação(R$70,65). - ADV: ADRIANO DIAS DA SILVA (OAB 184564/SP)
Processo 1013869-54.2015.8.26.0562 - Procedimento Comum - Obrigações - Daiana Camargo Nogueira - Marcio Guilherme
Candido - Digam as partes, em dez dias, se estão de acordo com o julgamento no estado no qual o processo se encontra. Caso
estejam, abra-se a conclusão na lista de SENTENÇAS, para o sentenciamento, enfim, na ordem cronológica da categoria. Caso
não estejam, indiquem o motivo, justificando. Se houver mais provas para produzir, indiquem-nas precisamente, demonstrando,
ademais, a real necessidade da produção pretendida. O silêncio, por outro lado, implicará a conclusão de a parte estar
concordando com o julgamento nesse estado. - ADV: CARLOS LEONARDO PEREIRA LIMA (OAB 260578/SP), MARIANNE
POUSADA (OAB 271142/SP)
Processo 1014076-19.2016.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Emidio Giacomelli - Marisa Caniato
Lucas - - Marcos Antônio Lucas - Manifesta-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça referente ao mandado cumprido
parcialmente a fls. 31/35. - ADV: CEZAR AUGUSTO DE ANDRADE SILVA (OAB 112228/SP)
Processo 1014978-40.2014.8.26.0562 - Procedimento Comum - Sociedade - BRUNO CELSO GOMES FERREIRA GABRIEL
- MEDICINA HIPERBÁRICA DE SANTOS LTDA. - Antonio Sergio Figueiredo Locatelli - Prossiga-se com o feito.Manifeste-se
o autor sobre a sua proposta de parcelamento apresentada na fl. 230, visto que o valor oferecido não está de acordo com a
proposta ofertada pelo perito de fls. 204/206 e aparentemente não houve discordância. - ADV: GUSTAVO RIBEIRO XISTO (OAB
147116/SP), JORGE GANNOUM (OAB 136742/SP), JOAO MARIA VAZ CALVET DE MAGALHAES (OAB 88430/SP)
Processo 1016958-51.2016.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Amy Mattos Monteiro - Antonio Fernando Coelho de Mattos - Thereza Beatriz Rocha Pereira - *Regularize a parte requerida sua representação
processual, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSÉ ANTONIO MATTOS MONTEIRO (OAB 176875/SP), MARCIA MEIRELLES DE
PAULA CONCEICAO (OAB 125777/SP)
Processo 1018031-92.2015.8.26.0562 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Tn Balancas Ltda Epp
- - Emerson Takayasu - - Fabio Carvalho de Novaes - - Juliana Borges Pinto Takayasu - - Marta Angelica Novetti Barros Novaes
- *Providencie o autor o recolhimento de mais diligência do oficial de justiça no valor de R$211,95 e mais uma diligencia via
postal, para tentativa de citação como requerido a fls.101/102. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º