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TJSP 19/08/2016 -Pág. 2685 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2183

2685

Fls. 76 e seguintes: Dê-se vista dos autos à Defensoria. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), ANDRE ROBERTO MORAES CILLO (OAB 268000/SP), MARIA AUGUSTA FERNANDES FAGÁ BOCCATO (OAB
372653/SP)
Processo 1015649-37.2016.8.26.0451 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Sucessões - Adriana Pires Clemente
Silva - - Antonio Sergio da Silva - Vistos.Concedo a gratuidade requerida.Remetam-se ao cartório distribuidor para correção
da classe/assunto que deve ser Procedimento Ordinário/Guarda.Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: SANDRA REGINA
CASEMIRO REGO (OAB 124754/SP)
Processo 1015713-18.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - R.A.M.J. - S.K. - Isto posto, e
o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, e fixo ao autor o direito de visitar os filhos do
seguinte modo: a) até dezembro de 2016, através de rede social e telefone (o autor, nos autos, expôs sua dificuldade em deixar a
cidade até tal período); b) a partir de janeiro de 2017, as visitas devem ocorrer uma vez ao mês, devendo o autor, em companhia
da avó paterna, realizá-las em Minas Gerais, em data e horário a ser tratado entre as partes, pelo período de 06 (seis meses);
c) a partir de julho de 2017, as visitas passam a ser realizadas nas férias escolares (janeiro e julho), permanecendo os menores
em companhia do autor e da avó paterna na metade das férias, cabendo ao autor, em companhia da avó paterna, buscar e
devolver os menores.Em face da sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais serão rateadas, e condeno o autor
ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da ré que fixo em 10% do valor da causa, e condeno a ré ao pagamento
de honorários advocatícios ao patrono do autor no valor de 10% do valor da causa, com as ressalvas, com relação a ambas as
partes, do disposto no artigo 98, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV:
MARLU GOMES JOIA (OAB 243551/SP), ILDE RODRIGUES DA S.DE M.CARVALHO (OAB 116177/SP)
Processo 1017796-70.2015.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.R.S.N. - Vistos.Para audiência de instrução
e julgamento designo o dia 01 de novembro de 2016, às 15:00 horas, ficando deferidas as provas orais tempestivamente
requeridas e preparadas. Intime-se. - ADV: ISABELA DE PROUVOT COELHO (OAB 262661/SP)
Processo 1019325-27.2015.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.L.P. - G.V.P. - Manifeste-se
a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DIEGO EUFLAUZINO GOULARTE (OAB 286972/SP),
DAIANE ROCHA (OAB 339626/SP)
Processo 1020197-42.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.H.A.L. e outro P.L.N. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: APARECIDA NADIR FRACETTO (OAB
195961/SP), ALCIONE GOMES DA SILVA (OAB 146522/SP)
Processo 1021935-65.2015.8.26.0451 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - W.E.A.J.F. e outro - Vistos.
Esclareça o autor como requerido pelo MP. - ADV: MARCELO GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP)
Processo 4005109-78.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - H.M.T. - Vistos.
Intime-se pessoalmente a exequente para que se manifeste acerca da quitação do débito, manifestando-se em termos de
prosseguimento em caso negativo, sob pena de extinção pelo pagamento. - ADV: FERNANDO COURY MALULI (OAB 235386/
SP), ANTONIO CLAUDIO FISCHER (OAB 123554/SP)

2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO PAULO FERRONATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO AGOSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0267/2016
Processo 0003047-65.2015.8.26.0451 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Sucessões - Liliam de Assis Palauro
- - Miriam Fustaino Sammpaio Cezarino - Imobiliária e Administradora Junqueira - Vistos.Observe-se o determinado às fls. 132.
Int. - ADV: NELSON RODRIGUES MARTINEZ (OAB 20981/SP), LEANDRO DONDONE BERTO (OAB 201422/SP), MARCELO
ROSENTHAL (OAB 163855/SP), ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI (OAB 115259/SP), JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB
36760/SP), JOÃO ALVES DOS SANTOS (OAB 3816/MS), SILMARA SABADIN (OAB 202001/SP)
Processo 0005114-66.2016.8.26.0451 (processo principal 0003187-70.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Vera Lúcia Alves de Quadros - Vistos.Na tentativa de localização do requerido, expeçam-se os
ofícios de praxe. - ADV: HELENA CRISTINA VEDOVETO DE CARVALHO (OAB 365013/SP)
Processo 0005956-46.2016.8.26.0451 (processo principal 0032592-88.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Fixação Kayke Felipe Oliveira - Vistos.Fls. 59/60: Para a pretendida homologação judicial, deverá o acordo ser subscrito ou ratificado
por advogado que represente o executado, providência a ser buscada pela própria parte, descabendo a pretendida intimação
pessoal.Nos termos da manifestação do MP, expeça-se novo ofício ao empregador e encaminhem-se os autos ao Contador.
Intime-se. - ADV: MARCIA MARIA CORTE DRAGONE (OAB 120610/SP)
Processo 0009355-83.2016.8.26.0451 (processo principal 1004450-52.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Fixação
- Nelson Alexandre Colato - Fica intimado(a) autor a distribuir a carta precatória. - ADV: ROSANA APARECIDA FESSEL DE
ARAUJO (OAB 372667/SP)
Processo 0010842-88.2016.8.26.0451 (processo principal 0005351-08.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Fixação Anna Luiza Sabino Nogueira - - Talita Fernanda Sabino - Defiro os benefícios da gratuidade.Deverá a execução, ajuizada com
fundamento no art. 528, § 8º, do CPC, processar-se na forma dos artigos 523 e seguintes.Assim, cite-se o executado para
pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo o pagamento no mencionado prazo, o débito será acrescido de multa de
dez por cento e honorários advocatícios, também de dez por cento.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, nos
próprios autos.Não efetuado o pagamento voluntário no prazo previsto, deverá a Serventia expedir, desde logo, mandado de
penhora e avaliação.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimese. - ADV: MARCELO CYPRIANO (OAB 326669/SP), ROSA MARIA FURONI (OAB 205333/SP)
Processo 1000057-50.2016.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.E.C.S. - D.W.C.S.
- Vistos.Aguarde-se solução dos embargos, certificando-se ao final.Int. - ADV: MELISSA CARVALHO DA SILVA (OAB 152969/
SP), FABIO RICARDO DIONISIO (OAB 299620/SP)
Processo 1000750-34.2016.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.C.M.M. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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