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TJSP 26/08/2016 -Pág. 264 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 26/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2188

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artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG nº 17/2016), estão as unidades judiciárias dispensadas do cálculo e indicação do valor
recursal. (Comunicado CG nº 916/2016). - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB
369267/SP)
Processo 1001939-13.2015.8.26.0506 - Exibição - Liminar - S.B.N. - Vistos.1. Nos termos da consulta da zelosa Serventia
de pág. 40, declaro prejudicada, em parte, a deliberação de pág. 34, item “3” (intimação do Banco via DJE), por se tratar de réu
revel.2. Cuide o polo ativo de se manifestar em prosseguimento, apresentando planilha atualizada do débito.Intimem-se. - ADV:
KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1002166-37.2014.8.26.0506 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael Lima
da Costa - SPE - VILLAGE MONTE ALEGRE LTDA - - DIB ARQUITETURA E INCORPORADORA LTDA - Vistos. 1. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, oportunamente será analisada
a conveniência da audiência de conciliação, desde que haja interesse convergente dos litigantes neste sentido (CPC, art.139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo.”).2. Fundamenta-se a dispensa inicial à audiência de conciliação no artigo 5º, LXXVIII
da Constituição Federal, direito fundamental à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de
tramitação, no princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo e na evolução do entendimento jurisprudencial no
sentido de que não existia obrigatoriedade para a designação de audiência de conciliação no rito ordinário, bem como no
desuso da sua adoção no rito sumário.3. Cite-se a parte ré, através de carta precatória, para contestar a ação no prazo de
15 (quinze) dias úteis (art. 335, CPC).4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.5. Após, intime-se
a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).6.
Decorrido o prazo da réplica, se o caso, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas
que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento. 8. Fica autorizado o
cumprimento do ato nas hipóteses preconizadas no art. 212, §§ 1º e 2º, do NCPC, se necessário.9. Expeça-se Carta Precatória.
Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ CARRENHO GEIA (OAB 101346/SP)
Processo 1002399-63.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Renovadora de Pneus Rosim Ltda
- Leão Engenharia S. A. - Vistos.1. Manifeste-se o polo ativo sobre a cota do MP de fls. 191 e pedido do polo passivo de
fls. 193/200. 2. Após, à conclusão, com brevidade.Intimem-se. - ADV: INGRID NEDEL SPOHR SCHMITT (OAB 68625/RS),
FABRICIO NEDEL SCALZILLI (OAB 44066/RS), GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 197086/SP)
Processo 1004094-52.2016.8.26.0506 - Exibição - Provas - Priscila Matsuda dos Santos - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Nota de cartório: Manifeste-se o polo ativo ante à contestação apresentada. - ADV:
JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINS (OAB 1853/RN)
Processo 1004308-14.2014.8.26.0506 - Exibição - Liminar - JESUINO FERREIRA DA SILVA - B.V. FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos.Ao arquivo, observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV:
RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 1004838-18.2014.8.26.0506 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Talita Pita Bernardinelli BV Financeira S/A - Vistos.1.Reitere-se a intimação para retirada da guia de levantamento. 2.No silêncio, arquive-se com as
anotações de praxe, dando-se baixa no Sistema. Intimem-se. REITERANDO Vistos 1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a
que chegaram as partes, formalizado às fls. 128/130, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. JULGO EXTINTO este
processo de ação Revisional de Contrato, por força do artigo 269, III, do C.P.C. 3. Expeça-se, em favor do polo passivo, mandado
de levantamento das importâncias depositadas nos autos. 4. Custas à cargo do polo ativo, ficando este isento do recolhimento
por ser beneficiário da justiça gratuita. 5. Oportunamente, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I.C.NOTA DE
CARTÓRIO: Providêncie a parte interessada a retirada do mandado de levantamento expedido. - ADV: MARCELA ARANTES
LEITE (OAB 301151/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 1006179-79.2014.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Habitacional Ribeirão
Preto - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - NOTA DE CARTÓRIO:
Manifeste-se o polo exequente em prosseguimento, ante o decurso do prazo sem manifestação do polo executado quanto
ao pagamento do débito. - ADV: NATASHA ORGA (OAB 331526/SP), VINICIUS CESAR TOGNIOLO (OAB 205017/SP), JOSE
CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 1006324-04.2015.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Romildo Sturaro e outro Vistos.1. Pág. 84: consta a citação de Nelice Silva Guedes. 2. Págs. 85 e 95: consta que deixou de citar Priscila Guedes Chaves
Almeida e págs. 86 e 94 que deixou de citar Anderson Clayton Pereira Almeida.3. Pág. 98: após será deliberado sobre a citação
por edital; faculto manifestação do polo ativo quanto à citação faltante na pessoa da fiadora Nelice Silva Guedes, por força
da cláusula do contrato de locação (vide pág. 15 - cláusula XI, parágrafo primeiro), comprovando-se prévio recolhimento das
despesas necessárias.Intimem-se. - ADV: DANIEL SEIXAS RONDI (OAB 189211/SP)
Processo 1006721-29.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Condominio Edificio Monte Santo Spe
Ltda - Marcio Francisco de Moraes Rosa - - Aline Gonçalves Rosa - Vistos.1. Intime-se o polo ativo pessoalmente por AR, para
no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o recolhimento das custas em aberto, conforme certidão de fls.45 (Taxa Judiciária
- R$503,22 - cód 230-6 e CPA - R$17,60 - cód. 304-9), às expensas da própria parte quanto à impressão e preenchimento
da guia DARE, formulário a ser obtido através do sítio na internet (www.fazenda.sp.gov.br), apresentando o comprovante do
recolhimento em Cartório.2. Na omissão, inscreva-se a taxa judiciária na dívida ativa, expedindo-se certidão, bem como, se o
caso, ofício ao IPESP (art. 55, Lei nº 10.394/70). 3. Após, arquive-se os autos. Prov. e Int. - ADV: RANGEL ESTEVES FURLAN
(OAB 165905/SP)
Processo 1007746-14.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Luiz Carlos Dourado Ramos
- Pamella dos Santos Batista - Ciência as partes para Audiência de Tentativa de Concilação agendada para o dia 09/09/2016 às
15:30h, que ocorerá na sala de audiências do CEJUSC, localizada na Rua Alice Além Sad, 1010 - 1º andar - Nova Ribeirânia
Ribeirão Preto/SP. - ADV: MARA LUCIA CATANI MARIN (OAB 229639/SP), RAIRON COSTA SILVA (OAB 135892/MG)
Processo 1008418-56.2014.8.26.0506 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marco Antonio da Cunha Leite
- Rodrigo de Carvalho Gouvea - Vistos.1. Pág. 203/204: considerando-se o lapso de tempo da manifestação, tendo decorrido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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