Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2194
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do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI, e Enunciado
n. 35 da ENFAM).Certificado o correto recolhimento das custas processuais, cite-se a ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis.Constatado o incorreto, ou não recolhimento das custas processuais, cobre-se.A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344, CPC).A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Publiquese. Cumpra-se. - ADV: EDNEA DE ABREU PEREIRA E SILVA (OAB 263383/SP)
Processo 1009161-83.2015.8.26.0004 - Interdição - Família - S.M. - J.M. - Fls. 64: Defiro o prazo requerido de sessenta (60)
dias. Int. - ADV: LUIZ MENDES DE FREITAS (OAB 211504/SP)
Processo 1009211-75.2016.8.26.0004 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.S.B. - - C.A.B. - Assim, e acolhendo o parecer
ministerial, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
decretando-se o divórcio e, por conseguinte (art. 1580 do CC), rompido o vínculo conjugal e cessados os deveres do casamento,
deverá a virago voltar ao uso do nome de solteira, qual seja, F.A.S. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do art. 487, III, b, da Lei n° 13.105/2015 (NCPC).Homologo, da mesma forma, a desistência do prazo recursal, operandose, desde já, o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de averbação, se o caso, arquivando-se os autos a seguir.Custas na
forma da lei.P.RI. - Ciência ao MP. - ADV: PATRÍCIA ALVES SUGANELLI (OAB 134943/SP)
Processo 1009318-90.2014.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.G.C. - C.R.G.C. - - C.E.G.C. - C.R.S.C. - Vistos.Tendo decorrido o prazo legal em 30/09/2015, após a citação do devedor, sem a
realização do pagamento ou a apresentação de justificativa plausível, incompatível com o cumprimento da obrigação, insiste
o exeqüente na aplicação do dispositivo legal para compelir o executado à satisfação do débito alimentar.O Ministério Público
opina favoravelmente ao pedido do autor (fl. 71/73).O débito alimentar, expresso nos cálculos de fl. 81, autoriza a prisão civil
do executado, já que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram no
curso do processo. Dessa forma, ante a inércia do devedor, não resta alternativa senão decretar sua prisão civil, pelo prazo de
30 (trinta) dias, a ser cumprido de forma sucessiva, se o caso (art. 528, § 3º, da Lei 13.105/2015 - NCPC).Expeça-se mandado
de prisão e ofício, nos termos da decisão de fls. 75/76, para encaminhamento pela parte interessada ao tabelião para protesto.
Publique-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JEFERSON PEREIRA SANCHES FURTADO (OAB 176473/SP)
Processo 1009320-26.2015.8.26.0004 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - V.D.S. - M.S.M. - VISTOS.
Cumpra-se a parte final de página 87.Proceda-se. - ADV: PATRICIA SORIANI VIEIRA DIAS (OAB 211641/SP)
Processo 1009329-22.2014.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - S.G.C. e outros - Ante a certidão
de fl. 125, abra-se vista à Defensoria Pública para apresentar defesa, na qualidade de curadora especial dos interesses do
executado, ou indique profissional para o exercício do encargo.Cumpra-se. - ADV: JEFERSON PEREIRA SANCHES FURTADO
(OAB 176473/SP)
Processo 1010048-33.2016.8.26.0004 - Procedimento Comum - Exoneração - C.E.P. - - B.A.P. - C.E.R.P. - Manifeste-se o
autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: ANGELICA PIN DE ALMEIDA (OAB 316645/SP)
Processo 1010102-96.2016.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.H.O. - - C.O.S.
- M.J.S. - Tendo em vista que o cálculo atualizado encontra-se carreado as fls. 24, intime-se pessoalmente o executado nos
termos do artigo 528, CPC.Int. - ADV: OSWALDO AMIN NACLE (OAB 22224/SP)
Processo 1010131-49.2016.8.26.0004 - Divórcio Consensual - Casamento - N.C.M. - - F.G.M. - Vistos.No prazo de emenda
e sob pena de indeferimento da inicial, providenciem os divorciandos aditamento nos termos da cota ministerial de fls. 26.Int. ADV: JOSE ROBERTO NAVARRO (OAB 72651/SP)
Processo 1010200-18.2015.8.26.0004 - Prestação de Contas - Oferecidas - Sucessões - Elvio Orley de Souza Theodoro de
Freitas - Dalva Groff de Freitas - - Ataliba Theodoro de Freitas Filho - - Lilian Groff Theodoro de Freitas - - Susan Groff Theodoro
de Freitas - - Rene Groff Theodoro de Freitas - - Cristiane Groff Theodoro de Freitas - Lilian Groff Theodoro de Freitas - - Lilian
Groff Theodoro de Freitas - - Lilian Groff Theodoro de Freitas - - Lilian Groff Theodoro de Freitas - - Lilian Groff Theodoro de
Freitas - - Lilian Groff Theodoro de Freitas - Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento noticiado nas fls. 392/432.Int. ADV: ALMIR RAMOS DA SILVA (OAB 268366/SP), LILIAN GROFF THEODORO DE FREITAS (OAB 88058/SP), ALCYR RAMOS
DA SILVA JUNIOR (OAB 252714/SP), PEDRO LUIZ NAPOLITANO (OAB 93681/SP)
Processo 1010217-20.2016.8.26.0004 - Divórcio Consensual - Casamento - R.G.S. - - E.Z.G.S. - Assim, e acolhendo o
parecer ministerial, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, decretando-se o divórcio e, por conseguinte (art. 1580 do CC), rompido o vínculo conjugal e cessados os deveres do
casamento, deverá a virago voltar ao uso do nome de solteira, qual seja, Elizabeth Georges Zaki. Consequentemente, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, III, b, da Lei n° 13.105/2015 (NCPC).Homologo, da mesma forma, a desistência
do prazo recursal, operando-se, desde já, o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de averbação e ofício à empregadora (fl.
04), se o caso, arquivando-se os autos a seguir.P.RI. - Ciência ao MP. - ADV: PAULO ROBERTO DE ARARIPE SUCUPIRA (OAB
195107/SP)
Processo 1010530-78.2016.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.F.S. - D.F.S. - Vistos.Defiro a(o) autor(a)
os benefícios da gratuidade judicial. Anote-se.Cite-se, ficando o(as) ré(us) advertido(as) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
344 do Código de Processo Civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
leiInt. - ADV: FERNANDA CACCAVALI MACEDO GAMA (OAB 199563/SP)
Processo 1010538-55.2016.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.P.S. - M.P.S. - Vistos.Defiro a(o)
autor(a) os benefícios da gratuidade judicial. Anote-se.Cite-se, ficando o(as) ré(us) advertido(as) do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 344 do Código de Processo Civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei.Int. - ADV: MARIA FATIMA GOMES LEITE (OAB 240304/SP)
Processo 1010544-62.2016.8.26.0004 - Regulamentação de Visitas - DIREITO CIVIL - A.S.S. - C.E.C.S.S. - Vistos.Defiro ao
autor os benefícios da gratuidade da justiça.Sobre o pedido de página 3, item “b”.Abra-se vista ao Ministério Público.Int. - ADV:
CARLOS HENRIQUE SANTOS SOUZA (OAB 311734/SP)
Processo 1010615-64.2016.8.26.0004 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sonia Regina Pizelli - - Ivanir
Pizelli Tirso - Vera Pizelli - 1- Recolham as requerentes a taxa judiciária de distribuição do feito, de acordo com o item “6” da
Tabela de Taxa Judiciária do Tribunal de Justiça de São Paulo.2- Juntem as certidões de casamento e a de dependentes da
requerida perante a Previdência Social e, considerando-se a eventual incidência de imposto causa mortis, comprovem o saldo
bancário deixado pela autora da herança.3- Int. - ADV: GABRIELA DE CARVALHO FELIPPE (OAB 243223/SP)
Processo 1010768-97.2016.8.26.0004 (apensado ao processo 0007343-16.2015.8.26) - Embargos de Terceiro - Posse V.O. - M.E.M.N. - - P.M.N. - Vistos.Tratam-se de embargos de terceiro denunciando inclusão indevida do bem da mãe e sogra,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º