Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2207
2263
PICCINI - - Elder Tiago Domingues Campos - - BRUNA NOGUEIRA CIRILLO CAMPOS - - ELIANA CRISTINA CARDOSO - Rosangela Perecini - - Carlos Eduardo Chelles Marcondes - - Mércia Antonia Lopes do Amaral Marcondes - - Marta Eveli
Antunes - - RAFAEL GUSTAVO TURRI - - CRISTIANE FERREIRA GUEDES TURRI - PRODOM EMPREENDIMENTOS LTDA Rosangela Perecini - Vistos.Faltou a assinatura da ré ou de seu advogado no contrato de fls. 570/574.Mais 05 (cinco) dias.Int.
- ADV: FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB 248495/SP), ROSANGELA PERECINI (OAB 341096/SP)
Processo 0010038-07.2006.8.26.0602 (602.01.2006.010038) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Iharabras Sa Industrias Quimicas - Paranhos e Gioia Ltda - - Pedro Paulo Paranhos Netto - - Monica de Castro Netto - - Joao
Antonio da Silva Filho - - Joao Carlos Gioia - - Zoze Rosado Filho - - Ruiter Antonio Silva - - Soraia Paranhos Netto - - Marcia
Geralda Goncalves Silva - - Denise Joy da Silva Rosado - - Iolanda Colodina de Jesus Silva - Vistos.Apresente o exequente,
em 10 dias, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo os requisitos contidos nos incisos do artigo 524 do
CPC.Após, tornem-me.Int. - ADV: LUIZ CARLOS DE ARRUDA (OAB 21190/MG), VIVIANE RAMONE TAVARES (OAB 59068/
MG), MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO (OAB 144880/SP), VIVIANE RAMONE TAVARES (OAB 59068/MG), RUITER
ANTONIO SILVA (OAB 33392/GO), LUIZ CARLOS DE ARRUDA (OAB 21190/MG), FERNANDO MAURICIO ALVES ATIÊ (OAB
180276/SP)
Processo 0012597-24.2012.8.26.0602 (602.01.2012.012597) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Fundação
Dom Aguirre - Maria de Jesus Barros de Macedo - Manifeste-se a autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls.
152. - ADV: ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP), MARCOS AURÉLIO DE SOUZA (OAB 156158/SP)
Processo 0013410-51.2012.8.26.0602 (602.01.2012.013410) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Mp Brasil Usinagem de Precisão Ltda Me - Itaú Unibanco Sa - Fábio Amado Mol - Vistos. Efetuado o
pedido de bloqueio do valor da execução pelo sistema Bacen Jud, dê-se ciência ao exequente da resposta negativa.Diga sobre
o prosseguimento da execução.Int. - ADV: MARCIO FREDERICE PIMENTA (OAB 306889/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB
34204/SP), MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA (OAB 124239/SP)
Processo 0013410-51.2012.8.26.0602 (602.01.2012.013410) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Mp Brasil Usinagem de Precisão Ltda Me - Itaú Unibanco Sa - Fábio Amado Mol - Vistos. Defiro
o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor pelo sistema Bacenjud.Nesta data, procedi a pesquisa. Aguarde-se a
resposta, publicando-se juntamente com esta decisão.Int. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), MONICA LUISA
MORAN DE OLIVEIRA (OAB 124239/SP), MARCIO FREDERICE PIMENTA (OAB 306889/SP)
Processo 0018964-30.2013.8.26.0602 (060.22.0130.018964) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Fernanda Carvalho Soares - - Beatriz Aparecida Soares Bottozzi - Intermedica Sistema de Saúde Sa - Diante do exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por FERNANDA CARVALHO SOARES e B. A. S. B., menor de idade,
representada pela genitora Fernanda Carvalho Soares, em face de INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE S.A., para CONDENAR
a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), corrigível desde a data desta
sentença (Súmula 362 do STJ) e com juros de mora, simples e de 1% ao mês, a partir da citação. JULGO IMPROCEDENTE
o pedido de indenização por danos materiais.A parte autora, beneficiária da gratuidade processual, decaiu de parte mínima
do pedido. Assim, arcará a ré com a integralidade das custas, despesas processuais e honorários. Fixo os honorários de
sucumbência em 10% do valor total da condenação, em favor da patrona da parte autora, a teor do art. 85, §2º , e do art. 86,
parágrafo único, ambos do NCPC.PRIC. Oportunamente, arquive-se. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB
272633/SP), RAQUEL MARA SALLES DIAS (OAB 269019/SP), IGOR PEREIRA TORRES (OAB 278781/SP)
Processo 0019839-68.2011.8.26.0602 (602.01.2011.019839) - Procedimento Sumário - Responsabilidade Civil - Haroldo
Lucas de Souza - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos etc.Considerando a petição de fls. 279, dou por cumprida a
sentença e julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.Fls. 275: expeça-se mandado de levantamento em
favor do autor-credor.Certifique-se o recolhimento das custas e arquivem-se os autos.Registre-se. - ADV: ARGEMIRO SERENI
PEREIRA (OAB 69183/SP), MARIA ISABEL CARVALHO DOS SANTOS (OAB 272952/SP)
Processo 0024057-42.2011.8.26.0602 (602.01.2011.024057) - Monitória - Obrigações - Sipom Administração e Participações
Ltda - Guilherme Andre Werloger Grams Me - Posto isso e por tudo o mais que nos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação,
declarando convertido de pleno direito o mandado inicial em executivo (fl. 44), fixando o valor do débito em R$ 24.896,27,
em maio/2011 (fls. 02/05). Mencionado valor será corrigido monetariamente consoante tabela prática de atualização de
débitos judiciais do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo desde o ajuizamento da demanda, bem como acrescido de juros
moratórios à razão de 1% ao mês, ambos a contar do ajuizamento da presente ação e até a data do efetivo adimplemento.
Despesas processuais pela requerida, bem como honorários do advogado da autora, fixados esses em 10% do valor atualizado
da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Novo CPC.Arbitro os honorários da curadora especial no máximo à hipótese da
tabela regente do convênio PGE/OAB. Expeça-se a certidão oportunamente, com o trânsito em julgado desta. Com o trânsito
em julgado, intime-se a autora para que apresente o cálculo atualizado do débito, nos termos acima lançados, prosseguindo-se
como execução de título judicial por quantia certa contra devedor solvente.P.R.I.C. - ADV: ROSANA APARECIDA DOS SANTOS
MALAGHINI (OAB 369223/SP), VANESSA TONHETTI DE PAULA LIMA (OAB 196572/SP)
Processo 0024084-30.2008.8.26.0602 (602.01.2008.024084) - Procedimento Comum - Patricia Rosemberg Grando Automec Maquinas Agricolas e Veiculos Ltda - Indiana Seguros - - Valdenei José de Oliveira - Indiana Seguros Sa - Vistos.
Considerando os termos do V. Acórdão de fls. 567/587, esclareça a exequente sobre a ausência de inclusão dos lucros cessantes
no cálculo de fl. 614, comprovando-os.No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento, eis que decorreu “in albis” o prazo
para a executada efetuar o pagamento da dívida, conforme certidão de fl. 637.Após, voltem conclusos.Int. - ADV: JULIANA
CRISTINA GARDENAL AMARAL (OAB 239885/SP), ADRIANA SILVEIRA MORAES DA COSTA (OAB 138080/SP), MARIA PAULA
DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), MARLI NICCIOLI (OAB 128679/SP), JOSE RICARDO VALIO (OAB 120174/SP),
FERNANDO LUIZ SARTORI FILHO (OAB 173763/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP)
Processo 0025516-50.2009.8.26.0602 (602.01.2009.025516) - Outros Feitos não Especificados - Rca Sistemas de Segurança
Ltda Me - Tim Celular Sa e outro - À ré retirar guia de levantamento passando recibo nos autos no cartório referente ao r.
despacho de fls. 461. - ADV: ELAINE CRISTINA GAIDUKAS FERREIRA DOURADO (OAB 199358/SP), DENISE PELOSO (OAB
146701/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), JOZI PERSON (OAB 289789/SP)
Processo 0027962-21.2012.8.26.0602 (602.01.2012.027962) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Eloisa
Helena Vettorazzo Valverde - - Cláudia Catarina Bozzoni Vetorazzo - - Carlos Frederico Vettorazzo - Sidnei dos Santos - Gabriele de Fátima Fioroto Teles - Vistos etc.Considerando a petição de fls. 191, julgo EXTINTA a execução, nos termos do
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se os executados a comprovar o recolhimento da taxa judiciária de 1%
(um por cento) sobre o valor da dívida satisfeita, nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual 11.608/03, no valor de R$ 117,75,
no prazo de 60 dias, guia DARE, código 230-6. Em caso de inércia, inscreva-se a dívida. Certifique-se o trânsito em julgado, o
recolhimento das custas e, oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: RUY MAURICIO DE MOURA (OAB 147074/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º