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TJSP 17/10/2016 -Pág. 610 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 17/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2222

610

ADV: WAGNER VALENTIM BELTRAMINI (OAB 127482/SP)
Processo 1007674-43.2015.8.26.0048 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Maria Madalena da Silva - Certifico
e dou fé que a r. sentença de fls.37 transitou em julgado. Certifico ainda, que não havendo atos a cumprir, o processo foi baixado
definitivamente no sistema e arquivado. - ADV: MARIA ELIZABETE FERREIRA LEITEIRO (OAB 68173/SP)
Processo 1007674-43.2015.8.26.0048 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Maria Madalena da Silva - Vistos.
Fls. 45/48: Defiro o pedido. Expeça-se nova certidão e oportunamente, arquivem-se os autos.Int. - ADV: MARIA ELIZABETE
FERREIRA LEITEIRO (OAB 68173/SP)
Processo 1007674-43.2015.8.26.0048 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Maria Madalena da Silva - Ciência
à n. Defensora nomeada de que a certidão de honorários encontra-se disponível para ser impressa junto ao sistema SAJ. - ADV:
MARIA ELIZABETE FERREIRA LEITEIRO (OAB 68173/SP)
Processo 1007765-02.2016.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Pietro Loporchio Junior - Vistos.
Fls. 24: Conforme consulta realizada junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, foram obtidas as informações em separado, ora
liberadas nos autos digitais.À minuta.Aguarde-se pelo prazo de quarenta e oito horas para se conhecer a efetividade da medida
e intime-se o(a) requerente para manifestação em termos de prosseguimento feito no prazo de 05 dias.No silêncio, intime-se
o requerente pessoalmente a providenciar o andamento do feito em 05 dias, sob pena de caracterização de falta de interesse,
possibilitando a sua extinção.Int. - ADV: RICARDO MONTE OLIVA (OAB 175668/SP)
Processo 1008841-61.2016.8.26.0048 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - S.I. - - M. Corp. - Vistos. Trata-se de
ação antecipada de provas com pedido de tutela provisória de urgência, em caráter antecedente, por meio do qual os autores
requerem a vistoria de todos os computadores, disquetes, CDs ou qualquer outro meio de armazenamento de software que se
encontre na sede da requerida. A documentação que instrui os autos revela a presença do pressuposto consistente no “fumus
boni iuris”. Diante destes dados e considerando as alegações de que a empresa requerida estaria violando os direitos autorais
da autora, possível antever o prejuízo que o uso irregular dos programas de computador de titularidade da requerente possa lhe
trazer. A concessão da liminar sem a oitiva da parte contrária está prevista na lei que dispõe sobre a proteção da propriedade
intelectual de programas de computador e sua comercialização no País (Lei 9.609/98, de 19.02.1998 e art. 842, § 3º do CPC).
Desta forma, presentes os requisitos legais, defiro a vistoria dos programas que eventualmente estejam sendo utilizados sem a
necessária autorização pela requerida, em quaisquer meios físicos que se encontrem. A diligência deverá ser cumprida em todas
as salas existentes no endereço da requerida, por dois oficiais de justiça, acompanhados de duas testemunhas e um Perito de
confiança do juízo, o qual lerá o mandado e o teor desta decisão ao Representante Legal da empresa ou quem lhe faça as vezes
no local, intimando-o a abrir as portas e, ao final da diligência, lavrarão os oficiais de justiça auto circunstanciado, assinando-o
com as testemunhas.Para acompanharem os Srs. Oficiais de Justiça, nomeio o perito Engº Senhor WALMIR PEREIRA MODOTTI
([email protected]).Restando positiva a vistoria, com consequente constatação do uso, sem a necessária autorização, de
referidos programas, estes e os meios físicos deverão ser apreendidos onde se encontrarem ficando depositados, mediante
termo, junto aos representantes legais das requeridas. Fixo os honorários periciais provisórios em R$ 5.000,00. Providencie a
autora o depósito no prazo máximo de 10 dias. Após o cumprimento da liminar, cite-se para eventual manifestação acerca da
prova produzida (art. 382, §1º, do CPC), observando-se o disposto no §4º do mesmo dispositivo. Tendo em vista o caráter da
medida, excepcionalmente defiro, havendo incondicional resistência por parte da empresa requerida, o concurso de força policial
e arrombamento, a fim de garantir o cumprimento desta determinação, devendo os Senhores Oficiais de Justiça elaborarem
prévia certidão circustanciada da hipotética resistência justificadora do arrombamento e reforço policial. Defiro as prerrogativas
do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se a requerente para que, querendo, indique assistente técnico em tempo
hábil. Até a efetivação da medida liminar decreto o Segredo de Justiça, a fim de evitar a perda de objeto da presente ação.
averbe-se no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: THIAGO PASINI CONDE (OAB 325135/SP)
Processo 1008875-36.2016.8.26.0048 - Procedimento Comum - Obrigações - Condomínio Ikebana - Vistos.Providencie a
parte autora, no prazo de 15 dias, o aditamento à petição inicial, para o fim de ser informado o interesse na realização de
audiência de conciliação a ser realizada junto ao CEJUSC desta Comarca, sob pena de indeferimento (artigo 321, do CPC).Int.
- ADV: MARCELO TOLEDO MATUOKA (OAB 288345/SP), FABIO JOSE OLIVEIRA MAGRO (OAB 133923/SP)
Processo 1009774-68.2015.8.26.0048 - Monitória - Cheque - M N Teruya Comercial de Ferramentas Ltda - Despacho-Ofício
- O.A.B. - Curador - ADV: ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB 187042/SP)
Processo 4000367-55.2013.8.26.0048 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Moema Lúcia Vampre Arantes - - Fabrício Vampre
Lanzone - Vistos.Fls. 158/170: Ante à concordância manifestada pelo representante do Ministério Público, defiro o pedido.Expeçase alvará, conforme requerido. Caberá à requerente prestar contas nestes autos, no prazo de 90 dias, independentemente de
nova intimação.Caso não sejam as contas prestadas em tal prazo, cumpra-se a determinação de fl. 155 (que por ora fica
suspensa), com cópia até o final, arquivando-se a seguir.Int. - ADV: ALEXANDRE DOS PRAZERES MARIA (OAB 221134/SP)
Processo 4001204-13.2013.8.26.0048/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - MAX TOUR FRETAMENTOS E
TURISMO LTDA - Expedida Carta Precatória, conforme solicitado, devendo o autor providenciar a impressão pelo sistema SAJ,
instruí-la com as peças necessárias e comprovar a distribuição nos autos no prazo de 30 dias. - ADV: RODRIGO CARDOSO
BIAZIOLI (OAB 237165/SP), RODRIGO SILVA FERREIRA (OAB 222997/SP)
Processo 4002484-19.2013.8.26.0048/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS
- Banco Santander Brasil Sa - Autos com vista à parte exequente para manifestação acerca da petição e documento de fls.
96/99. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JOICE CORREA SCARELLI (OAB 121709/SP)
Processo 4003380-62.2013.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CARLOS ALBERTO FORTINI Vistos.Fls. 78: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorridos, manifeste-se a parte interessada em termos de
prosseguimento, sem a necessidade de nova intimação pela imprensa.No silêncio, ao arquivo.Intime-se. - ADV: JOSE SERGIO
DE CARVALHO (OAB 93798/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO OCTAVIANO DINIZ JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA SIQUEIRA IWAI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1157/2016
Processo 0014251-93.2011.8.26.0048 (048.01.2011.014251) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Monica Camurri Nacereddine
- Kamel Nacereddine - Ciência à Dra. Cinthia Maria Silveira de Paula Costa OAB/SP 135.879 de que foi nomeada neste processo
para defender os interesses de Kamel Nacereddine, citado por edital. - ADV: ANA PAULA DE MORAES FRANCO (OAB 144813/
SP), CINTHIA MARIA SILVEIRA DE PAULA COSTA (OAB 135879/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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