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TJSP 16/11/2016 -Pág. 237 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 16/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano X - Edição 2240

237

esquerdo com o lote 5, e nos fundos com o lote 6, inscrição fiscal atual 23.011.083 (antiga 23010170367). Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mauá, aos 19 de outubro de 2016.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0024113-32.2009.8.26.0348
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Thiago Elias Massad, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Senior Multimarcas Comercio de Veiculos Ltda, na pessoa de seu sócio Sandro Cardoso, RG n.º
18.861.478-3 SSP/SP, CPF/MF n.º 163.597.198-51, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum por parte de Robson
da Silva Oliveira, alegando em síntese: o requerente comprou no dia 16/01/2009 um veículo GM-Corsa Sedan Wind, placa CYP
4906/M.A, chassi 735687, sendo responsável pela venda o funcionário Rafael, sendo financiado o valor de R$ 14.000,00 dividido
em 48 X R$ 505,45, com vencimento em 16/02/2009, tendo o autor dado como forma de pagamento seu veículo Fiat Palio placa
CVL 1710, chassi 9BD178096Y2193697, não sendo cumprido obrigações acordadas acerca de pagamentos de IPVA e Seguro
Obrigatório, motivo pelo qual requer o pagamento de indenização por dano moral. Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mauá, aos 19 de outubro de 2016.

MIRACATU

1ª Vara Cível
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Físico nº:
0002198-95.2012.8.26.0355
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Requerente:
Geni Alves Cordeiro
Requerido:
Marli Alves Cordeiro Nogueira da Rocha
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARLI ALVES CORDEIRO
NOGUEIRA DA ROCHA, REQUERIDO POR GENI ALVES CORDEIRO - PROCESSO Nº0002198-95.2012.8.26.0355.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro de Miracatu, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Prazeres Da Silva, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/10/2015,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARLI ALVES CORDEIRO NOGUEIRA DA ROCHA, declarando-a absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Geni Alves Cordeiro.
O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Miracatu, aos 25 de fevereiro de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA

MIRANDÓPOLIS

2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
A MMª Juíza de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mirandópolis, Estado de São Paulo, Dra. Iris Daiani Paganini Dos Santos, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO do executado FRANCISCO JOSÉ
ANIZ, portador do CPF nº 074.069.998-95, expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório,
processa-se a Execução Fiscal nº 3002959-38.2013.8.26.0356 que lhe move Fazenda Pública de Guaraçaí, para cobrança de
dívidas provenientes de IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a CITAÇÃO do mesmo, por edital, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pague o débito apontado na C.D.A., no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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