Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2244
1807
Processo 0012874-53.2003.8.26.0344 (344.01.2003.012874) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Caiado Pneus
Ltda - Arnaldo Jose da Silva - Simone dos Santos Silva - Vistos.Fl. 359. Por ora, indefiro a designação de audiência de tentativa
de conciliação uma vez que desde 2013 deixou o executado de se manifestar nos autos.Considerando o pedido de fl. 304,
ainda não apreciado, visando encontrar bens passíveis de execução, providencie o exequente a realização de pesquisa de bens
imóveis, via ARISP, mediante acesso ao sítio eletrônico: http://www.oficioeletronico.com.br.Com as respostas, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.No silêncio, intime-se para fins de extinção, nos termos do art.
485, III, § 1º, do CPC.Intime-se. - ADV: SCHEILA BAUMGÄRTNER IASCO (OAB 158567/SP), JETHER GOMES ALISEDA (OAB
83833/SP), LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 0012943-36.2013.8.26.0344 (034.42.0130.012943) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer Rosana Fontana Linhares - Douglas A S Faria - - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos.Fls. 156/158:
A fim de assegurar a efetividade da sentença de fls. 107/111, que condenou o réu a transferir a titularidade do veículo para
o seu nome, e do acórdão de fls. 138/144, que reconheceu a responsabilidade exclusiva do requerido pelo pagamento dos
débitos decorrentes do inadimplemento de IPVA, DPVAT e taxa de licenciamento referentes a período posteriores à alienação
do automóvel descrito na inicial, ocorrida em maio de 2002, oficie-se ao Detran para que efetue a transferência do veículo
Daihatsu Cuore, placa CQK0255-Bauru, Renavam 00685462579 para o nome do requerido Douglas André da Silva de Faria
(CPF/MF nº 145.983.598-03) retroativamente a partir da data da alienação (maio de 2002).Oficie-se também à Secretaria da
Fazenda - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT - Posto Fiscal PF-10 Bauru (fls. 159) para transferência dos débitos
posteriores a maio de 2002 decorrentes do inadimplemento de IPVA, DPVAT e taxa de licenciamento incidentes sobre o veículo
acima mencionado para o nome do requerido Douglas André da Silva de Faria (CPF/MF nº 145.983.598-03). Instrua-se o ofício
com cópia do acórdão de fls. 137/144.Por fim, oficie-se ao CADIN para exclusão do nome da exequente referentes aos débitos
posteriores a maio de 2002 incidentes sobre o veículo objeto da presente ação.Deixo de determinar a remessa de cópia ao
membro do Ministério Público por não vislumbrar a prática de crime de desobediência. Isso porque apesar do acórdão de fls.
137/144 ter reconhecido a responsabilidade exclusiva do requerido pelo pagamento dos débitos de IPVA, DPVAT e taxa de
licenciamento posteriores a maio de 2002, determinou, apenas, a expedição do necessário para exclusão do nome da exequente
do CADIN, razão pela qual foi expedido o ofício de fls. 148. Em outras palavras, não houve determinação para transferência de
propriedade do veículo e de débitos para o nome do requerido, o que ensejou a cobrança de fls. 159 relativo ao IPVA de 2016.
Oportunamente, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: TALITHA D’AQUINO TAVANO CARVALHO (OAB 237184/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ATALIBA MONTEIRO DE MORAES (OAB 131126/SP)
Processo 0013051-65.2013.8.26.0344 (processo principal 0019522-39.2009.8.26.0344) (034.42.0130.013051/1)
- Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Comasa Comercial Mariliense
de Automóveis Ltda - Janine Costa Chagas - Vistos.Fl. 284. O pedido foi deferido a fls. 274/275.Providencie o exequente o
recolhimento da taxa devida para a pesquisa nos termos dos artigos 11 e 12 do Provimento 2195/2014.Prazo: 05 dias.No
silêncio, intime-se para fins de extinção.Int. - ADV: JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP), CASSIA ZANGUETIN
MICHELÃO (OAB 266429/SP), GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 0013113-13.2010.8.26.0344 (344.01.2010.013113) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Onclick
Sistemas de Informacao Ltda Me - Sercom Indústria e Comércio de Válvulas de Controle Ltda - - José Severino da Silva
(incluído em 13/11/15) - Vistos.Fl. 302. Nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, presume-se válida a intimação da
exequente.Aguarde-se o prazo para manifestação.Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para extinção.Int. ADV: MARCELO JOSE FORIN (OAB 128810/SP)
Processo 0013256-70.2008.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do
Brasil S/A - Boldorini & Boldorini Ltda - - José Boldorini - Vistos.Fls. 278. Para a apreciação do pedido, apresente o credor a
planilha atualizada e discriminada do débito.Prazo: 05 dias.No silêncio, intime-se para fins de extinção.Int. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), KÁTIA LEITE SILVA (OAB 169605/SP), JOSE EDUARDO CASTANHEIRA
(OAB 271763/SP)
Processo 0015466-89.2011.8.26.0344 (344.01.2011.015466) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Isabel Cristina do Val - Vanilson Leatti - - Luciana dos Santos Silvério - Vistos.Fl. 245. Diante da
devolução da carta, intime-se a exequente, na pessoa de sua procuradora para, efetuar a retirada da guia de levantamento,
conforme certidão de fl. 243 ou indicar o seu atual endereço. Prazo: 05 dias.No silêncio, arquivem-se os autos pelo prazo
prescricional.Intimem-se. - ADV: VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP), DANIEL PESTANA MOTA (OAB 167604/
SP), ANDREZA SICHIERI MANTOVANELLI PESTANA MOTA (OAB 184592/SP)
Processo 0016033-86.2012.8.26.0344 (apensado ao processo 0020091-98.2013.8.26.0344) (344.01.2012.016033) Exibição - Bancários - Pedro Donizete Orsi - Banco Santander Brasil Sa - Vistos.Fl. 239. Intime-se a executada, na pessoa de
seu procurador constituído nos autos, para o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa.
Prazo: 05 dias.Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento, expeça-se certidão encaminhando à Fazenda Estadual
e arquivem-se.Int. - ADV: GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 348297/SP), PATRICIA FREYER (OAB 348302/SP), ANA CAROLINA
MACENO VILLARES DELPHINO (OAB 161420/SP)
Processo 0016381-46.2008.8.26.0344 (344.01.2008.016381) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Rosemary
Beiro - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Compulsando os autos verifica-se que às fls. 338/339 a requerente informou que todas
as operações financeiras efetuadas junto ao banco requerente encontram-se quitadas. Para corroborar sua alegação juntou os
documentos de fls. 340/348.Intimado a se manifestar, o requerente esclareceu à fl. 353 que há tão somente uma operação da
autora em aberto. Juntou os documentos de fls. 354/371.Analisando os documentos juntados pelo requerente, especialmente fls.
354/355, verifica-se que a operação financeira em andamento (operação n° 792836949) tem como vencimento da última parcela
05/02/2017 e, de acordo com o requerente, está sendo paga em dia.Intimada a se manifestar sobre a petição e documentos de
fls. 353/371, a requerente se manteve inerte, conforme certificado à fl. 374.Assim, considerando que não há parcelas em atraso
na operação em aberto, bem como que o seu término está previsto para 05/02/2017, aliado ao fato de cada parcela ser de valor
ínfimo, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a ação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.Sem custas
finais eis que não houve início da fase de execução da sentença.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.I. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 209931/SP)
Processo 0016720-97.2011.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Michele Antonia Rodrigues - Sandro Ortiz
Marcondes - Vistos.Fl. 180. Defiro. Suspendo a execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.Aguarde-se provocação dos
interessados pelo prazo prescricional.Intime-se. - ADV: WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP)
Processo 0016844-80.2011.8.26.0344 (344.01.2011.016844) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Casa Sol
Materiais para Construção de Marília Ltda - Transportadora Caminhos da Serra Ltda Me - Vistos.Fl. 175. Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 30 dias.Decorrido o prazo, independente de nova intimação, manifeste-se o exequente quanto à citação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º