Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2254
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dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague o valor devido, de R$ 7.841,63 (sete mil, oitocentos e quarenta
e um reais e sessenta e três centavos), ou apresente impugnação. Não havendo pagamento, nem impugnação, será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São José dos Campos, aos 28 de novembro de 2016.
1ª Vara da Família e Sucessões
PROC. 1026234.95.2015 - EDITAL DE CITAÇÃO dos requeridos WILLIAM ROBERTO CLEMENTE e FERNANDA ROSA
com prazo de vinte (20) dias, expedido nos autos da ação de GUARDA movida por LUIZA DE MORAIS ROSA e CLEMENTINO
ROSA- 1ª Vara da Família e das Sucessões.
O Dr . EDUARDO ISAMO SUGINO, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São José
dos Campos - SP
FAZ SABER aos requeridos WILLIAM ROBERTO CLEMENTE e FERNANDA ROSA que por este Juízo e Cartório da 1ª
Vara da Família e das Sucessões, tramitam os termos da ação de GUARDA- Proc. 1026234.95.2015 movida por LUIZA DE
MORAIS ROSA e CLEMENTINO ROSA que alega na inicial o seguinte: “Os requerentes são os avós maternos da menor do qual
se pretende a guarda e alegam que a criança mora com eles desde que nasceu, sendo que a genitora da menor não demonstra
interesse em manter a guarda da filha e nem o genitor e sendo assim e por estar os requeridos em lugar incerto e não sabido,
expediu-se o presente Edital pelo qual ficam os mesmos CITADOS para os atos e termos da ação proposta conforme síntese
acima, e para que querendo, dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do presente Edital que é de
vinte (20) dias, apresente contestação, sob pena de não o fazendo serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor
(arts.285 e 319 do CPC).O presente EDITAL será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de São José dos Campos - SP, aos 05 de dezembro de 2016. Eu(a) Janete Rampazzo da Gama - Escrevente, digitei. Eu (a)
João Bosco Santos Ribeiro - Escrivão Diretor, subscrevi e assina o Doutor: (a)EDUARDO ISAMO SUGINO- Juiz de Direito.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº:
1004851-95.2014.8.26.0577
Classe: Assunto:
Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Exeqüente:
Isabella Vitoria Meireles do Nascimento
Executado:
Matheus Torres da Silva
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1004851-95.2014.8.26.0577
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). Eduardo Isamu Sugino, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MATHEUS TORRES DA SILVA, CPF 310.440.588-38, RG 42.708.188-9, Solteiro, Brasileiro, filiação: mãe
Maria Damiana Torres da Silva, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos por parte de Isabella Vitoria Meireles
do Nascimento . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação quanto ao bloqueio realizado
em sua conta corrente no valor de R$ 99,96 (noventa e nove reais e noventa e seis centavos), que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresente resposta. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 11 de novembro de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
1000911-54.2016.8.26.0577
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Requerente: Maria Sônia Alves da Costa
Requerido:
Rosenir Alves da Costa
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Rosenir Alves da Costa,
REQUERIDO POR Maria Sônia Alves da Costa - PROCESSO Nº1000911-54.2016.8.26.0577.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). Eduardo Isamu Sugino, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 05/08/2016
foi decretada a INTERDIÇÃO de Rosenir Alves da Costa, CPF 233.335.438-00, portadora de e “Retardo Mental Moderado”,
código F 71 da CID 10, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente incapaz de exercer todos os atos da
vida civil sem a representação da curadora, em especial emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser
demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria Sônia Alves da Costa. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias,
e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 18 de novembro de 2016.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º