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TJSP 30/01/2017 -Pág. 1723 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 30/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2277

1723

PINTO PORTO (OAB 108644/SP), MARISA MIDORI ISHII (OAB 170080/SP)
Processo 0221653-81.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Viviane Rodrigues de Andrade - Vistos.1. Considerando que decorreu prazo para manifestação da executada, da decisão retro,
homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a
presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil, combinado com as disposições
da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016.2. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3. Ciência à
FESP.P.R.I.C. - ADV: SARA KELLE SANDES LIMA (OAB 328650/SP)
Processo 0221754-21.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.1-Cumpra-se o V.acórdão.2-Manifeste-se a Fazenda do Estado em termos de
prosseguimento.Intime-se - ADV: MARIA LIA PINTO PORTO (OAB 108644/SP), MARISA MIDORI ISHII (OAB 170080/SP)
Processo 0221754-21.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Manifeste-se a executada se concorda com pedido de desistência realizado
pela Fazenda do Estado, nos termos do artigo 485,VIII, do CPC, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução
PGE nº 03, de 08/01/2016, atentando-se quanto ao artigo 3º, parágrafo II da mesma Resolução.Intime-se. - ADV: MARIA LIA
PINTO PORTO (OAB 108644/SP), MARISA MIDORI ISHII (OAB 170080/SP)
Processo 0221761-13.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Roberto Rodrigues Raposo - Vistos.1. Considerando que decorreu prazo para manifestação da executada, da decisão retro,
homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a
presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil, combinado com as disposições
da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016.2. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3. Ciência à
FESP.P.R.I.C. - ADV: CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP)
Processo 0221892-85.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.1-Cumpra-se o V.acórdão.2-Manifeste-se a Fazenda do Estado em termos de
prosseguimento.Intime-se - ADV: MARISA MIDORI ISHII (OAB 170080/SP), MARIA LIA PINTO PORTO (OAB 108644/SP)
Processo 0221892-85.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Manifeste-se a executada se concorda com pedido de desistência realizado
pela Fazenda do Estado, nos termos do artigo 485,VIII, do CPC, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução
PGE nº 03, de 08/01/2016, atentando-se quanto ao artigo 3º, parágrafo II da mesma Resolução.Intime-se. - ADV: MARIA LIA
PINTO PORTO (OAB 108644/SP), MARISA MIDORI ISHII (OAB 170080/SP)
Processo 0222761-48.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.1-Cumpra-se o V.acórdão.2-Manifeste-se a Fazenda do Estado em termos de
prosseguimento.Intime-se - ADV: MARIA LIA PINTO PORTO (OAB 108644/SP), MARISA MIDORI ISHII (OAB 170080/SP)
Processo 0222761-48.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Manifeste-se a executada se concorda com pedido de desistência realizado
pela Fazenda do Estado, nos termos do artigo 485,VIII, do CPC, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução
PGE nº 03, de 08/01/2016, atentando-se quanto ao artigo 3º, parágrafo II da mesma Resolução.Intime-se. - ADV: MARISA
MIDORI ISHII (OAB 170080/SP), MARIA LIA PINTO PORTO (OAB 108644/SP)
Processo 0222894-90.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.1-Cumpra-se o V.acórdão.2-Manifeste-se a Fazenda do Estado em termos de
prosseguimento.Intime-se - ADV: MARISA MIDORI ISHII (OAB 170080/SP), MARIA LIA PINTO PORTO (OAB 108644/SP)
Processo 0222894-90.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Manifeste-se a executada se concorda com pedido de desistência realizado
pela Fazenda do Estado, nos termos do artigo 485,VIII, do CPC, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução
PGE nº 03, de 08/01/2016, atentando-se quanto ao artigo 3º, parágrafo II da mesma Resolução.Intime-se. - ADV: MARISA
MIDORI ISHII (OAB 170080/SP), MARIA LIA PINTO PORTO (OAB 108644/SP)
Processo 0223241-26.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Maria Jose de Ribamar Brito - Vistos.Manifeste-se a Fazenda a respeito dos embargos de declaração, nos termos do artigo
1023, §2º, do NCPC.Intime-se.São Paulo, 26 de outubro de 2016. - ADV: SILVIO CELIO DE REZENDE (OAB 103432/SP)
Processo 0223549-62.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.1-Cumpra-se o V.acórdão.2-Manifeste-se a Fazenda do Estado em termos de
prosseguimento.Intime-se - ADV: MARIA LIA PINTO PORTO (OAB 108644/SP), MARISA MIDORI ISHII (OAB 170080/SP)
Processo 0223549-62.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Manifeste-se a executada se concorda com pedido de desistência realizado
pela Fazenda do Estado, nos termos do artigo 485,VIII, do CPC, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução
PGE nº 03, de 08/01/2016, atentando-se quanto ao artigo 3º, parágrafo II da mesma Resolução.Intime-se. - ADV: MARIA LIA
PINTO PORTO (OAB 108644/SP), MARISA MIDORI ISHII (OAB 170080/SP)
Processo 0223871-82.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.1-Cumpra-se o V.acórdão.2-Manifeste-se a Fazenda do Estado em termos de
prosseguimento.Intime-se - ADV: MARIA LIA PINTO PORTO (OAB 108644/SP), MARISA MIDORI ISHII (OAB 170080/SP)
Processo 0223871-82.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Manifeste-se a executada se concorda com pedido de desistência realizado
pela Fazenda do Estado, nos termos do artigo 485,VIII, do CPC, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução
PGE nº 03, de 08/01/2016, atentando-se quanto ao artigo 3º, parágrafo II da mesma Resolução.Intime-se. - ADV: MARISA
MIDORI ISHII (OAB 170080/SP), MARIA LIA PINTO PORTO (OAB 108644/SP)
Processo 0224419-10.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco Itaucred Financiamentos S/a. - Intimar a executada para a retirada de Mandado de Levantamento Judicial em seu favor.
- ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0224857-36.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- Banco Itaucred Financiamentos S/a. - Vistos.1 Dou por penhorado o valor bloqueado. Intime-se pela imprensa.2 Caso o
executado que teve valor bloqueado não esteja representado nos autos ou não tenha endereço para diligência, verifique-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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