Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2322
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Processo 0000933-14.2008.8.26.0512 (apensado ao processo 0003054-15.2008.8.26.0512) (512.08.000933-3) - Execução
Fiscal - Fazenda Pública Municipal de Rio Grande da Serra - Juraci Dorta Martins Eredia (Inscr.1102) - Ante o exposto, DECLARO
a extinção do crédito tributário, pela ocorrência da prescrição e, por consequência, extingo o processo de execução, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos.P.R.I.C. - ADV: LUIZ CARLOS RUFINO DA SILVA (OAB 158309/SP)
Processo 0000934-57.2012.8.26.0512 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra - Art.
924, II - ADV: LUIZ CARLOS RUFINO DA SILVA (OAB 158309/SP)
Processo 0000936-27.2012.8.26.0512 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra - Art.
924, II - ADV: LUIZ CARLOS RUFINO DA SILVA (OAB 158309/SP)
Processo 0000938-94.2012.8.26.0512 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra - Art.
26 da LEF - ADV: LUIZ CARLOS RUFINO DA SILVA (OAB 158309/SP)
Processo 0000950-11.2012.8.26.0512 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra - Art.
924, II - ADV: LUIZ CARLOS RUFINO DA SILVA (OAB 158309/SP)
Processo 0000951-93.2012.8.26.0512 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra - Art.
924, II - ADV: LUIZ CARLOS RUFINO DA SILVA (OAB 158309/SP)
Processo 0000957-03.2012.8.26.0512 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra - Art.
924, II - ADV: LUIZ CARLOS RUFINO DA SILVA (OAB 158309/SP)
Processo 0000999-52.2012.8.26.0512 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra - Art.
924, II - ADV: LUIZ CARLOS RUFINO DA SILVA (OAB 158309/SP)
Processo 0001000-37.2012.8.26.0512 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra - Art.
924, II - ADV: LUIZ CARLOS RUFINO DA SILVA (OAB 158309/SP)
Processo 0001112-45.2008.8.26.0512 (512.08.001112-5) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra
- Ante o exposto, DECLARO a extinção do crédito tributário, pela ocorrência da prescrição e, por consequência, extingo o
processo de execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II do Código de Processo Civil. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: LUIZ CARLOS RUFINO DA SILVA (OAB 158309/SP)
Processo 0001226-42.2012.8.26.0512 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra - Art.
26 da LEF - ADV: LUIZ CARLOS RUFINO DA SILVA (OAB 158309/SP)
Processo 0001227-27.2012.8.26.0512 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra - Art.
26 da LEF - ADV: LUIZ CARLOS RUFINO DA SILVA (OAB 158309/SP)
Processo 0001235-04.2012.8.26.0512 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra - Art.
26 da LEF - ADV: LUIZ CARLOS RUFINO DA SILVA (OAB 158309/SP)
Processo 0001236-86.2012.8.26.0512 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra - Art.
26 da LEF - ADV: LUIZ CARLOS RUFINO DA SILVA (OAB 158309/SP)
Processo 0001237-71.2012.8.26.0512 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra - Art.
26 da LEF - ADV: LUIZ CARLOS RUFINO DA SILVA (OAB 158309/SP)
Processo 0001247-18.2012.8.26.0512 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra - Art.
26 da LEF - ADV: LUIZ CARLOS RUFINO DA SILVA (OAB 158309/SP)
Processo 0001299-14.2012.8.26.0512 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra - Art.
26 da LEF - ADV: LUIZ CARLOS RUFINO DA SILVA (OAB 158309/SP)
Processo 0001300-96.2012.8.26.0512 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra - Art.
26 da LEF - ADV: LUIZ CARLOS RUFINO DA SILVA (OAB 158309/SP)
Processo 0001301-81.2012.8.26.0512 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra - Art.
26 da LEF - ADV: LUIZ CARLOS RUFINO DA SILVA (OAB 158309/SP)
Processo 0001308-73.2012.8.26.0512 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra - Art.
924, II - ADV: LUIZ CARLOS RUFINO DA SILVA (OAB 158309/SP)
Processo 0001309-58.2012.8.26.0512 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra - Art.
924, II - ADV: LUIZ CARLOS RUFINO DA SILVA (OAB 158309/SP)
Processo 0001314-80.2012.8.26.0512 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra - Art.
26 da LEF - ADV: LUIZ CARLOS RUFINO DA SILVA (OAB 158309/SP)
Processo 0001324-27.2012.8.26.0512 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra - Art.
924, II - ADV: LUIZ CARLOS RUFINO DA SILVA (OAB 158309/SP)
Processo 0001325-12.2012.8.26.0512 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra - Art.
924, II - ADV: LUIZ CARLOS RUFINO DA SILVA (OAB 158309/SP)
Processo 0001326-94.2012.8.26.0512 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra - Art.
924, II - ADV: LUIZ CARLOS RUFINO DA SILVA (OAB 158309/SP)
Processo 0001377-08.2012.8.26.0512 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra - Art.
26 da LEF - ADV: LUIZ CARLOS RUFINO DA SILVA (OAB 158309/SP)
Processo 0001608-74.2008.8.26.0512 (512.08.001608-9) - Execução Fiscal - Fazenda Pública Municipal de Rio Grande da
Serra - Art. 924, II - ADV: LUIZ CARLOS RUFINO DA SILVA (OAB 158309/SP)
Processo 0001609-59.2008.8.26.0512 (512.08.001609-7) - Execução Fiscal - Fazenda Pública Municipal de Rio Grande da
Serra - Art. 924, II - ADV: LUIZ CARLOS RUFINO DA SILVA (OAB 158309/SP)
Processo 0001620-88.2008.8.26.0512 (512.08.001620-8) - Execução Fiscal - Fazenda Pública Municipal de Rio Grande da
Serra - Ante o exposto, DECLARO a extinção do crédito tributário, pela ocorrência da prescrição e, por consequência, extingo o
processo de execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II do Código de Processo Civil. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: LUIZ CARLOS RUFINO DA SILVA (OAB 158309/SP)
Processo 0002150-58.2009.8.26.0512 (apensado ao processo 0003054-15.2008.8.26.0512) (512.09.002150-6) - Execução
Fiscal - Fazenda Pública Municipal de Rio Grande da Serra - Ante o exposto, DECLARO a extinção do crédito tributário, pela
ocorrência da prescrição e, por consequência, extingo o processo de execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo
487, inciso II do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: LUIZ CARLOS RUFINO
DA SILVA (OAB 158309/SP)
Processo 0002151-43.2009.8.26.0512 (apensado ao processo 0003054-15.2008.8.26.0512) (512.09.002151-4) - Execução
Fiscal - Fazenda Pública Municipal de Rio Grande da Serra - Ante o exposto, DECLARO a extinção do crédito tributário, pela
ocorrência da prescrição e, por consequência, extingo o processo de execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo
487, inciso II do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: LUIZ CARLOS RUFINO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º