Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2325
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e tendo em vista o artigo 11 da Lei Estadual 12.799/2008, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: RICARDO VASCONCELLOS
OLIVEIRA (OAB 284040/SP), SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/
SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1005628-24.2013.8.26.0704 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - C.A.C.P. - S.H.S. - I.S. - Christian Ellert
- Ciro Augusto Campos Pimazzoni - Vistos.Homologo o laudo pericial de fls. 1104/1116.Digam as partes se pretendem produzir
prova oral, em 5 (cinco) dias.Do contrário, encerrarei a instrução.Intime-se. - ADV: CIRO AUGUSTO CAMPOS PIMAZZONI
(OAB 119424/SP), RAFAEL CURI SAVASTANO (OAB 346046/SP), EIDER AVELINO SILVA (OAB 256647/SP), RODRIGO DE
MAGALHAES CARNEIRO DE OLIVEIRA (OAB 87817/SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), JOSÉ
ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)
Processo 1005715-09.2015.8.26.0704 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vinicius
Isaac Pires - Even-SP 32/10 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar
a ré a devolver ao autor as importâncias cobradas a título de corretagem imobiliária e assessoria técnica imobiliária na forma
simples, atualizado monetariamente desde o desembolso e juros de mora da citação. Condeno a ré ainda a devolver ao autor os
valores pagos referentes exclusivamente à compra da unidade autônoma descrita na inicial, autorizada retenção de 10% (dez
por cento) do total pago, na forma da fundamentação, atualizado desde o ajuizamento do pedido e acrescido de juros de mora
de 1% ao mês da citação, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em
15% do valor atualizado do total da condenação, nos termos do artigo 85, §2o, do Código de Processo Civil. Rejeito os demais
pedidos.P.I.C.São Paulo, 06 de abril de 2017. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), KAROLINE LUNE BRANDÃO
(OAB 221668/SP)
Processo 1005723-49.2016.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Iglesias e Lopez Empreiteira de Mao de Obra Ltda. - Vistos.O artigo 829 do Código de Processo Civil, em seu § 1º, é específico
ao mencionar que a citação e penhora na execução devem ser realizadas por meio de mandado a ser cumprido pelo Oficial de
Justiça.Assim, indefiro o pedido de citação por via postal, devendo o exequente recolher as diligências do Oficial de Justiça.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1005756-39.2016.8.26.0704 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Dorado Reformas Pinturas
Serviços Comércio Ltda. - Banco Bradesco S/A - - A.B. Eiras EPP - Vistos.Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de
Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar
a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos
autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão
especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O
silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício
pelo juízo, desde que interessem ao processo.Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação
de audiência para a realização de autocomposição com auxílio dos conciliadores judiciais, na forma do artigo 139, V, do Código
de Processo Civil.Intimem-se. - ADV: JIVAGO DE LIMA TIVELLI (OAB 219188/SP), VICENTE JACKSON GERALDINO DOS
SANTOS (OAB 168590/SP), BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI (OAB 81517/RJ)
Processo 1005771-08.2016.8.26.0704 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Amanda
Barros Guinosa - Banco Losango S/A - Banco Multiplo - Vistos.Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos
que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.Quanto às questões de direito,
para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde
que interessem ao processo.Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência para
a realização de autocomposição com auxílio dos conciliadores judiciais, na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: JOSE ANTONIO ISSA (OAB 25295/SP), CLAUDIA JULIANA MACEDO ISSA SANDRI (OAB 145007/SP),
RODRIGO CAMPERLINGO (OAB 174939/SP)
Processo 1005795-36.2016.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - N
J G S Restaurante e Lanchonete Ltda ME - - Nice Oliveira Santos - Vistos.O artigo 829 do Código de Processo Civil, em seu §
1º, é específico ao mencionar que a citação e penhora na execução devem ser realizadas por meio de mandado a ser cumprido
pelo Oficial de Justiça.Assim, indefiro o pedido de citação por via postal, devendo o exequente recolher as diligências do Oficial
de Justiça.Intime-se. - ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ANDRE
LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1005984-71.2016.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Mercado Victor Queiroz Ltda - - Jose Tarcisio Queiroz Ildefonso - Ciência ao autor: não consta declaração de imposto de
renda entregue por Mercado Victor Queiroz Ltda no período consultado. A declaração de José Tarciso Queiroz Ildefonso está
disponível em cartório, no prazo de 30 dias, prazo após o qual a mesma será inutilizada. Após a consulta, manifeste-se a parte
autora acerca das informações obtidas junto aos sistemas InfoJud e RenaJud, no prazo de cinco dias. - ADV: JOÃO PAULO
DOMINGUEZ OLIVEIRA (OAB 168210/SP)
Processo 1006052-32.2014.8.26.0704 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condomínio Ile Ecolife - Andre
Luiz Oliveira Rocha - - Elaine Cristina Guimarães Rocha - Vistos.Fls. 183: Aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. - ADV:
LEANDRO PINTO KHALIL (OAB 259568/SP)
Processo 1006147-91.2016.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Domus Bella - Marcelo Koeke - Vistos.1. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos a desistência
manifestada pelo exequente às fls.72 destes autos e julgo EXTINTO o presente processo, com fundamento nos artigos 775 e
485, inciso VIII do Código de Processo Civil.2. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do
processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ).P.R.I. - ADV: CECILIA MARQUES MENDES MACHADO (OAB 22949/
SP), JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP)
Processo 1006264-19.2015.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
- S/A - Marcelo Souza Ceglia - Manifeste-se o (a) requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça às fls. 64, no prazo de 5
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º