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TJSP 16/05/2017 -Pág. 138 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 16/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2347

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Tubulares - Oplan Construtora Ltda - Vistos, etc.Cumpra-se a ordem deprecada.Int. - ADV: CÉSAR LUIZ BERALDI (OAB 229635/
SP), KATIA CRISTIANE ARJONA MACIEL RAMACIOTI (OAB 168566/SP)
Processo 1017163-20.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Direito Autoral - Giuseppe Silva Borges Stuckert - Mosaico
Negócios de Internet S/A - - Saraiva e Siciliano S. A. - - Viva Real Internet Ltda - - Kapos Comercial de Artefatos de Madeira
- Vistos, etc.Concedo à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50.Apesar do
enunciado e documentos juntados com a inicial, aguarde-se a implementação do pólo passivo, para após análise da manifestação
da parte ré, ser decidido sobre o pedido de antecipação da tutela.Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra a da petição inicial e
dos documentos. Tratando-se processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Int. - ADV:
WILSON FURTADO ROBERTO (OAB 12189/PB)
Processo 1017182-26.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Direito Autoral - Giuseppe Silva Borges Stuckert - Pangeia
Turismo - (Mira Tur Viagens e Turismo Ltda - Me) - Vistos, etc.Concedo à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, nos
termos do artigo 4º da Lei 1.060/50.Apesar do enunciado e documentos juntados com a inicial, aguarde-se a implementação
do pólo passivo, para após análise da manifestação da parte ré, ser decidido sobre o pedido de antecipação da tutela.Ante as
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Cite-se e intime-se
a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra a da petição inicial e dos documentos. Tratando-se processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Int. - ADV: WILSON FURTADO ROBERTO (OAB 12189/PB)
Processo 1017261-05.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Bancários - Josefa Lopes da Silva - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos, etc.Concedo à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, nos termos
do artigo 4º da Lei 1.060/50.Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.
35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra a da petição inicial e dos documentos. Tratando-se processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art.
340 do CPC.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Int. - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB
121910/SP), CESARINA MARIA SIBIN FERREIRA (OAB 67560/SP)
Processo 1017285-33.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - Camila Hayashi Capretti - Marcelo Luis
Sanchez da Silva - Vistos, etc.Recolha parte autora as custas de preparo inicial, no prazo de 10 (dez) dias, tornando os autos
conclusos em seguida.Int. - ADV: RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP)
Processo 1017474-11.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Grendene S/A - Antonio Alves Pereira
Calçados Me - Vistos, etc.Cite(m)-se o(s) executado (s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios fixados em 10% (dez por cento), no prazo de 03 dias, a contar da citação.Caso o(s) executado(s) possua (m)
cadastro na forma do art. 246, parágrafo 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a ação deverá ser feita de maneira
preferencialmente eletrônica.Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser
cumprida pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação
do executado.Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto
de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do CPC.As citações, intimação e
penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo, antes das 6 horas e depois
das 20 horas, observando o disposto no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal.O (s) executado (s) deverá (ão) ter ciência de
que, nos termos do art. 827, parágrafo 1º, CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios
poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos
por dependência e instruídos com cópia das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do
art.231, do CPC.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá
ser requerido parcelamento, do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um
por cento ao mês.Fica(m) o(s) executados(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s) deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, parágrafo 1º,
CPC.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada para cada diligência a ser efetuada.Por
fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas o exequente
poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos
no art.782, parágrafo 3º, todos do CPC.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização.Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de
penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para
que o bloqueio seja realizado.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado
ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Int. - ADV: ROBERTA DRESCH (OAB 88561/RS)
Processo 1017536-51.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - João Moreira da Silva
Júnior - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos, etc.Observo que procuração, declaração de pobreza e declaração de isenção do IRPF
são datadas de 09.10.2015.Atualize parte autora tais documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, tornando conclusos em seguida.
Int. - ADV: CESARINA MARIA SIBIN FERREIRA (OAB 67560/SP), JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP)
Processo 1017605-83.2017.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0017129-25.2016.8.26.0562 - 2ª Vara Civel/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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