Disponibilização: quinta-feira, 18 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2349
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ADRIANA FROES (OAB 174950/SP), ANDERSON ALEXANDRINO CAMPOS (OAB 267802/SP)
Processo 1005360-47.2016.8.26.0127 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação
e Cultura S/s Ltda - Omec - Renata Vitorio da Silva - Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 15 dias, a taxa para expedição
de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ
VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1005366-54.2016.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Kiyoitsu Hatamiya - Vistos.1- O processo encontra-se paralisado aguardando
manifestação da parte autora. Intimada, deixou transcorrer o prazo para manifestação. 2- Considerando o abandono por parte da
parte autora, por mais de 30 dias, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.3Custas e despesas processuais pela parte autora, observados os benefícios da Justiça Gratuita.4- Certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.5- Proceda-se ao desbloqueio do veículo pela sistemática
RENAJUD.P.R.I.C. - ADV: LUCIO FLÁVIO DE SOUZA ROMERO (OAB 370960/SP)
Processo 1006072-42.2013.8.26.0127 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - José Domingues Viél Ferro - IMOBILIARIA
ESPLENDOR - - CONSTRUSERV CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 70/71) e, consequentemente, com fulcro no artigo 487,
III, “b”, do Novo Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o procedimento inicialmente proposto. Ato contínuo, aguarde-se
em arquivo provocação da parte interessada, sem qualquer prejuízo a posterior prosseguimento do presente feito, com o novo
título executivo constituído. Este prosseguimento, contudo, deverá ser deflagrado e processado digitalmente, incidentalmente.
Neste passo, caberá à parte interessada instruir tal processamento com cópias da petição inicial, acordo homologado, sentença
homologatória, certidão de trânsito em julgado e procuração da parte executada, se houver.P. R. I. C. - ADV: LUIZ ANTONIO
PEREIRA SCHNEIDER (OAB 186574/SP), ADERSON AUDI DE CAMPOS (OAB 113477/SP)
Processo 1006555-67.2016.8.26.0127 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Neusa Aparecida Hernandes Pio - Lucinea Pio Hengles - - Elias Hengles - - Reginaldo Pio - - Rosana Conceição Pio Horácio - - Adriano Pedro Horácio - Alcides Pio
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Necessário o aditamento do plano de partilha, nos termos da manifestação
do Partidor.Cumprido, tornem aquele Setor.Intime-se. - ADV: ALESSANDRO RAFAEL MONTALVÃO (OAB 321242/SP), CELSO
ALVES DE RESENDE JUNIOR (OAB 301935/SP), DANIEL DEGGAU BASTOS (OAB 329157/SP), MARIANO MASAYUKI
TANAKA (OAB 236437/SP), JORGE ALBERTO PUPIN (OAB 91196/SP), BRUNO LUIS AMORIM PINTO (OAB 329151/SP)
Processo 1007087-41.2016.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Andresa Comoti da Silva - Vistos.Tendo em vista a desistência da parte autora, acima
indicada na presente ação, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem
apreciação do mérito.Custas e despesas processuais pelo autor.Proceda-se ao desbloqueio do veículo pela sistemática
RENAJUD.Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente
data.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: LUCIO FLÁVIO DE SOUZA ROMERO (OAB
370960/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1007443-41.2013.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.M.S.F. - M.F.S. - Vistos.1- O
processo encontra-se paralisado aguardando manifestação da parte autora. Intimada, deixou transcorrer o prazo para
manifestação. 2- Considerando o abandono por parte da parte autora, por mais de 30 dias, com fundamento no art. 485, III
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.3- Custas e despesas processuais pela parte autora, observados
os benefícios da Justiça Gratuita.4- Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais.P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007665-04.2016.8.26.0127 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - ‘Justiça Pública - Sérgio Ribeiro da
Silva - - Energycan Participações Ltda. - Vistos.É certo que o § 1º, do artigo 17, da Lei de Improbidade Administrativa impede a
conciliação nas ações desta natureza, até porque está em jogo interesse público, indisponível.Contudo, verificando não haver
óbice para a transação, em sede de Termo de Ajustamento de Conduta, nos casos de ação civil pública (§ 6º, do artigo 5º, da
Lei da Ação Civil Pública; art. 88 do Ato Normativo nº 484 - CPJ, de 05.10.2006), digam as partes, especialmente o Ministério
Público, em até 15 (quinze) dias quanto a possibilidade de ajustamento da conduta sob discussão.Concomitantemente, digam
as partes se pretendem produzir outras provas, justificando-as em até 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV: SANDRA REIMBERG
(OAB 185542SP), WILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 96992/SP), IBERE ZEFERINO BANDEIRA DE MELLO (OAB 18765/SP),
WILLY FERREIRA DA SILVA (OAB 389395/SP), IBERE BANDEIRA DE MELLO (OAB 113885/SP)
Processo 1007798-80.2015.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Itapeva VII Multicarteira
FIDC Não-Padronizados - Erlei de Oliveira Dametto - Vistos.Tendo em vista a desistência da parte autora, acima indicada na
presente ação, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do
mérito.Custas e despesas processuais pelo autor.Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente
por transitada em julgado na presente data.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: GIULIO
ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1008055-71.2016.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Residencial Recanto
dos Pássaros - Ricardo Alexandre Marcelo da Silva - Vistos.1- O processo encontra-se paralisado aguardando manifestação da
parte autora. Intimada, deixou transcorrer o prazo para manifestação. 2- Considerando o abandono por parte da parte autora,
por mais de 30 dias, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.3- Custas e
despesas processuais pela parte autora, observados os benefícios da Justiça Gratuita.4- Certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: MARINA DAS GRACAS PEREIRA LIMA (OAB 148133/
SP)
Processo 1008894-33.2015.8.26.0127 - Divórcio Litigioso - Casamento - J.M.X. - R.R.X. - Vistos.1- O processo encontra-se
paralisado aguardando manifestação da parte autora. Intimada, deixou transcorrer o prazo para manifestação. 2- Considerando
o abandono por parte da parte autora, por mais de 30 dias, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o processo.3- Custas e despesas processuais pela parte autora, observados os benefícios da Justiça Gratuita.4Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: ANA ROSELI DE
OLIVEIRA (OAB 116123/SP)
Processo 1008977-20.2013.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - LOS GROBO AGROINDUSTRIAL DO
BRASIL S.A. - DOM MESTRE PÃES CONGELADOS LTDA. EPP, - - EVERTON DIEGO SANTANA - EVERTON DIEGO SANTANA
- Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo
(art. 485, IV do CPC). Valor R$ 75,21. - ADV: FREDERICO GESSI MIGLIOLI JUNIOR (OAB 221983/SP)
Processo 1009111-42.2016.8.26.0127 - Monitória - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Raimundo Davi de Freitas
- Vistos.Determinada a intimação da parte requerente para promover a citação, recolhendo a taxa para cumprimento do ato,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º