Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2359
921
Me - Celso Fernandes Gomes - Manifeste-se a parte exequente, via patrono, em termos de prosseguimento do feito, acerca da
pesquisa realizada pelo sistema Bacenjud, no prazo de 05 dias. - ADV: RODRIGO LEMOS DA SILVA (OAB 291170/SP), BRUNA
SANÇANA DE MELO (OAB 383235/SP)
Processo 1000291-11.2016.8.26.0070/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Natália Marques Pereira Colombini Bruna Tostes Cavalini - Vistos.Satisfeita a obrigação, como noticiado às fls. 08, julgo extinto o processo com base no artigo 924,
II do Código de Processo Civil.Proceda-se ao cancelamento da ordem de bloqueio de fls. 04/05.Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruíram a ação, eventualmente depositados em cartório, cientificando-se a parte interessada acerca
do prazo de 90 (noventa) dias para retirada de documentos, sob pena de destruição, nos termos do artigo 636 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.Arquivem-se, procedendo-se as anotações e comunicações necessárias.P.I.C. - ADV:
LEONARDO DE SOUZA (OAB 337815/SP)
Processo 1000301-21.2017.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Orlandini & Orlandini
Confecções Ltda Me - Josiana Bianca da Silva - Vistos.Satisfeita a obrigação, como noticiado às fls. 18, julgo extinto o processo
com base no artigo 924, II do Código de Processo Civil.Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a ação,
eventualmente depositados em cartório, cientificando-se a parte interessada acerca do prazo de 90 (noventa) dias para retirada
de documentos, sob pena de destruição, nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Oficie-se a SERASA (Centralização de Serviços dos Bancos S.A.) solicitando a exclusão do nome do(a) executado(a) de seus
registros, especificando ainda que, na eventualidade das informações iniciais terem sido fornecidas pela SERASA a outros
órgãos de proteção ao crédito, fica sob sua responsabilidade o devido cancelamento.Arquivem-se, procedendo-se as anotações
e comunicações necessárias.P.I.C. - ADV: MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/SP)
Processo 1000411-20.2017.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - André Luís da Silva Me - Kelly Regina
da Silva Schiave - Manifeste-se a parte exequente, via patrono, em termos de prosseguimento do feito, acerca da pesquisa
realizada pelo sistema Bacenjud, no prazo de 05 dias. - ADV: MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB
201441/SP)
Processo 1000442-11.2015.8.26.0070/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - M H Missiato - Me - Angélica
Helena da Silva - Vistos.Defiro o pedido formulado pelo autor e homologo a desistência do presente feito, para fins do artigo
200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485,
VIII, do CPC, consignando o crédito existente.Proceda-se ao cancelamento da ordem de bloqueio de fls. 14/15.Torno nula a
adjudicação efetivada nos autos e declaro levantada a penhora, exonerando o depositário dos encargos que lhe haviam sido
imputados.Proceda-se ao cancelamento de eventuais bens bloqueados através do sistema Bacenjud e Renajud, se o caso.
Expeça-se certidão de crédito, disponibilizando-a ao credor.P.I.C. - ADV: MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI
(OAB 201441/SP)
Processo 1000459-47.2015.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Credi Calçados Bianco
Ltda. - Epp - Antônio Sérgio de Moraes - Paulo Cesar Suzana da Costa - Manifeste-se o patrono da parte exequente em tremos
de prosseguimento do feito, acerca das pesquisas realizadas nos autos, no prazo de 05 dias. - ADV: MARCELO FARACO
GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/SP)
Processo 1000522-04.2017.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Credi Calçados Bianco
Ltda. - Epp - Vilma Marli Pupim - Vistos.Satisfeita a obrigação, como noticiado às fls. 23, julgo extinto o processo com base
nos artigos 487, III, “a”, c.c. 924, II, ambos do novo Código de Processo Civil.Autorizo a retirada de eventuais documentos
depositados em cartório após a digitalização, cientificando-se a parte interessada acerca do prazo de 90 (noventa) dias para a
providência, nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Indefiro a expedição de ofício a
SERASA (Centralização de Serviços dos Bancos S.A.), por não se tratar de ação de natureza executiva, conforme autorização
concedida a tal órgão pelo Tribunal de Justiça deste Estado, ficando, dessa forma, sob a responsabilidade da empresa autora
o cancelamento de eventual inscrição.Arquive-se, procedendo-se as anotações necessárias.P.I.C. - ADV: MARCELO FARACO
GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/SP)
Processo 1000582-74.2017.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - André Luís da Silva- Me Simone Mutai - Vistos.Satisfeita a obrigação, como noticiado às fls. 18, julgo extinto o processo com base no artigo 924, II do
Código de Processo Civil.Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a ação, eventualmente depositados em
cartório, cientificando-se a parte interessada acerca do prazo de 90 (noventa) dias para retirada de documentos, sob pena de
destruição, nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.Oficie-se a SERASA (Centralização
de Serviços dos Bancos S.A.) solicitando a exclusão do nome do(a) executado(a) de seus registros, especificando ainda que, na
eventualidade das informações iniciais terem sido fornecidas pela SERASA a outros órgãos de proteção ao crédito, fica sob sua
responsabilidade o devido cancelamento.Arquivem-se, procedendo-se as anotações e comunicações necessárias.P.I.C. - ADV:
MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/SP)
Processo 1000623-12.2015.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Gisela de Lourdes Fantaccini da
Cunha - Carla Daiana Galves - Manifeste-se a parte exequente, via patrono, em termos de prosseguimento do feito, acerca da
pesquisa realizada pelo sistema Bacenjud, no prazo de 05 dias. - ADV: JOSE VILELA DE FIGUEIREDO FILHO (OAB 94915/SP),
JOSE AUGUSTO BERTOLUCI (OAB 82628/SP)
Processo 1000756-83.2017.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Credi Calçados Bianco
Ltda. - Epp - Roseneia Ferreira Dias Bruneli - Vistos.Satisfeita a obrigação, como noticiado às fls. 11, julgo extinto o processo
com base no artigo 487, III, “b” c/c 924, II do Código de Processo Civil.Autorizo o desentranhamento dos documentos que
instruíram a ação, eventualmente depositados em cartório, cientificando-se a parte interessada acerca do prazo de 90 (noventa)
dias para retirada de documentos, sob pena de destruição, nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça.Arquivem-se, procedendo-se as anotações e comunicações necessárias.P.I.C. - ADV: MARCELO FARACO
GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/SP)
Processo 1001120-60.2014.8.26.0070/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Márcia Oliveira da Silva -Me
- Carlos Eduardo Nunes Figueiredo - Manifeste o patrono da parte exequente em termos de prosseguimento do feito, sobre
as pesquisas realizadas nos autos, no prazo de 05 dias. - ADV: MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB
201441/SP)
Processo 1001261-11.2016.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adriana Moda Íntima e
Acessórios Ltda.-me - Isabel Ferreira Lima - Vistos.Satisfeita a obrigação, como noticiado às fls. 35, julgo extinto o processo
com base no artigo 924, II do Código de Processo Civil.Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a ação,
eventualmente depositados em cartório, cientificando-se a parte interessada acerca do prazo de 90 (noventa) dias para retirada
de documentos, sob pena de destruição, nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Oficie-se a SERASA (Centralização de Serviços dos Bancos S.A.) solicitando a exclusão do nome do(a) executado(a) de seus
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