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TJSP 05/07/2017 -Pág. 2445 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2381

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das hipóteses legais, poderá ser procedida sua remoção.Verifica-se claramente que há forte litigiosidade no presente feito.
Todavia, cumpre destacar que, em eventual remoção de inventariante, não há que se cogitar de retornar a nomear o herdeiro
Antônio Heringer para assumir o munus, uma vez que já restou removido anteriormente do encargo, estando a decisão proferida
acobertada pelo manto da coisa julgada. Assim, caso, no futuro, se mostre necessário destituir a atual inventariante, a medida
que se impõe é a nomeação de inventariante judicial às custas do espólio.Ante o exposto, rejeito o pedido de remoção de
inventariante formulado.Dê-se vista ao herdeiro das primeiras declarações apresentadas (fls. 149/152), bem como do teor da
petição de fls. 160/165, devendo este trazer os esclarecimentos requeridos e juntar aos autos a documentação pertinente que
lhe cabe, em especial, os seus documentos pessoais, o mencionado contrato de locação e o documento do veículo referido.
Após, com a manifestação, dê-se vista à inventariante, inclusive para que promova o prosseguimento do presente feito.Intimese. - ADV: INÊS RODRIGUES LEONEL (OAB 156019/SP), ANDRÉ FABIANO BATISTA LIMA (OAB 192957/SP)
Processo 0031762-03.2011.8.26.0405 (405.01.2011.031762) - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Caroline Costa de
Miranda - Valdeci Soares de Miranda - Maria Lúcia Amaral dos Santos Miranda - - Rogério Amaral de Miranda - - Ricardo Amaral
de Miranda - Vistos.Manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: BRIGIDA ANTONIETA CIPRIANO (OAB 209468/SP), JOSE ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 149842/SP)
Processo 0032736-50.2005.8.26.0405 (405.01.2005.032736) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - F.A.S. - - R.A.S. - N.A.S. - F.A.S. - Vistos.Arquivem-se os autos. - ADV: MARCIA AMINO (OAB 139121/SP), PEDRO ROBERTO NETO (OAB
101098/SP)
Processo 0035542-19.2009.8.26.0405 (405.01.2009.035542) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.J.S. - R.M.S. - Vistos.
Atenda o requerente o quanto solicitado na cota ministerial de fls. 77, item 02, no prazo de dez dias.Após, vista ao MP.Int. - ADV:
HENRIQUE OSWALDO APPARICIO JUNIOR (OAB 332474/SP), FABIANA APARECIDA DE LIMA SANTOS OLIVEIRA (OAB
261900/SP)
Processo 0036602-22.2012.8.26.0405 (405.01.2012.036602) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - L.G.S.P. - W.I.P. - Vistos.Tornem ao arquivo.Int. - ADV: LUZIA VICENTE FERREIRA DA SILVA (OAB 229507/SP),
CARLOS EDUARDO LEMOS CAVALCANTE (OAB 328119/SP)
Processo 0037918-07.2011.8.26.0405 (405.01.2011.037918) - Outras medidas provisionais - Sucessões - Selma Tonioli
Camargo - - Sergio Toniolo - - Ana Cristina da Silva Toniolo - - Suzete Tonioli Rama - Castorina Brizuela Tonioli - Vistos.O
presente feito tem como causar de pedir a alegada sonegação de valores depositados em conta bancária em nome do de cujus
por parte da inventariante, postulando-se que esta seja condenada à devolução da parte que caberia aos autores estimada em
R$ 60.000,00. Pedido este certo e determinado, não sendo admitido que a parte autora pretenda alargar o pleito inicial.Assim,
não vislumbro qualquer necessidade nas diligências requeridas, daí por indeferir o postulado à fl. 218.Digam as partes se
pretendem a produção de provas outras, fundamentando a sua necessidade e pertinência, cumprindo já destacar que o presente
feito não se presta a realizar uma devassa na vida financeira e patrimonial da requerida.Intime-se. - ADV: ODETE NEUBAUER
DE ALMEIDA (OAB 82491/SP), MARIA ALDERITE DO NASCIMENTO (OAB 183166/SP), PATRICIA GUERNELLI PALAZZO TSAI
(OAB 287205/SP)
Processo 0038893-92.2012.8.26.0405 (405.01.2012.038893) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rita de Cassia
Viscovini - Guilherme Ledal de Souza - - Rosana Ribeiro Leal - - Alexander Leal de Souza - - Robison Ribeiro Leal - Adhemar Leal
de Souza - Alexander Leal de Souza - Vistos.Considerando a resposta do ofício, prejudicado o pedido formulado à fl. 141, itens
“a” e “b”. Fls. 135/136, 144, 146 e 148/152: dê-se vista às partes.Defiro o postulado à fl. 141, itens “c”, “d” e “e”. Considerando
que na decisão proferida em 09/11/2015 (fls. 122/123) foi indeferida a Assistência Judiciária Gratuita, não tendo sido interposto
qualquer recurso, logo, tendo-se operado a preclusão, imperativo que as partes recolham as custas e despesas processuais,
bem como os valores necessários para as diligências postuladas, ora deferidas. Comprovando-se o pagamento, diligencie-se.
Ainda, pretendendo-se a remoção de inventariante, deverá o herdeiro vincular tal pleito em incidente próprio, recolhendo as
custas pertinentes e comprovando-se fatos suficientes para embasar tal pedido excepcional. Pugnar por tal medida no bojo dos
autos principais, desvirtua e retarda o deslinde do feito, uma vez que acarreta tumulto processual. Intime-se. - ADV: NANCY
APARECIDA AHIR LEAO DE SOUZA (OAB 151071/SP), JOEL DE ARAUJO (OAB 53778/SP)
Processo 0040456-24.2012.8.26.0405 (405.01.2012.040456) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - L.V.R.S. - A.C.S. - Vistos.Atenda o requerente o quanto solicitado na cota ministerial de fls. 178, item 02 no prazo
de dez dias.Após, vista ao MP.Int. - ADV: JULIANA MICHELE KANO (OAB 258753/SP), CECILIA APARECIDA SOARES DOS
SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP), EDSON DE ANDRADE SALES (OAB 314487/SP)
Processo 0040858-52.2005.8.26.0405 (405.01.2005.040858) - Divórcio Consensual - Dissolução - P.G.F. - - J.M.G.L.G. -Carta de sentença disponível para retirada em cartório. - ADV: JOSAFA MARQUES DA SILVA RAMOS (OAB 327542/SP),
HÉLIO AUN JUNIOR (OAB 153504/SP)
Processo 0041869-77.2009.8.26.0405 (405.01.2009.041869) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.L.G. F.G. - Vistos.Revogo a decisão de fls. 115.Aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: CECILIA APARECIDA SOARES DOS
SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP), EVANDRO VENANCIO DA SILVA (OAB 288219/SP), SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB
279413/SP), FABRICIO DE GOIS ARAUJO (OAB 302849/SP)
Processo 0041899-10.2012.8.26.0405 (405.01.2012.041899) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.S. A.C.S. - Vistos.Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Int. - ADV: FABIO MANTOVAN DOS SANTOS (OAB 263297/
SP)
Processo 0042773-92.2012.8.26.0405 (apensado ao processo 0001415-42.1978.8.26.0405) (405.01.2012.042773) - Alvará
Judicial - Compra e Venda - Fabiano Teixeira Garcia - Aparecida Cesar Tonato - Vistos.Venha aos autos, no prazo de 10 dias,
cópia atualizada da matrícula do imóvel.Caso silente, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. - ADV: ALCIDES MOIOLI
(OAB 11000/SP), SHILMA MACHADO DA SILVA (OAB 216332/SP)
Processo 0043372-31.2012.8.26.0405 (405.01.2012.043372) - Inventário - Inventário e Partilha - Mara de Padua Amaral
- Antonio Domingos da Silva - VALDIR DOMINGOS DA SILVA - - VALMIR DOMINGOS DA SILVA - - VALTER DOMINGOS DA
SILVA - - VANDERLEI DOMINGOS DA SILVA - - VANDA DOMINGOS DA SILVA - - VALDEMIR DOMINGOS DA SILVA e outro
- Vistos.Diante do que consta a fls. 255 e seguintes, requeira a inventariante o que de direito, no prazo legal.Int. - ADV: LUIZ
HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 295519/SP), PATRICIA NARIMATU DE ALMEIDA (OAB 282209/SP)
Processo 0044898-33.2012.8.26.0405 (405.01.2012.044898) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor Maria Aparecida Santiago - Vistos, etc. Defiro os benefícios da justiça gratuita.Diante dos documentos acostados aos autos,
especialmente a certidão de fls. 19, defiro o pedido formulado na inicial e determino a expedição de guia de levantamento
autorizando o(s) requerente(s) M.A.S. a proceder(em) o levantamento dos valores depositados em nome do falecido L.M.S.,
a título de resíduo do benefício de pensão por morte nº 21/154.703.158-9, e, em consequência JULGO EXTINTO o pedido de
alvará nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Tão logo o valor indicado às fls. 81 esteja depositado em Juízo, expeça-se guia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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