Disponibilização: quarta-feira, 12 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2386
3463
O Município requer a suspensão do feito por 30 dias, para que se aguarde a contabilização administrativa do levantamento
de depósito judicial. Em seguida, será requerido o que de direito.) - ADV: OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE
USTRA (OAB 196524/SP)
Processo 0518096-11.2014.8.26.0650 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura do
Municipio de Valinhos - Ruy Moraes Sampaio Junior - Vistos.Embora não esteja expressamente prevista na lei, a exceção de
pré-executividade tem sido admitida pela doutrina e pela jurisprudência, desde que veicule matéria relativa a supostos vícios
formais do título executivo, às condições da ação de execução ou seus pressupostos processuais, bem como a fato extintivo
do direito do credor que possa ser comprovado de plano. As demais questões somente podem ser suscitadas em embargos
à execução, a serem opostos após a garantia do juízo, na forma do artigo 16 da Lei nº 6.830/80.Ocorre que a solução das
questões suscitadas pelo excipiente demanda dilação probatória, que não é cabível nesta via.Destarte, não conheço da exceção
de pré-executividade.Por falta de previsão legal, ante o que se depreende do artigo 85, § 1º, do Código de Processo Civil, deixo
de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios.Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito.
Int - ADV: ANA LETICIA MARTINS LUZ (OAB 327276/SP), FERNANDA MORASSI DE CARVALHO (OAB 317107/SP)
Processo 2050010-44.1999.8.26.0650 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Pelim Artefatos de Banquelite e Plastico
Ltda - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Ciente da r. decisão de fl.111. Aguarde-se o julgamento final destes
embargos, a ser prolatado pelo Excelso Superior Tribunal de Justiça.Intimem-se as partes. - ADV: LUIS EDUARDO GERIBELLO
PERRONE JUNIOR (OAB 158582/SP), PAUL CESAR KASTEN (OAB 84118/SP)
Petições Iniciais não Distribuídas
PROTOCOLOS DIGITAIS CANCELADOS NOS TERMOS DO PARECER DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA Nº 1119/2012-JU, PROFERIDO NO PROCESSO Nº 2012/00162620
Petições encaminhadas por equívoco pelos operadores do direito ao Distribuidor da Comarca de Valinhos: ações dirigidas
a varas não digitais ou a varas digitais de outras Comarcas do Estado – documentos desprovidos de petição inicial – petições
intermediárias.
NUMERO DE
PROTOCOLO
2017.8.26.0650
CLASSE
MOTIVO
ADVOGADO
156 (CUMPRIMENTO Comunicado CG nº 438/2016, Dra. Fabiane Guimarães Pereira
DE SENTENÇA)
deverá ser cadastrada como OAB/SP – 220.364
petição intermediária de 1º
grau,
categoria
Execução
de Sentença e classe 156cumprimento de sentença.
Nº DE
UF
ORDEM
100265185.2017
PROTOCOLOS DIGITAIS CANCELADOS NOS TERMOS DO PARECER DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA Nº 1119/2012-JU, PROFERIDO NO PROCESSO Nº 2012/00162620
Petições encaminhadas por equívoco pelos operadores do direito ao Distribuidor da Comarca de Valinhos: ações dirigidas
a varas não digitais ou a varas digitais de outras Comarcas do Estado – documentos desprovidos de petição inicial – petições
intermediárias.
NUMERO DE
PROTOCOLO
2017.8.26.0650
CLASSE
MOTIVO
ADVOGADO
156 (CUMPRIMENTO Comunicado CG nº 438/2016, Dra. Adriana Lourenço Mestre
DE SENTENÇA)
deverá ser cadastrada como OAB/SP – 167.048
petição intermediária de 1º
grau,
categoria
Execução
de Sentença e classe 156cumprimento de sentença.
Nº DE
UF
ORDEM
100266739.2017
VALPARAÍSO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO BALDI MARCHETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCO ANTONIO RODRIGUES KOSAKI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2017
Processo 0000350-82.2017.8.26.0651 (processo principal 0101257-80.2008.8.26.0651) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Hélio Francisco Cornacini - Alessandro da Silva Francisco - Vistos. Fls. 18/55: Recebo a
emenda a inicial. Conforme previsão contida no inc. III, do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, a taxa judiciária será cobrada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º