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TJSP 12/09/2017 -Pág. 2499 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 12/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2428

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FRANÇA (OAB 190139/SP), MARCELO CARDOSO DA SILVA (OAB 389271/SP)
Processo 1006775-97.2017.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcia
Botelho Cruz - Silvia Aparecida dos Santos Tavares Fernandes e outro - VistosAguarde-se a audiência. Int. - ADV: KARINA
GEREMIAS GIMENEZ (OAB 269226/SP), RAFAEL DIAS BALTAZAR DE JESUS (OAB 354662/SP)
Processo 1006828-15.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Gabriel Silva dos
Anjos - Confiança Auto Moto Escola Ltda-me - Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: ANA PAULA DE MOURA PIMENTA (OAB 120835/SP)
Processo 1006883-29.2017.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Juliana dos Santos Pinto
Varandas - Thiago Ribeiro Machado - O artigo 772, inciso III, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015, disciplina:”Art.
772. O juiz pode, em qualquer momento do processo:III - determinar que sujeitos indicados pelo exequente forneçam informações
em geral relacionadas ao objeto da execução, tais como documentos e dados que tenham em seu poder, assinando-lhes prazo
razoável”.Por tais fundamentos, defiro o pedido do exequente e DETERMINO À SERVENTIA QUE REALIZE CONSULTA AOS
SISTEMAS BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, sobre a existência de eventuais endereços cadastrados em nome do executado
Thiago Ribeiro Machado, portador do CPF ou CNPJ nº 336.367.638-73.Com as respostas, voltem conclusos.Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso
de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: ROGERIO MARQUES DA SILVA (OAB 132745/SP)
Processo 1006936-10.2017.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carla
Santana do Nasciemento - P.T. Molina Agencia - ME - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias sobre o A.R - Aviso de
Recebimento negativo do Correios de fls. 24. - ADV: CLARINDO JOSE DE MORAIS NETO (OAB 291927/SP)
Processo 1007023-63.2017.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Shopping
Popular Vip-x Ltda Me - Marcio Dias Reis - VistosManifeste-se a autora, em 10 dias, sobre os ofícios resposta do INFOJUD de
fls.24, RENAJUD de fls.25 e BACENJUD de fls.27/28, sob pena de extinção. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MARTINS NUNES
(OAB 168055/SP)
Processo 1007055-68.2017.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Mariele Fernandez
Batista - Jorge Luiz Cardoso Monteiro - Mariele Fernandez Batista - O réu não foi encontrado para citação, de modo que há
suspeita de sua ocultação.Deste modo, é possível a CITAÇÃO POR HORA CERTA, regulada nos artigos 252 e 253 do Código
de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015.Vejamos:”Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o
citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da
família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere
ocaputfeita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.Art. 253. No dia e na hora designados, o
oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar
a diligência.§ 1oSe o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando
por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.§ 2oA citação com
hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora
presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.§ 3oDa certidão da ocorrência, o oficial de justiça
deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.§ 4oO oficial de justiça fará
constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.Por tais fundamentos, determino
a CITAÇÃO COM HORA CERTA DO RÉU sobre o teor da presente ação, bem como intimando-o sobre o teor da decisão de
fls.16/17.Ademais, depois de realizada a citação com hora certa, determino à serventia que proceda ao cumprimento do disposto
no artigo 254 do Código de Processo Civil:”Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao
réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama
ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência”.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ou CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de citação e intimação
por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a citação e a intimação se efetivaram. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARIELE FERNANDEZ BATISTA (OAB 214591/SP)
Processo 1007232-32.2017.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Externato Nossa Senhora de
Fátima Ltda - Cristiane Marques Gomes - VistosManifeste-se a autora, em 10 dias, sobre os ofícios resposta do BACENJUD
de fls.30/31, INFOJUD de fls.32 e RENAJUD de fls.33, sob pena de extinção.Int. - ADV: MARCELO CARDOSO DA SILVA (OAB
389271/SP), ALESSANDRO DA SILVA FRANÇA (OAB 190139/SP)
Processo 1007759-81.2017.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Washington
Lucio Almeida dos Santos - BANCO ITAUCARD S A - Recebo a petição de fls. 37/38 como aditamento à inicial. Retifique-se
o polo passivo a fim de constar como réu Banco Itaucard S/A.Cite-se o réu, intimando-o para comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO QUE DESIGNO PARA O DIA 30 de outubro de 2017, às 14 horas, advertindo-o do teor do artigo 20 da Lei nº
9.099/1995, ou seja, não comparecendo o réu à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido
inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. A audiência será realizada no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, sito à Rua
Jacob Emmerich, nº 1.238, 2º andar, bairro do Centro, Município de São Vicente/SP.Intime-se também o autor sobre a data
da audiência designada, caso ainda não intimado, advertindo-o do teor do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995, ou seja,
extingue-se o processo quando o autor deixar de comparecer à audiência de conciliação.Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO ou CARTA DE CITAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de citação por carta, o
recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. ADV: JOSÉ GUSTAVO MEDEIROS DIAS (OAB 372962/SP)
Processo 1007782-27.2017.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Marcel Takesi Matsueda Fagundes - ALESSANDRO DIAS SILVA - - DIASERVISE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO - Marcel
Takesi Matsueda Fagundes - Vistos.Em vista do endereçamento da petição inicial, remetam-se os autos ao Distribuidor para
redistribuição à Vara do Juizado Especial Cível local, com as nossas homenagens. Cumpra-se independente de publicação
desta decisão, considerando se tratar de evidente erro material na distribuição. Intime-se. - ADV: MARCEL TAKESI MATSUEDA
FAGUNDES (OAB 215643/SP)
Processo 1007782-27.2017.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Marcel Takesi Matsueda Fagundes - ALESSANDRO DIAS SILVA - - DIASERVISE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO - Marcel
Takesi Matsueda Fagundes - O autor não cumpriu o disposto no artigo 320 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015
que determina: “A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.Deste modo, com
fulcro no artigo 321, “caput”, do Código de Processo Civil, determino que o autor junte aos autos, no prazo de quinze dias, os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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