Disponibilização: sexta-feira, 27 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2459
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o narrado, ficou liminarmente demonstrado o esbulho possessório em menos de ano e dia, residindo os réus em imóvel alheio
sem a autorização do possuidor direto, tendo eles ciência dessa situação.Posta assim a questão, do exame dos autos, há de se
concluir, dentro dos limites do procedimento previsto no artigo 560 e seguintes do Código de Processo Civil, e da urgência que
a situação recomenda, que a liminar deve ser deferida, visto que os autores, pelos documentos acostados à petição inicial, fez
prova dos requisitos elencados no artigo 561 do precitado Diploma Legal. Para que os réus possam encontrar outro local para
residir, concedo-lhes o prazo de 10 dias corridos para desocuparem o imóvel, a contar de sua intimação dessa decisão.Passado
o prazo sem cumprimento, expeça-se o mandado de reintegração de posse. O prazo para apresentação de contestação iniciase da intimação desta decisão, conforme art. 564 do Código de Processo Civil.Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(C.P.C., art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). Expeça-se o necessário para citação e intimação dos réus.
Intime-se. - ADV: FABIANO HENRIQUE GALZONI (OAB 223371/SP)
Processo 1019749-39.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Arthur Lundgren Tecidos
S/A - Alex Donizette dos Santos - Vistos. Efetue o autor o depósito das custas processuais, da taxa de mandato, da verba de
citação e da verba de impressão da contrafé, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito,
nos termos do art. 290 do NCPC. Após, tornem conclusos, com urgência para análise da tutela de urgência. Int. - ADV: SIDNEY
JOSE SANTOS DE SOUZA (OAB 295966/SP)
Processo 1020691-42.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Roque Gestich Bousgah Jeronimo Gragorio Andre Garcia Mesas - Espólio e outros - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o autor, em 05 (cinco) dias,
requerendo o que de direito em termos do prosseguimento. Int. - ADV: KATIA SILENE DE ANDRADE (OAB 285176/SP)
Processo 1020793-64.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - ‘Banco Itaucard S/A - Elivan Oliveira
da Silva - Vistos. Fls. 105: Defiro a requisição de informações através do sistema INFOJUD, a fim de localizar o atual endereço
do réu, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária prevista no Provimento CSM nº 2.195/2014, disponibilizado no DJE de
08/08/2014 (Guia FEDTJ Código 434-1 R$ 12,20). Intime-se e providencie-se. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB
241999/SP)
Processo 1021878-51.2016.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Emerson Talarico e outro - Antonio
Viana Lima - Vistos. Fls. 149/154: Defiro a requisição de informações através do sistema BACEN-JUD e INFOJUD, a fim de
localizar o atual endereço do réu. Providencie-se. - ADV: FRANKLIN ANDERSON FAUSTINO DA SILVA (OAB 364107/SP)
Processo 1021878-51.2016.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Emerson Talarico - - Maria
Margarete Salmaso - Manifeste-se o Autor em face as pesquisas realizadas de fls. 156/160. - ADV: FRANKLIN ANDERSON
FAUSTINO DA SILVA (OAB 364107/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO AURELIO STRADIOTTO DE MORAES RIBEIRO SAMPAIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI TERESA COSTA ORCATTI DA FONSECA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0824/2017
Processo 0001262-72.2016.8.26.0309 (processo principal 1016732-97.2014.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Rescisão / Resolução - JOSE VICENTIN - MARCIO ROBERTO GALVÃO - Ciência ao requerente da expedição do MLJ
nº 599/2017, conforme determinado na r. Decisão de fls. 40, devendo providenciar a retirada em cartório, no prazo legal. Intimese. - ADV: LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP), ALINE NATALIA SALLES MOLINA ZONARO (OAB 271674/SP)
Processo 0006498-68.2017.8.26.0309 (processo principal 0022168-40.2003.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Sergio
Nagi - Glaucia Maria Lourençon Giacomini - Vistos.Acolho a impugnação. O único ponto debatido é o da honorária advocatícia
que, realmente, está submetida à condição suspensiva de exigibilidade, dado que o exquente não demonstrou alteração no
padrão financeiro da executada.Assim, excluindo-se tal monta, prossiga-se a execução, requerendo-se o que de direito e termos
de continuidade. Int. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), ROBERTO CARLOS PIERONI (OAB
141532/SP)
Processo 0008256-82.2017.8.26.0309 (processo principal 1016860-54.2013.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Responsabilidade dos sócios e administradores - INDEPENDENCIA S/A - Laercio Laurindo Spinella - Providencie o
exequente a retirada da MLJ expedida. - ADV: PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI (OAB 115712/SP), MARIA FERNANDA
LOPES FERRAZ TELLA (OAB 158097/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), RODRIGO WAGNER NUNES
(OAB 257274/SP)
Processo 0012396-62.2017.8.26.0309 (processo principal 1011356-28.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Eduardo Alves Moreira - - Marta Aparecida Salomon Gruer Moreira - Neuza Maria Inácio Gomes - Vistos.
Na forma do art. 513 § 2º, após recolhidas as diligências necessárias, se o caso, intime-se a executada para que no prazo de 15
dias, pague o valor no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez
por cento (art. 525 do CPC). Após, conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB
93201/SP)
Processo 0013204-67.2017.8.26.0309 (processo principal 1005864-26.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Juliano Baiero - Hilton Alves da Silva - Ofício expedido às fls. 24, que se encontra disponível para impressão
junto ao Site do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como da sentença de fls. 131/133 para instrução do ofício, assim,
providencie seu encaminhamento e comprove nos autos no prazo de 10 dias. - ADV: JULHI MEIRE ALMIRON BONESPIRITO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º