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TJSP 07/11/2017 -Pág. 2522 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2464

2522

em arquivo.Publique-se e intime-se. - ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP), BRUNO BIANCHI
DOMINATO (OAB 328106/SP), VERUSKA SANTOS SERTORIO (OAB 213342/SP)
Processo 0003563-77.2007.8.26.0415 (415.01.2007.003563) - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Jose Carlos
Pineda Cocco - Amazonparquet Comércio de Parquet e Pisos Ltda - Vistos.Tendo em vista que em 15 de junho de 2015, transitou
em julgado a sentença da fase de conhecimento, ficam as partes cientificadas, nos termos do disposto no § 1º, do artigo 1.286
do Provimento CG 16/2015, que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar no formato digital, assim como de que não
sendo requerida a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a
pedido da parte (ex vi legis do § 6º do citado Provimento).Int. - ADV: JOSE ANTONIO MOREIRA (OAB 62724/SP), ARIVALDO
MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES (OAB 193229/SP), OSMAR ADÃO VERZA (OAB
156462/SP)
Processo 0003677-40.2012.8.26.0415 (415.01.2012.003677) - Procedimento Comum - Arrendamento Rural - Celso de
Oliveira - Usina Pau D Alho Sa - Fica a requerida intimada a recolher em 10 (dez) dias a taxa da OAB/SP no valor de R$ 17,60,
sob pena de comunicação ao IPESP. - ADV: ALESSANDRA CAMARGO FERRAZ (OAB 242149/SP), MARCELO PASTORELLO
(OAB 299680/SP), HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA DA SILVA (OAB 132091/
SP), JULIANA MONTEIRO FERRAZ (OAB 232805/SP)
Processo 0003677-40.2012.8.26.0415 (415.01.2012.003677) - Procedimento Comum - Arrendamento Rural - Celso de
Oliveira - Usina Pau D Alho Sa - Vistos.De-se vista dos autos aos requeridos para, em 10 (dez) dias, requererem a execução do
julgado por peticionamento eletrônico para que tramite no formato digital, nos termos do artigo 1.286,§ 2º do Provimento CG nº
16/2016.Ficam as partes, outrossim, cientificadas de que não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias os autos
serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (ex vi legis do § 6º, do citado Provimento).Intime-se.
- ADV: LUIZ CARLOS MOREIRA DA SILVA (OAB 132091/SP), JULIANA MONTEIRO FERRAZ (OAB 232805/SP), ALESSANDRA
CAMARGO FERRAZ (OAB 242149/SP), HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP), MARCELO PASTORELLO
(OAB 299680/SP)
Processo 0003714-04.2011.8.26.0415 (415.01.2011.003714) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.R.S.L. - A.C.L. - Vistos.
Tendo em vista que a ultima parcela do acordo firmado as fls. 90 estava prevista para o mês de julho deste ano, manifeste
a exequente, em 10 dias, se o executado honrou o compromisso que assumiu, presumindo o silencio o adimplemento da
obrigação.Int. - ADV: LUIZ RONALDO DA SILVA (OAB 196062/SP), KLEBER JEAN BATTISTETTI (OAB 193605/SP)
Processo 0003719-02.2006.8.26.0415 (415.01.2006.003719) - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Gsp
Urbanização e Engenharia Ltda - Gilmar Sales de Castro e outro - Vistos.Reporto-me ao r despacho de fls. 403 para intimar a
requerente para providenciar a sucessão processual do requerido Gilmar por seu espólio ou pelos seus sucessores (art. 110,
do Código de Processo Civil).Int. - ADV: CARLA CIA VALENTE (OAB 173868/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB
199877/SP), CHRISTIANE BERGONSO MOREIRA DA SILVA (OAB 202945/SP), ESTHER COPPIETERS (OAB 214054/SP),
DANIELA ZANETTE VARALTA TAMURA (OAB 241917/SP), FABÍOLA MONTEIRO OLIVEIRA BOLGHERONI (OAB 169277/SP),
PRISCILA OLIVEIRA GARCIA PASCHOAL (OAB 168768/SP)
Processo 0003938-78.2007.8.26.0415/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Carlos
Pineda Coco - Amazonparquet Comércio de Parquet e Pisos Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, transcorrido
o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil.Int. - ADV: LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES (OAB 193229/SP), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB
61067/SP), JOSE ANTONIO MOREIRA (OAB 62724/SP), OSMAR ADÃO VERZA (OAB 156462/SP)
Processo 0004002-15.2012.8.26.0415 (415.01.2012.004002) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooperativa de Crédito Rural de Cândido Mota Sicoobcredimota - Kita Painéis Sc Ltda - A fim de viabilizar a apreciação do pedido
de levantamento retro postulado pela parte exequente, determino à serventia que, com urgência, certifique se o executado se
opôs à presente execução por meio de embargos e, em caso positivo, se a eles foram atribuídos efeitos suspensivos ou não.
Depois, voltem os autos Conclusos para ulterior deliberação. - ADV: GUSTAVO MOREIRA RODRIGUES (OAB 310448/SP),
MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA (OAB 190470/SP), RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO (OAB 203816/SP), FABIO DE
ALMEIDA NOBILE TOUJEIRO (OAB 206001/SP), MILENA CRISTINA FRANCO PRIOLI (OAB 312884/SP)
Processo 0004002-15.2012.8.26.0415 (415.01.2012.004002) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooperativa de Crédito Rural de Cândido Mota Sicoobcredimota - Kita Painéis Sc Ltda - De uma análise dos cálculos retro
apresentados pela parte exequente, ao que parece, salvo engano, não foi abatido o valor já levantado, razão pela qual determino
o envio dos autos à Contadoria do Juízo para verificar isso, devendo inclusive calcular as custas processuais porventura
existentes.Deverá ainda a Contadoria apurar o valor da verba honorária fixada por ocasião da prolação da decisão de fls. 30/31.
Depois, com urgência, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. - ADV: MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA (OAB
190470/SP), GUSTAVO MOREIRA RODRIGUES (OAB 310448/SP), MILENA CRISTINA FRANCO PRIOLI (OAB 312884/SP),
RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO (OAB 203816/SP), FABIO DE ALMEIDA NOBILE TOUJEIRO (OAB 206001/SP)
Processo 0004002-15.2012.8.26.0415 (415.01.2012.004002) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooperativa de Crédito Rural de Cândido Mota Sicoobcredimota - Kita Painéis Sc Ltda - Vistos.Manifeste-se a requerente
sobre os calculos elaborados pela contadoria do juízo, na qual apresentou saldo devedor no valor de R$ 213,62 mais as custas
ao Estado no valor de R$ 125,35.Int. - ADV: RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO (OAB 203816/SP), MÁRIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ROSA (OAB 190470/SP), MILENA CRISTINA FRANCO PRIOLI (OAB 312884/SP), GUSTAVO MOREIRA RODRIGUES
(OAB 310448/SP), FABIO DE ALMEIDA NOBILE TOUJEIRO (OAB 206001/SP)
Processo 0004272-68.2014.8.26.0415 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - José Horácio Portella
Russo - - Anna Ciavolella Russo - - Concetta Ferrara Ciavolella - Canaã Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - Fls. 610/613
Defiro. Excepcionalmente concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para a Embargante manifestar nos autos nos
termos do r. despacho de fls. 606.Int. - ADV: LEANDRO PEPES CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 253665/SP), DANIEL CARDOSO
DE ALMEIDA (OAB 274585/SP), DANIELA PEPES CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 184624/SP), PERICLES LANDGRAF ARAUJO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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