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TJSP 07/11/2017 -Pág. 448 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 07/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XI - Edição 2464

448

3ª Vara Cível
Edital de 1ª e 2ª PraçaCESSÃO DE DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADORde bem imóvel e para intimação
dos executadosFRANCISCO HÉLIO SARAIVA POMPILIO,(CPF: 560.832.383-15),a promitente vendedoraASSOCIAÇÃO DE
CONSTRUÇÃO POR MUTIRÃO GRUPO 2 REMANESCENTE DA LIBERDADEe demais interessados, extraída dos autos da
ação de procedimento Comum (Obrigação de Fazer/Não Fazer), Processo nº 0010337-94.2013.8.26.0001, em trâmite perante
3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana/SP, promovida porMARIA OCELIA PINTO.
O Dr. Anderson Suzuki, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC,FAZ SABERque levará
a Praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line daZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em
condições que segue:
1.DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:CESSÃO DE DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADORdoImóvel constituído de uma
residência, situado à Rua Ezequiel Marquês, nº 45 - Jardim Recanto Verde/SP. O terreno possui 5,00m de frente para a Rua
Ezequiel Marquês, igual medida nos fundos, por 20,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, totalizando 100,00m², sendo
83,45m² de área construída, contendo um dormitório, sala e cozinha, W.C. e garagem. (Conf. Laudo de Avaliação).
2.AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 242.032,39(SETEMBRO/2017 Conf. Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do
TJSP).
3.VISITAÇÃO: Não há visitação.
4.DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 14/11/2017, às 11h15min, e termina em 17/11/2017, às 11h16min e; 2ª Praça
começa em 17/11/2017, às 11h15min, e termina em07/12/2017, às 11h15min.
5.CONDIÇÕES DE VENDA Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º
praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2º praça). Caso não haja propostas para
pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema
do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da
proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que
estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
6.PAGAMENTO O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil
gerada nohttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente,no prazo de até 24 horas da realização do leilão.
Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884,
IV do NCPC).
7.COMISSÃO DO LEILOEIRO 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação(não incluso no valor do arremate), e
deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do
leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par.
Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
8.DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL:Caso o leilão seja cancelado após a publicação
do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas
suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
9.DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE -Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data
do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa
(Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação
de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual
regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão
na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os
valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será
encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do
leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital-SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e
email:[email protected] participaracessewww.zukerman.com.br.
Fica o executadoFRANCISCO HÉLIO SARAIVA POMPILIO, a promitente vendedora ASSOCIAÇÃO DE CONSTRUÇÃO POR
MUTIRÃO GRUPO 2 REMANESCENTE DA LIBERDADE e demais interessados,INTIMADOSdas designações supra, caso não
seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o
presente edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de outubro
de 2017.

Foro do Interior
Cível e Comercial

COLINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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